Pleno mantém restituição ao erário por ex-prefeito de Torixoréu

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Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Torixoréu JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela gestão da Prefeitura de Torixoréu no exercício de 2014 contra o Acórdão nº 282/2015, que julgou irregulares as contas de gestão do município no ano em questão, com determinação para restituição de valores ao erário e aplicação de multas. Com a nova análise do recurso, as penalidades foram reduzidas em conformidade com Resolução Normativa nº 17/2016, do TCE-MT, que prescreveu outros patamares de mínimos e de máximos. Porém, foram mantidas impropriedades como a restituição solidária ao erário pelo pagamento de nota fiscal sem documentos habilitados contratualmente. Do montante de R$ 1.067.808,21, apenas R$ 311.193,33 estão em conformidade e, por isso, ainda deve ser restituída a diferença de R$ 756.614,28 pela ordem de entrega de combustível. De acordo com o voto da relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, a conduta da empresa Baliza Comércio de Derivados de Petróleo Ltda – ME, do prefeito Odoni Mesquita Coelho, e do secretário de Administração e Finanças, Sílvio Figueiredo, foi a de assumir o risco da má utilização do erário com requisições de combustível de forma precária, com documentos escritos de próprio punh

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