TCE-MT
Portal do TCE-MT registrou mais de 4 milhões de visualizações em 2017
O Portal do Tribunal de Contas de Mato Grosso registrou 4 milhões, 50 mil e 382 visualizações de suas páginas ao longo de 2017. Ao todo, mais de 370 mil pessoas buscaram, on-line, informações relacionadas à Corte. O site, principal meio de divulgação das ações e atividades desenvolvidas pelo TCE-MT, traz assuntos de interesse dos cidadãos, unidades fiscalizadas e servidores. Sessões do Portal TV Contas Diário Oficial de Contas Radio TCE Sessão Plenária Podem ser encontradas no endereço www.tce.mt.gov.br notícias sobre a atuação do Tribunal, informações de utilidade pública, pesquisas sobre processos, jurisprudência, relatórios de fiscalizações, receitas e despesas. Com mais de 555 mil acessos, o Diário Oficial de Contas foi a área mais visitada do site. A procura pelos eventos realizados pelo TCE-MT, como cursos e capacitações, também foi grande, somando, aproximadamente, 107 mil acessos. Em terceiro lugar ficaram as notícias produzidas pela Secretaria de Comunicação, com quase 46 mil acessos e, em quarto, a pauta de julgamento das sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras, com cerca de 36 mil acessos. Uma curiosidade é que, depois da Capital, Cuiabá, o maior número de acessos ao Portal é de São Paulo, seguido por Brasília. Só em quarto, quinto e sexto lugar, estão, respectivamente, os municípios mato-grossenses de Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande.
Defensoria Pública tem 120 dias para alterar Regimento Interno
AuditoriaInteressado principal:Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso tem 120 dias para elaborar e publicar as alterações no Regimento Interno do órgão relativas ao detalhamento das atribuições gerais, especiais, competência e funcionamento das unidades administrativas, especialmente no que se refere à elaboração de instruções normativas – SCI e de Plano de Auditoria Interna (PAAI). A determinação é resultado do julgamento de uma auditoria de conformidade no órgão, com foco na legalidade e legitimidade dos atos de gestão da Defensoria Pública relacionados à vinculação da Unidade de Controle Interno do órgão, assim como as normatização das rotinas internas e procedimentos de controle dos Sistemas de Controle Interno. Relatada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, o processo nº 58050/2017 foi julgado na sessão extraordinária do dia 19 de dezembro de 2017. O relator disse que a auditoria de conformidade é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para o exame objetivo e sistemático das operações contábeis, orçamentárias, financeiras, operacionais e patrimoniais dos órgãos jurisdicionados, podendo o seu escopo abranger mais de um exercício financeiro. Foram detectadas irregularidades em relação à não vinculação da Unidade de Controle Interno ao dirigente máximo do órgão e ausência de normatização das rotinas internas e procedimentos de
TCE retoma prazos para interposição de recursos e cumprimento de decisões
O Tribunal de Contas de Mato Grosso retoma, nesta segunda-feira (22.01), as publicações de acórdãos, julgamentos singulares, notificações, entre outras. Também hoje começa a contar o prazo de 15 dias para interposição de recursos, que vence no dia 5 de fevereiro, assim como os demais prazos para cumprimento de recomendações e determinações. Os prazos processuais do Tribunal de Contas de Mato Grosso ficaram suspensos de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018. Nesse período, só foram publicadas medidas cautelares e eventuais deliberações urgentes. A decisão constou da Portaria nº 165/2017, assinada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, e publicada na edição nº 1257 do Diário Oficial de Contas de 12 de dezembro. A suspensão dos prazos processuais atendeu solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), e ocorreu em conformidade com o Regimento Interno da instituição.
TCE nega recurso e mantém penalidades a ex-prefeito de Diamantino e empresa
Tomada de ContasInteressado principal:Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento a recursos interpostos pelo ex-prefeito de Diamantino, Erival Capistrano de Oliveira, e pela pessoa jurídica Martins Engenharia e Construções Ltda, contra o Acórdão nº 3.407/2015 –TP, que julgou irregulares as contas do Convênio nº 384/2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Prefeitura de Diamantino. O convênio era destinado à reforma geral da parte física, elétrica e hidro-sanitária na Escola Estadual Serra Azul. A decisão foi proferida na sessão extraordinária do Pleno do TCE realizada no dia 19 de dezembro passado, em que foi julgado o processo nº 8.095/2013, que teve como seu relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O acórdão recorrido determinou a aplicação de multa de 11 UPFs/MT ao ex-prefeito, em virtude da falha na fiscalização do objeto conveniado; a devolução, pela empresa Martins Engenharia e Construções Ltda, do valor de R$ 19.391,10, atualizados monetariamente a partir de 30/3/2009; e aplicação de multa de 10% sobre o valor do dano. As penalidades foram aplicadas em função da não execução integral, por parte da empresa, das obras contratadas, bem como da constatação feita por auditoria do Tribunal de Contas in loco de uma série de falhas de qualidade e de execução da parte concluída das reformas. Após analisar as razões alegadas pelos recorrentes, o relator, em conson&acir
TCE afasta penalidade aplicada a vereador de Alta Floresta
Contas Anuais de Gestão MunicipalInteressado principal:Câmara Municipal de Alta Floresta JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso afastou a responsabilidade e excluiu a multa aplicada ao vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, José Elói Crestani. A penalidade havia sido estabelecida pela Corte de Contas em função de irregularidades constatadas nas contas anuais de gestão da Câmara Municipal no exercício de 2015, quando o vereador comandava o Poder Legislativo. A decisão foi tomada na sessão extraordinária realizada no dia 19 de dezembro passado, quando foi julgado o processo nº 2.049-4/2015, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. O processo trata de Recurso Ordinário apresentado pelo parlamentar contra as medidas contidas no Acórdão nº 141/2016 – SC, que julgou regulares, com recomendações e determinações legais, as contas de gestão sob responsabilidade do vereador José Elói. No recurso, o vereador pediu o afastamento das duas irregularidades constantes no Acórdão, referentes a ocorrência de irregularidades nas alterações e/ou atualizações do valor de um contrato de prestação de serviços de publicidade e sua prorrogação em desconformidade com as hipóteses legais. As falhas, classificadas como "graves" pela auditoria do TCE-MT, resultaram na determinação de multa de 12 UPFs/MT. Ao analisar os autos, a relatora verificou que as decisões que resultaram nas irregularidades não foram tomadas pelo então gestor, razão pela qual, acolhendo pa
TCE responde Prefeitura de Sinop sobre débitos com RPPS
ConsultasInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Sinop MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO É vedada a dação em pagamento com bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza para amortização de débitos com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto se destinados à amortização de déficit atuarial. Este é o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) diante do questionamento elaborado pela Prefeitura de Sinop. Em seu voto, o conselheiro interino Moises Maciel acolheu integralmente o voto-vista do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, no qual ressaltou que a exceção deve obedecer alguns critérios para a substituição ao pagamento de contribuições suplementares ou aportes pecuniários estabelecidos no Plano de Amortização como: a vinculação do imóvel, por lei, ao RPPS; a realização de criteriosa avaliação de valor de mercado do bem imóvel, bem como de sua liquidez em prazo compatível com as obrigações do plano de benefícios do RPPS, devendo essa avaliação ser realizada por profissional legalmente habilitado. Além disso, é preciso observar as normas de atuária aplicáveis aos RPPS; verificar a comprovação de que o imóvel está desafetado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames; realizar vistoria prévia, por representantes do RPPS, para a verificação das condições de conservação física do imóvel e para certificação de que o mesmo não esteja ocupado ou em utiliza&ccedi
TCE começa a penalizar gestores que descumprem Lei de Acesso à Informação
MonitoramentoInteressado principal:Câmara Municipal de Juína JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Desde abril do ano passado, quando finalizou o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para que as 30 maiores prefeituras e câmaras municipais no Estado, que assinaram o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), apresentassem os resultados de suas iniciativas para se adequarem à legislação, as secretarias de controle externo passaram a fazer o monitoramento das determinações e alguns gestores estão sendo penalizados. Um dos casos já julgados pela Corte de Contas é o da Câmara Municipal de Juína, onde o gestor, Sandro Cândido da Silva, foi multado em 74 UPFs por várias irregularidades constatadas no Portal Transparência do Legislativo Municipal. Os TAGs, assinados no mês de abril de 2016, concederam 12 meses para que os gestores fizessem as adequações nos portais, conforme as exigências da Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, também conhecida pela sigla LAI. A lei não vem sendo cumprida na sua totalidade e, conforme auditoria especial realizada pela Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais do TCE, em 2015, a maioria dos municípios analisados mantém portais desatualizados e fora dos padrões exigidos pela legislação. Além dos prazos concedidos pelo TCE, durante todo o ano passado, os representantes da Ouvidoria do Tribunal de Contas fizeram vários alertas aos gestores durante os eventos do Gestão Eficaz, realizados nas cidades pólo em todas as regiões d
Auditoria aponta falhas graves em contratos do Detran e determina correções
AuditoriaInteressado principal:Depertamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – Detran/MT tem prazo de 60 dias para comprovar ao Tribunal de Contas a efetiva implantação, no Detran-Net, das alterações solicitadas ao MIT – Empresa Matogrossense de Tecnologia da Informação, além de informar se as alterações atendem às necessidades da fiscalização contratual, principalmente no tocante aos seguintes aspectos: verificação dos contratos realizados no mês, exclusão de protocolos enviados em duplicidade e integração com o sistema da empresa contratada. A determinação faz parte do julgamento de uma auditoria de conformidade que analisou os atos de gestão decorrentes dos atuais investimentos do Detran/MT, sob a responsabilidade dos gestores: Rogers Elizandro Jarbas e Arnon Osny Mendes Lucas. A auditoria foi prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2017 do TCE/MT, em razão dos critérios de relevância, materialidade, risco e oportunidade. Inicialmente, a Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria apontou 12 achados de auditoria. A auditoria foi relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que determinou ainda que o órgão apresente, no prazo de 60 dias, um Plano de Ações contendo metas e estratégias a serem cumpridas para melhorar o desempenho das Juntas Administrativas de Recursos de Infração - Jaris, inclusive mediante a realizaç&a
Empresa e engenheiro da Sinfra devem devolver recursos aos cofres públicos
Representação ExternaInteressado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Construtora Rodrigues Ltda-ME e o engenheiro civil da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra), Carlos Vitor Alves Martins, foram condenados pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir aos cofres públicos, solidariamente, a quantia de R$ 37.274,80. O valor é referente ao pagamento e recebimento de serviços não executados na obra de reforma de uma ponte de madeira sobre o Rio Aricá-Mirim, em Santo Antônio de Leverger. A decisão é resultado de Representação de Natureza Externa instaurada para apurar denúncia da Associação dos Produtores da Agricultura Familiar do Sangradouro, em Leverger. Segundo os produtores, após várias tentativas de conseguir a reforma da ponte pelo Estado, os moradores se mobilizaram e realizaram a obra. Porém, tempos depois foram surpreendidos pela publicação, no Diário Oficial, da assinatura de um contrato para a reconstrução da ponte. O relator do processo nº 76902/2015 foi o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Além da devolução dos recursos, o engenheiro civil Carlos Vitor Alves Martins foi multado em 40 UPFs, sendo 20 UPFs pelo pagamento de serviços não executados e 20 UPFs pela realização de pagamento sem a regular liquidação. Diante da gravidade da conduta do engenheiro, o Pleno determinou a remessa dos autos ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso &nda
Ex-gestor do Fundo de Previdência de Nova Monte Verde é condenado pelo TCE
Representação InternaInteressado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Monte Verde MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-diretor-executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Monte Verde (Prevver), Élson Amantino Maciel, foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a devolver a quantia de R$ 60.724,00 aos cofres públicos. O valor é referente ao prejuízo causado por Élson ao município ao negociar títulos públicos federais a preços acima dos praticados no mercado. Representantes das empresas distribuidoras de valores Rosângela Moura Silva Consultoria ME e Euro DTVM S/A também foram condenados, solidariamente, a ressarcir o erário. Além da reparação do prejuízo, o Tribunal de Contas aplicou multas individuais de 10% sobre o valor do dano ao ex-gestor; à Rosângela Moura Silva, representante da empresa Rosângela Moura Silva Consultoria ME; à João Luiz Ferreira Carneiro, ex-administrador da Euro DTVM S/A, e a Fernando Alberto Rodrigues Pereira, "ex-administrador de fato" da Euro DTVM S/A. Cada um também foi penalizado com multa de 30 UPFs em razão das irregularidades praticadas. O TCE-MT declarou a indisponibilidade dos bens do ex-gestor do Prevver e das empresas até a comprovação do ressarcimento. O prejuízo foi apurado em Representação de Natureza Interna (RNI), que teve origem após denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do TCE-MT. Segundo a Secretaria de Controle Externo