TCE afasta penalidade aplicada a vereador de Alta Floresta

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Contas Anuais de Gestão MunicipalInteressado principal:Câmara Municipal de Alta Floresta JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso afastou a responsabilidade e excluiu a multa aplicada ao vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, José Elói Crestani. A penalidade havia sido estabelecida pela Corte de Contas em função de irregularidades constatadas nas contas anuais de gestão da Câmara Municipal no exercício de 2015, quando o vereador comandava o Poder Legislativo. A decisão foi tomada na sessão extraordinária realizada no dia 19 de dezembro passado, quando foi julgado o processo nº 2.049-4/2015, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. O processo trata de Recurso Ordinário apresentado pelo parlamentar contra as medidas contidas no Acórdão nº 141/2016 – SC, que julgou regulares, com recomendações e determinações legais, as contas de gestão sob responsabilidade do vereador José Elói. No recurso, o vereador pediu o afastamento das duas irregularidades constantes no Acórdão, referentes a ocorrência de irregularidades nas alterações e/ou atualizações do valor de um contrato de prestação de serviços de publicidade e sua prorrogação em desconformidade com as hipóteses legais. As falhas, classificadas como "graves" pela auditoria do TCE-MT, resultaram na determinação de multa de 12 UPFs/MT. Ao analisar os autos, a relatora verificou que as decisões que resultaram nas irregularidades não foram tomadas pelo então gestor, razão pela qual, acolhendo pa

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