Empresa e engenheiro da Sinfra devem devolver recursos aos cofres públicos

access_time 6 anos atrás

Representação ExternaInteressado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Construtora Rodrigues Ltda-ME e o engenheiro civil da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra), Carlos Vitor Alves Martins, foram condenados pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir aos cofres públicos, solidariamente, a quantia de R$ 37.274,80. O valor é referente ao pagamento e recebimento de serviços não executados na obra de reforma de uma ponte de madeira sobre o Rio Aricá-Mirim, em Santo Antônio de Leverger. A decisão é resultado de Representação de Natureza Externa instaurada para apurar denúncia da Associação dos Produtores da Agricultura Familiar do Sangradouro, em Leverger. Segundo os produtores, após várias tentativas de conseguir a reforma da ponte pelo Estado, os moradores se mobilizaram e realizaram a obra. Porém, tempos depois foram surpreendidos pela publicação, no Diário Oficial, da assinatura de um contrato para a reconstrução da ponte. O relator do processo nº 76902/2015 foi o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Além da devolução dos recursos, o engenheiro civil Carlos Vitor Alves Martins foi multado em 40 UPFs, sendo 20 UPFs pelo pagamento de serviços não executados e 20 UPFs pela realização de pagamento sem a regular liquidação. Diante da gravidade da conduta do engenheiro, o Pleno determinou a remessa dos autos ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso &nda

content_copyClassificado como