TCE-MT

Pleno do TCE remete tomada de contas especial em recursos federais ao TCU

Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Aripuanã LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) decidiu encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU), os autos de uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Município de Aripuanã em razão de não conclusão da obra de construção de uma Unidade de Educação Infantil – (PROINFÂNCIA/FNDE), no bairro Jardim Planalto, naquele município. O processo nº19.718-1/2017, submetido a julgamento na sessão ordinária do pleno da Corte de Contas do Estado realizada na terça-feira (17.04), foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O relator, após analisar os autos, constatou que os recursos destinados à execução do Contrato nº 008/2012 e Termo de Compromisso PAC200179/2011, firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – (FNDE) e o Ministério da Educação e Cultura (MEC), são oriundos dos cofres públicos da União. Em seu voto de mérito, o conselheiro relator acolheu o entendimento técnico e o parecer do Ministério Público de Contas para não conhecer a Tomada de Contas Especial, julgando-a extinta no âmbito do TCE-MT sem análise de mérito, uma vez que a Constituição Federal determina que compete ao TCU o julgamento e fiscalização de recursos públicos federais, inclusive os repassados à municípios, estados e outros entes por meio de conv&eci

Irregularidades em execução de convênio gera multa à ex-prefeito

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em decisão unânime, determinou a aplicação de multa equivalente a 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPF´s) ao ex-prefeito do município de Santa Terezinha, Domingos da Silva Neto. A penalidade foi aplicada em função de irregularidades na execução do Convênio nº 061/2012, firmado entre Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso (Sedtur-MT) e a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, no valor de R$110 mil, cujo objeto foi a realização do evento: "II Circuito de Quadrilha do Araguaia". A decisão foi tomada no julgamento do processo nº4.553-5/2015, que trata de uma Tomada de Contas Especial, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e submetido ao pleno na sessão ordinária realizada na terça-feira (17.04). Em seu voto, o relator considerou que, a despeito da constatação de que o objeto do convênio, o evento "II Circuito de Quadrilha do Araguaia", foi realizado em data anterior a vigência do mesmo configurar uma irregularidade grave, a comprovação da aplicação dos recursos ocorreu dentro da sua finalidade, não ocorreu o alegado dano ao erário, cabendo portanto, apenas a penalidade de multa ao ex-gestor responsável pela falha formal de gestão na execução do contrato. Ainda em seu voto, o conselheiro relator determinou a extinção, sem julgamento de mérito, da irregularidade por atras

PDI do TCE-MT inspira planejamento estratégico do TCE do Espírito Santo

• Equipe do PDI do TCE-MT recebe representantes do TCE do Espírito Santo em visita técnica para conhecer processos administrativos Representantes do Tribunal de Contas do Espírito Santo estão em Cuiabá participando de uma visita técnica ao TCE de Mato Grosso nesta quinta-feira e sexta-feira (19 e 20/04). O objetivo da visita é conhecer in loco o modelo de governança estabelecido pelo TCE Mato-Grossense, em especial a estrutura, a operacionalidade e resultados do Programa de Desenvolvimento Integrado (PDI) criado pela Corte de Contas e que vem sendo aplicado desde 2012. Identificamos que no TCE-MT o PDI está muito bem desenvolvido e estruturado, em especial, as ações de apoio aos jurisdicionados [Projeto 1 do PDI]. Então, viemos ver como se dá, na prática, toda esta estruturação, metodologias de trabalho, parcerias com outras instituições com é o caso da UFMT, para que possamos levar estas experiências e aplicá-las em nosso tribunal" Leanderson Cordeiro, diretor de governança do TCE-ES O diretor de governança do TCE-ES, Leanderson Cordeiro dos Santos, explicou que a visita técnica visa ainda obter conhecimentos que possam auxiliar o aprimoramento do Planejamento Estratégico 2016/2020 que está sendo executado em seu estado. "Identificamos que no TCE-MT o PDI está muito bem desenvolvido e estruturado, em especial, as ações de apoio aos jurisdicionados [Projeto 1 do PDI]. Então, viemos ver como se dá, na prática, toda esta estruturação, metodologias de trabalho, parcerias com outras instituições com é o caso da UFMT, para que possamos levar estas experiências e aplicá-las em nosso tribunal", explicou. Por sua vez, Fabiano Valle Barros, diretor geral do TCE-ES, destacou a importância do PDI desenvolvido em Mato Grosso pelos valores que balizam suas ações e pelo seu caráter orientador. "É muito importante que o Tribunal possa levar aos gestores a cultura do planejamento, das boas práticas de administração pública, dos resultados e eficácia das políticas públicas e da t..

TCE mantém penalidades para o ex-gestor da Câmara Municipal de Cáceres

Pedido de Rescisão Interessado principal:Câmara Municipal de Cáceres JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Mantida inalterada a decisão singular do Tribunal de Contas de Mato Grosso quando do julgamento de tomada de contas que constatou falhas em processo licitatório da Câmara Municipal de Cáceres . O ex-presidente do Poder legislativo, vereador Alvasir Ferreira de Alencar, protocolou no TCE um recurso de agravo com intuito de reformar a decisão que não admitiu o pedido de rescisão contra o Acordão 61/2017-TP. O processo foi julgado na sessão plenária do dia 10/04 e relatado pela conselheiro interina Jaqueline Jacobsen. O recurso de agravo tenta modificar o Julgamento Singular (nº 61/2017), que avaliou a Tomada de Contas Ordinária, onde foi constatado sobrepreço na licitação (convite 05/2013), uma vez que o orçamento apresentado pelo Supermercado Modesto, vencedor do certame, não foi a proposta mais vantajosa, pois dos 32 itens licitados, houve desvantagem em 13, conforme demonstrado pela equipe de auditoria que avaliou as informações na Tomada de Contas Especial. A relatora verificou que não ocorreu o alegado erro material e manteve inalterados os termos da decisão que julgou irregulares as contas referente ao contrato 04/2013, com restituição de valores ao erário e aplicação de multas.

TCE multa gestor pela prática de nepotismo

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada procedente representação interna que comprova a prática de nepotismo na Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade. O gestor, vereador Flavio Ferreira de Souza foi multado em 20 UPFs por ter nomeado os sobrinhos: Claysson Keneidy Ferreira de Souza e Sibelly Christina Ribeiro Assunção, para desempenharem os cargos em comissão de Secretário Administrativo e Financeiro e presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal. O processo foi relatado pelo conselheiro Moises Maciel e julgado na sessão plenária da 2ª Câmara de Julgamentos. Nepotismo é considerado irregularidade gravíssima. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta e fere a Constituição Federal. O gestor também foi multado em 03 UPFs/MT, em razão do pagamento de juros e multa decorrente de atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de janeiro/2017 e fevereiro/2017.

Pleno homologa suspensão de licitação da prefeitura de Mirassol D’Oeste

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime do Pleno, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso homologou medida cautelar e manteve a suspensão do processo licitatório conduzido pela Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, gestão do prefeito Euclides da Silva Paixão, para a contratação de serviços de gerenciamento eletrônico e intermediação de compra de combustíveis. A decisão foi proferida durante a sessão ordinária da Corte de Contas realizada na terça-feira (17/04). A medida cautelar foi expedida, de forma monocrática, pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, em atendimento ao pedido formulado pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, EPP, autora da Representação de Natureza Externa (RNE) contra a Prefeitura de Mirassol D'Oeste (Processo nº 14.056-2/2018), na qual denuncia a existência de exigências abusivas no edital e indícios de direcionamento do Pregão Presencial nº 06/2018. Em sua explicação para a concessão da Medida Cautelar para suspender o pregão, o conselheiro destacou que a Prefeitura de Mirassol d'Oeste estabeleceu como critério obrigatório que a empresa concorrente, especializada em gerenciamento eletrônico e intermediação de combustível, deveria estar apta a realizar diretamente os lançamentos no "Sistema Aplic/TCE-MT", em seu layout atual e que tal exigência era uma imposição do Tribunal de Contas, o que nã

TCE determina que ex-dirigente da FMDE devolva recursos de convênio à SEC-MT

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal do Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), determinou que o ex-presidente da Federação Mato-Grossense de Desporto Escolar (FMDE), João Bosco de Lamônica Júnior, a devolução aos cofres público o valor de R$25.450,00. A decisão foi tomada pela unanimidade do pleno da Corte de Contas, durante o julgamento do processo nº 21.874-0/2015, que trata da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SEC), que para apurar a prestação de contas do Termo de Convênio nº 084/2012, celebrado entre o órgão e a instituição desportiva. O convênio foi firmado para custear a realização do Projeto Cultural "MT mais Esporte", no valor total de R$ 27.995,00. Deste total, R$ 25.450,00 foram repassados pela SEC-MT, e R$ 2.545,00 restantes deveriam ser aplicados pela convenente com recursos próprios. Assinado em 06/11/2012, com vigência, após prorrogação, prevista até 22/03/2013 e com prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas, o convênio não foi plenamente executado conforme estabelecido no termo. O Convenente apresentou a prestação de contas do convênio em 24/05/2013, nas quais ficou constatada a impossibilidade de confirmação entre as despesas declaradas pelo gestor e o objeto do convênio. A Secretaria de Cultura notificou o responsável para que se manifestasse, o que não ocorreu. Instaurada a Comissã

TCE multa servidor por acúmulo ilegal de cargos públicos

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Araputanga LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa de 06 UPFs/MT ao servidor público, Francisco de Assis Ramalho Júnior por acúmulo ilegal de cargos públicos de assessor jurídico nas Prefeituras Municipais de Araputanga e Indiavaí. A decisão é parte do julgamento de representação interna relatada pelo conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, julgada na sessão ordinária do dia 17/04. O processo ( nº 159921/2017) chama a atenção para as normas constitucionais que discorrem sobre o acúmulo ilegal de cargos na administração pública. O conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, citou em seu voto a análise do constitucionalista José Afonso da Silva1, "preleciona que: "A Constituição, seguindo a tradição, veda as acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções na Administração direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (EC-19/98), significando isso que, ressalvadas as exceções expressas, não é permitido a um mesmo servidor acumular dois ou mais cargos ou funções ou empregos, nem cargo com função ou emprego, nem função com emprego, quer sejam um e outros da Administração direta ou indireta", frisou. Lembra ainda que, "em qualquer das hipóteses excepc

Medida Cautelar suspende pagamento de 13º dos vereadores de Cuiabá em 2018

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT Luiz Carlos Pereira, conselheiro interino relator da medida cautelar Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DOC Nº 1342 LEI ORGÂNICA TCE - 269/2007 (versão atualizada) O Tribunal de Contas de Mato Grosso publicou em seu Diário Oficial de Contas desta terça-feira, 17/04, medida cautelar nº 274/LCP/2018, de autoria do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, determinando à Câmara Municipal de Cuiabá que se abstenha de promover ato de pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores. A decisão, de efeito suspensivo imediato atende a representação interna movida pelo Ministério Público de Contas com fundamento no artigo 82, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT), c/c artigo 297 do Regimento Interno do TCE-MT, sob pena de aplicação de multa ao gestor no valor de 10 UPFs/MT, sem prejuízo de uma eventual condenação de ressarcimento ao erário, acrescida de multa proporcional ao dano. O prefeito municipal de Cuiabá, Emanuel Pinheiro foi também intimado da decisão do TCE. A representação de natureza interna, com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Ministério Público de Contas, contra a Câmara Municipal de Cuiabá, sob a gestão de Justino Malheiros Neto, em razão da instituição do pagamento de 13º salário aos vereadores de Cuiabá, à partir da vigência da Lei Municipal n.º 6.255/2018, de 18 de janeiro de 2018. MPC registrou que a aludida Lei instituiu, no âmbito dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cuiabá, a aplicação da Revisão Geral Anual – RGA e criou o 13° salário aos servidores e agentes políticos do Legislativo Municipal, com previsão de pagamento já no exercício de 2018. O MPC ressaltou que o pagamento do 13° subsídio deve ser precedido do devido processo legislativo, formal e material, e serem instituídos de acordo com a realidade financeira do Município, com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de estar devidamente ampara..

Alunos do curso de Direito do ICEC participam do TCE Estudantil

Acadêmicos do curso de Direito do ICEC em plenário Acadêmicos do primeiro ao sétimo ano do curso de Direito do Instituto Cuiabá de Educação e Cultura (ICEC), participaram nesta terça-feira (17.04) de uma visita monitorada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A visita é uma oportunidade criada pelo programa TCEstudantil, mantido pela Corte de Contas há 17 anos como canal de interação e promoção de cidadania junto à comunidade escolar e universitária. Durante a visita, os cerca de 80 alunos do ICEC, acompanhados pelo coordenador do Curso, Teófilo Barros Júnior e pelo professor de Filosofia Jurídica, Geraldo Augusto de Vasconcellos Dias, puderam conhecer o papel constitucional do Tribunal de Contas como órgão de controle externo, sua estrutura e seu funcionamento prático, as ferramentas de transparência e participação direta dos cidadãos na fiscalização dos recursos, serviços e políticas públicas, além da atuação dos conselheiros em uma sessão de julgamentos no Pleno da Corte de Contas. Professor de Direito do Instituto Cuiabá de Educação e Cultura, Geraldo Vasconcellos Para o professor Geraldo Vasconcellos, o programa TCEstudantil abre as portas do tribunal para que os estudantes ampliem seu conhecimento sobre o universo jurídico no campo administrativo. "Durante a visita, temos de fato, uma aula prática de direito administrativo quando assistimos a sessão de julgamentos do Pleno, e isso é enriquecedor da formação dos futuros advogados. Só temos que agradecer por esta oportunidade", afirmou o professor. Para o estudante Ronan Fúrio, conhecer o Tribunal de Contas é fundamental para os alunos de Direito. "Eu, sinceramente, não conhecia e não sabia nada sobre o TCE. Vindo a esta visita, pude me informar sobre a importância do Tribunal como órgão fiscalizador das contas públicas, sobre os julgamentos, auditorias, como funciona controle externo da administração pública. Isso vai nos ajudar a definir melhor nossa atuação profissional no futuro", expli..