Irregularidades em execução de convênio gera multa à ex-prefeito

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em decisão unânime, determinou a aplicação de multa equivalente a 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPF´s) ao ex-prefeito do município de Santa Terezinha, Domingos da Silva Neto. A penalidade foi aplicada em função de irregularidades na execução do Convênio nº 061/2012, firmado entre Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso (Sedtur-MT) e a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, no valor de R$110 mil, cujo objeto foi a realização do evento: "II Circuito de Quadrilha do Araguaia". A decisão foi tomada no julgamento do processo nº4.553-5/2015, que trata de uma Tomada de Contas Especial, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e submetido ao pleno na sessão ordinária realizada na terça-feira (17.04). Em seu voto, o relator considerou que, a despeito da constatação de que o objeto do convênio, o evento "II Circuito de Quadrilha do Araguaia", foi realizado em data anterior a vigência do mesmo configurar uma irregularidade grave, a comprovação da aplicação dos recursos ocorreu dentro da sua finalidade, não ocorreu o alegado dano ao erário, cabendo portanto, apenas a penalidade de multa ao ex-gestor responsável pela falha formal de gestão na execução do contrato. Ainda em seu voto, o conselheiro relator determinou a extinção, sem julgamento de mérito, da irregularidade por atras

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