Pleno homologa suspensão de licitação da prefeitura de Mirassol D’Oeste

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Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime do Pleno, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso homologou medida cautelar e manteve a suspensão do processo licitatório conduzido pela Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, gestão do prefeito Euclides da Silva Paixão, para a contratação de serviços de gerenciamento eletrônico e intermediação de compra de combustíveis. A decisão foi proferida durante a sessão ordinária da Corte de Contas realizada na terça-feira (17/04). A medida cautelar foi expedida, de forma monocrática, pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, em atendimento ao pedido formulado pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, EPP, autora da Representação de Natureza Externa (RNE) contra a Prefeitura de Mirassol D'Oeste (Processo nº 14.056-2/2018), na qual denuncia a existência de exigências abusivas no edital e indícios de direcionamento do Pregão Presencial nº 06/2018. Em sua explicação para a concessão da Medida Cautelar para suspender o pregão, o conselheiro destacou que a Prefeitura de Mirassol d'Oeste estabeleceu como critério obrigatório que a empresa concorrente, especializada em gerenciamento eletrônico e intermediação de combustível, deveria estar apta a realizar diretamente os lançamentos no "Sistema Aplic/TCE-MT", em seu layout atual e que tal exigência era uma imposição do Tribunal de Contas, o que nã

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