TCE mantém penalidades para o ex-gestor da Câmara Municipal de Cáceres

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Pedido de Rescisão Interessado principal:Câmara Municipal de Cáceres JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Mantida inalterada a decisão singular do Tribunal de Contas de Mato Grosso quando do julgamento de tomada de contas que constatou falhas em processo licitatório da Câmara Municipal de Cáceres . O ex-presidente do Poder legislativo, vereador Alvasir Ferreira de Alencar, protocolou no TCE um recurso de agravo com intuito de reformar a decisão que não admitiu o pedido de rescisão contra o Acordão 61/2017-TP. O processo foi julgado na sessão plenária do dia 10/04 e relatado pela conselheiro interina Jaqueline Jacobsen. O recurso de agravo tenta modificar o Julgamento Singular (nº 61/2017), que avaliou a Tomada de Contas Ordinária, onde foi constatado sobrepreço na licitação (convite 05/2013), uma vez que o orçamento apresentado pelo Supermercado Modesto, vencedor do certame, não foi a proposta mais vantajosa, pois dos 32 itens licitados, houve desvantagem em 13, conforme demonstrado pela equipe de auditoria que avaliou as informações na Tomada de Contas Especial. A relatora verificou que não ocorreu o alegado erro material e manteve inalterados os termos da decisão que julgou irregulares as contas referente ao contrato 04/2013, com restituição de valores ao erário e aplicação de multas.

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