TCE-MT
Auditores produzem insumos para controle externo e combate à corrupção
• Auditores do TCE-MT realizam inspeção técnica em obra de pavimentação asfáltica de rodovia estadual Na manhã do dia 12 de abril, a população de Rondonópolis acordou com a Polícia Federal cumprindo mandados de busca e apreensão de documentos referentes a gestões do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis, que comprovam operações de aquisição de títulos públicos com preços enganosos. A ação policial denominada "Papel Fantasma" se deu em vários municípios brasileiros que possuem alguns dos 2 mil Regimes Próprios de Previdência – RPPs existentes no país, com um patrimônio avaliado em 253 bilhões de reais. Desde 2014, os indícios de investimentos fraudulentos do RPPS de Rondonópolis vinham sendo observados por auditores públicos externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, profissionais que verificam se os gastos públicos estão sendo aplicados de acordo com a legislação previdenciária e de forma eficaz. Em solenidade realizada na manhã desta sexta-feira (27.04), no auditório Liu Arruda, sede do TCE, foi sancionada a Lei Estadual que cria o Dia do Auditor de Controle Externo em Mato Grosso. Em solenidade no TCE, governador sanciona lei do dia do auditor de controle externo Fiscalizar os gastos públicos, prevenir problemas na administração municipal e estadual que possam causar prejuízos aos cofres públicos e observar se o dinheiro arrecadado com os impostos pagos pelos cidadãos está sendo aplicado de forma eficiente têm sido o foco dos auditores públicos externos nos Tribunais de Contas do Brasil. Com as novas tecnologias digitais, o cruzamento de dados e a rede de controle de inúmeros órgãos de fiscalização e controle externo, esses profissionais produzem o insumo para ações administrativas e criminais que nos últimos anos colaboraram para desvendar o modus operandi da corrupção brasileira. "O trabalho dos auditores é a base para as atividades do controle externo. Eles levantam as informações, checam tudo e colocam à disposição os insumos ..
Gestor de Rosário Oeste deve realizar concurso público para o cargo de controlador interno
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rosário Oeste ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao prefeito de Rosário Oeste, João Antônio da Silva Balbino, que realize concurso público para a vaga de controlador interno da Prefeitura Municipal no prazo de 240 dias. Deve ainda promover a imediata nomeação de servidor efetivo para o cargo em comissão de coordenador de Divisão de Envio de APLIC. As determinações são parte do julgamento de uma representação interna que apontou irregularidades na nomeação de servidores comissionados em cargos que devem ser desempenhados por servidores efetivos. O processo foi levado a plenário para apreciação da Corte de Contas pelo relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, na sessão plenária do dia 24/04. A representação interna foi motivada pela Secretaria de Controle Externo da 2º Relatoria que detectou falhas nas nomeações de coordenador da Divisão de Envio de APLIC e de controlador interno. No primeiro caso, foi observado a nomeação da servidora, Maylla Maysa de Almeida, para o cargo comissionado de coordenadora, na Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste (Portaria nº 02/2017, de 02/01/2017). A equipe de auditoria pontuou em seu relatório que a Resolução de Consulta n º 33/2013 do TCE define que cargos com atribuições permanentes e finalísticas só podem ser preen
Mantidas multas e determinações de Tomada de Contas Especial
Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sorriso JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou Recurso Ordinário proposto pelo ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, com objetivo de reformar decisão da Corte de Contas que julgou Auditoria de Conformidade realizada sobre as despesas com terceirização de mão de obra. O recurso foi analisado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e julgado na sessão plenária do dia 24/04. A Tomada de Contas Especial foi determinada pelo TCE em 2017 ( Acórdão nº 221/2017 – TP) para verificação da legalidade na formalização e execução dos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Sorriso e a Cooperativa dos Prestadores de Serviços – Coopservs em 2016. Foi verificado a legitimidade dos pagamentos decorrentes de ajustes, utilizando-se para tanto, do exame procedido por amostragem sobre os dados relativos ao mês de julho de 2016. Deveria ser quantificado o dano ao erário evidenciado nos pagamentos pelos serviços terceirizados contratados com a cooperativa pois ficou demonstrado divergência apurada na estimativa de horas que poderiam ser efetivamente trabalhadas no mês de julho/2016 (168 horas) e os gastos efetuados com base na carga horária mensal fictícia de 220 (duzentos e vinte) horas. Havia divergências com relação aos valores referentes à carga horária efetivamente trabalhada pelos terceirizados da Cooperativa dos Prestadores de Serviços – Coopservs, bem como os valores porm
Negado Embargo de Declaração de empresa de Alta Floresta
Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal Alta Floresta JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso não deu provimento ao Embargo de Declaração movido pela empresa W. Fernandes – Comércio e Serviço – ME de Alta Floresta com objetivo de reexame do julgamento de recurso ordinário que modificou decisão do TCE quanto ao julgamento das Contas Anuais de Gestão, exercício de 2014. O processo foi relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e julgado na sessão plenária do dia 24/04. O Regimento Interno do TCE de Mato Grosso determina e delimita os pressupostos dos embargos de declaração, definindo que são cabíveis exclusivamente quando a decisão impugnada contiver obscuridade, contradição ou omissão, cumulativa ou alternativamente. A empresa W. Fernandes – Comércio e Serviço – ME buscou discutir mérito da decisão. O relator lembrou a Corte de Contas que os embargos de declaração não podem ser utilizados para reexame de fatos e provas, com o intuito de modificar o julgado sem apontar efetiva omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. "Portanto, o que se pretende discutir neste caso está relacionado ao mérito da decisão, o que demanda o manejo do recurso apropriado", apontou. Mesmo assim, o relator verificou que não houve omissão ou contradição no acórdão recorrido. A decisão do TCE (Acórdão nº 357/2
Estudantes de Contabilidade visitam TCE e ampliam conhecimentos
• Aadêmicos do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Cuiabá em visita ao TCE-MT O Programa TCEstudantil recebeu, nesta terça-feira (24.04), um grupo formado por cerca de 100 alunos do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Cuiabá (UNIC), campus da Beira Rio. Os estudantes visitaram o Tribunal de Contas durante o período da manhã para conhecerem, na prática, como funciona a Corte de Contas em Mato Grosso. Moises Maciel, conselheiro interino do TCE-MT Integrantes de turmas do 1º ao 8º semestres, acompanhados pelos professores Jovani Zago, coordenador do curso, e Maila Karling, os universitários acompanharam uma parte da sessão do Pleno do TCE e foram saudados pelo conselheiro interino Moises Maciel. O conselheiro destacou a importância dos alunos conhecerem o funcionamento do Tribunal como órgão independente de controle externo das contas públicas, mas frisou que a participação cidadã de cada um no acompanhamento das políticas e investimentos públicos é fundamental para a garantia da qualidade da Administração Pública, já que os prefeitos, governadores, vereadores, deputados e senadores, que definem como e onde serão aplicados os impostos, são eleitos democraticamente no Brasil. Após assistirem a julgamentos de processos pelo Pleno do TCE-MT, os estudantes participaram de uma rodada de palestras seguida de debates sobre as várias unidades do Tribunal de Contas, o seu papel institucional e as ferramentas e serviços que o órgão coloca à disposição dos jurisdicionados e da sociedade como um todo. Para nós, acadêmicos, é muito gratificante e importante conhecer o TCE, saber como funciona, qual o seu papel, sua relevância social e para a própria administração das finanças públicas. Fiquei feliz por ter esta oportunidade, que me ajudou, especialmente, a consolidar a vontade de atuar na contabilidade pública após me formar" Célio Siqueira, estudante
TCE revoga condenação a promotor de evento por cerceamento de defesa
Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), rescindiu o Acórdão em que o promotor da "Primeira Vaquejada Nordestina" de Rondonópolis, Ivanildo Cordeiro Bezerra, havia sido condenado a devolver ao erário, a quantia de R$ 50 mil, corrigida, por supostamente não ter prestado contas dos recursos repassados pela Secretaria Estadual de Cultura (SEC-MT). A decisão foi emitida na sessão ordinária do Pleno realizada na terça-feira (24.04), quando foi a julgamento o Pedido de Rescisão apresentado pelo promotor cultural, objetivando cancelar os efeitos do Acórdão nº 2.906/2014 da Corte de Contas. O Acórdão atacado foi emitido após o julgamento dos autos da Tomada de Contas nº 4.860-7/2013, que julgou a prestação de contas do Contrato de Fomento à Cultura nº 337/2007, firmado entre a SEC-MT e Ivanildo Cordeiro Bezerra. Na ocasião, o Pleno do TCE entendeu que a ausência de prestação de contas do referido contrato ensejava a necessária penalização para recompor o dano ao erário no valor de R$ 50.000,00 que, atualizado pelo índice de inflação oficial (IPCA) na data de 05/09/2016 já somava a quantia de R$ 85.599,53. No entanto, ao analisar o pedido de rescisão, o relator do processo nº4.992-1/2017, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, verificou que não houve a regular de citação do convenente no Processo Administrativo da Tomada de Contas Espec
Capacitação apresenta técnicas inovadoras de detecção de fraudes em processos licitatórios
• Curso de Qualificacao em Combate a Corrupção em Licitações Estratégias e metodologias que podem ser adotadas para detectar fraudes em licitações públicas e ações preventivas para evitar irregularidades são os objetivos de curso para combate à corrupção que está sendo ministrado, nesta quarta-feira, 25/04, para assessores dos gabinetes de conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) na Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O auditor público federal da Controladoria Geral da União (CGU-MT), Kleverson Roberto de Souza, é o facilitador da capacitação e vai compartilhar técnicas utilizadas pela CGU para identificar fraudes em processos licitatórios e combate à corrupção em uma área sensível da administração pública que é a licitação. Em 2014, o TCE de Mato Grosso apontou que das principais falhas encontradas nas contas dos fiscalizados, 41,3% foram detectadas em licitações e contratos. O curso vai trabalhar a identificação das principais tipologias que foram construídas nas ocorrências já identificadas pelos órgãos de controle em diversas fases: na elaboração do projeto básico, no Termo de Referência, na fase da pesquisa de preços, na estimativa de quantidades, cláusulas restritivas no edital, na fase de publicidade do certame e no julgamento da licitação, "onde pode ocorrer direcionamento ou favorecimento de empresa ou até de cartel com objetivo de fraudar uma licitação pública", apontou o auditor federal. Os participantes terão acesso a exemplos de editais restritivos, de pesquisa de preços simuladas, projetos básicos com especificação restritiva direcionados a determinado licitante, empresas que não funcionam nos endereços indicados, empresas registradas em nome de beneficiários sociais e outras situações. Os assessores terão acesso a técnicas de como localizar essas irregularidades, tanto de auditorias de conformidade que já são estabelecidas pelo TCE-MT em meio documental digital e físico c..
Tomada de Contas Especial é arquivada por falta de documentos comprobatórios
Tomada de Contas Interessado principal:Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada iliquidável a Tomada de Contas Especial determinada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para que a Defensoria Pública de Mato Grosso identificasse os responsáveis pelas multas de trânsito em aberto dos exercícios anteriores à 2014, no valor total de R$ 4.490,47, encontradas no site do Detran-MT. A Corte de Contas avaliou o processo, relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha na sessão plenária do dia 24/04 e determinou o arquivamento dos autos já que não foram encontrados documentos que comprovassem os autores do dano. A determinação do TCE para que a Defensoria Pública fizesse a auditoria consta no Acórdão nº 3.492/2015, referente ao julgamento das contas de gestão da Defensoria no exercício de 2014, na gestão de Djalma Sabo Mendes Júnior. O relator discorreu em seu voto que a comissão responsável pela Tomada de Contas Especial, após levantamento de dados e informações, constatou que não foi possível identificar os responsáveis pelas infrações de trânsito bem como quantificar os débitos referentes a cada responsável, pois as multas são muito antigas e o setor de transporte da Defensoria Pública nessa época não possuía Diário de Bordo dos condutores dos veículos. O conselheiro interino lembra que "para alguém ser penalizado perante esta Corte de Contas é necess&aacu
Dados sobre fluxo de caixa do Governo do Estado devem constar no Portal Transparência
Auditoria Interessado principal:Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O processo que trata da Auditoria de Conformidade, realizada na Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), foi julgado na sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada no dia 24/04. Na ocasião, esteve sob análise do Pleno a não disponibilização de informações à sociedade no Portal Transparência, em meio de acesso público e em tempo real, tais como o nível de estruturação do fluxo de caixa do Estado no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, sugeriu o arquivamento do resultado da auditoria já que não foram encontradas irregularidades nos documentos referentes ao fluxo de caixa. No entanto, a inexistência de tais dados sobre no Portal Transparência do Governo será ponto de controle do TCE das contas do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção do Governo Estadual. A auditoria foi realizada pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria e prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF 2017/2018), elaborado de acordo com critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade, previstos na Resolução Normativa nº 15/2016 e parte do novo modelo de fiscalização implantado no TCE a partir de 2016. Durante a auditoria, foram solicitados à Sefaz documentos relacionados ao fluxo de caixa estadual elaborados e estruturados pelos setores "Gerência Financeira" e "Superintendência de Gestão Fin
Decisão é anulada por restrição ao direto de defesa
Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Decretada a nulidade de todos os atos processuais referentes ao processo de Tomada de Contas Especial que julgou irregular a prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio 199/2009, com aplicação de multa de 33 UPFs/MT e ressarcimento ao erário no montante de R$ 40.000,00. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao julgar pedido de rescisão de Edilberto dos Santos Pereira, onde alegou a ausência de citação válida e, portanto, a nulidade da decisão, em virtude do cerceamento de defesa. O pedido foi julgado procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária do dia 17/04 e relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Em seu voto, a conselheira rescindiu o Acórdão 2.139/2015, ratificado pelo Acórdão 68/2017 determinando o desarquivamento do processo 18.887-5/2014, o encaminhamento dos autos ao conselheiro relator originário (conselheiro interino Luiz Henrique Lima), para a devida retomada da instrução regular do processo, o que deverá ocorrer a partir do momento em que a citação do rescindente deveria ter sido regularmente realizada, assim como para as demais providências que entender adequadas ao caso. A relatora declara em seu voto que ao examinar o processo originário ( nº 18.887- 5/2014 ) a Tomada de Contas Especial, proposta pela Secretaria de Estado de Cultura, em razão da não prestação de contas por Ediberto dos Santos Pereira, "observo que em 27 de novembro de 2014, foi remetido