TCE revoga condenação a promotor de evento por cerceamento de defesa

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Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), rescindiu o Acórdão em que o promotor da "Primeira Vaquejada Nordestina" de Rondonópolis, Ivanildo Cordeiro Bezerra, havia sido condenado a devolver ao erário, a quantia de R$ 50 mil, corrigida, por supostamente não ter prestado contas dos recursos repassados pela Secretaria Estadual de Cultura (SEC-MT). A decisão foi emitida na sessão ordinária do Pleno realizada na terça-feira (24.04), quando foi a julgamento o Pedido de Rescisão apresentado pelo promotor cultural, objetivando cancelar os efeitos do Acórdão nº 2.906/2014 da Corte de Contas. O Acórdão atacado foi emitido após o julgamento dos autos da Tomada de Contas nº 4.860-7/2013, que julgou a prestação de contas do Contrato de Fomento à Cultura nº 337/2007, firmado entre a SEC-MT e Ivanildo Cordeiro Bezerra. Na ocasião, o Pleno do TCE entendeu que a ausência de prestação de contas do referido contrato ensejava a necessária penalização para recompor o dano ao erário no valor de R$ 50.000,00 que, atualizado pelo índice de inflação oficial (IPCA) na data de 05/09/2016 já somava a quantia de R$ 85.599,53. No entanto, ao analisar o pedido de rescisão, o relator do processo nº4.992-1/2017, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, verificou que não houve a regular de citação do convenente no Processo Administrativo da Tomada de Contas Espec

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