Negado Embargo de Declaração de empresa de Alta Floresta

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Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal Alta Floresta JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso não deu provimento ao Embargo de Declaração movido pela empresa W. Fernandes – Comércio e Serviço – ME de Alta Floresta com objetivo de reexame do julgamento de recurso ordinário que modificou decisão do TCE quanto ao julgamento das Contas Anuais de Gestão, exercício de 2014. O processo foi relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e julgado na sessão plenária do dia 24/04. O Regimento Interno do TCE de Mato Grosso determina e delimita os pressupostos dos embargos de declaração, definindo que são cabíveis exclusivamente quando a decisão impugnada contiver obscuridade, contradição ou omissão, cumulativa ou alternativamente. A empresa W. Fernandes – Comércio e Serviço – ME buscou discutir mérito da decisão. O relator lembrou a Corte de Contas que os embargos de declaração não podem ser utilizados para reexame de fatos e provas, com o intuito de modificar o julgado sem apontar efetiva omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. "Portanto, o que se pretende discutir neste caso está relacionado ao mérito da decisão, o que demanda o manejo do recurso apropriado", apontou. Mesmo assim, o relator verificou que não houve omissão ou contradição no acórdão recorrido. A decisão do TCE (Acórdão nº 357/2

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