TCE-MT
Embargos de ex-gestores de Várzea Grande são rejeitados pelo TCE-MT
Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Várzea Grande LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Os ex-gestores da Prefeitura de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves, o "Tião da Zaeli" e Marcos Martinho Avallone Pires, tiveram rejeitados, pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), os embargos de declaração com os quais pretendiam rediscutir a decisão da Corte de Contas que considerou como irregulares as contas de gestão referentes ao exercício de 2012. A decisão foi tomada no julgamento do processo nº 5.571-9/2012, ocorrido na sessão ordinária do Pleno do TCE-MT, realizada na terça-feira (08/05), cujo relator foi o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Nos embargos, Marcos Martinho Avallone Pires apontou que o Acórdão embargado teria sido omisso por não ter examinado os fundamentos e documentos trazidos aos autos pela defesa. Já o recorrente Sebastião dos Reis Gonçalves invocou a contradição do Acórdão recorrido no que tange à fundamentação utilizada pelo relator para embasar o improvimento do recurso ordinário interposto anteriormente. Ao analisar o processo de forma detida, o conselheiro relator considerou que os embargos foram apresentados sob a nítida pretensão de rediscussão da matéria julgada a fim de modificar o seu teor negativo aos ex-gestores, uma vez que, na prática, não existe no Acórdão atacado qualquer sombra ou omissão, sendo injust
Desconhecimento do cálculo deixa aposentado insatisfeito com subsídio
A falta de conhecimento sobre mudanças nas regras e cálculos da aposentadoria tem deixado servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada insatisfeitos com o valor dos subsídios. Uma das soluções para esse problema, segundo a auditora do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Áurea Maria Abranches Soares, é o trabalhador calcular com exatidão o tempo de contribuição e o valor do benefício, para que a expectativa não supere a realidade. O assunto foi tratado durante a palestra "Regras de aposentadoria e pensão: perspectivas e reforma previdenciárias", ministrada pela auditora na manhã desta quinta-feira (10) durante o Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz. O evento prossegue no auditório da Unemat, em Sinop, até amanhã (11/5), reúne gestores e servidores dos poderes Executivo e Legislativo de 31 municípios da região. Queremos conversar sobre a importância deles se atualizarem, queremos criar sementes previdenciárias, pessoas que possam olhar esses slides, lembrar de alguma coisa e orientar o vizinho, o colega"Áurea Abranches, auditoria pública do TCE-MT A capacitação sobre Previdência é pertinente tanto aos servidores que trabalham no setor de RPPS e Recursos Humanos quanto aos servidores em geral. "Queremos conversar sobre a importância deles se atualizarem, queremos criar sementes previdenciárias, pessoas que possam olhar esses slides, lembrar de alguma coisa e orientar o vizinho, o colega", disse Áurea Abranches. A auditora destacou que na maior parte dos casos as pessoas acreditam ter direitos, mas esquecem que os cálculos mudam. Dessa forma, criam expectativa de que ao se aposentar vão receber um determinado valor de subsídio, mas quando fazem o cálculo esse valor cai pela metade. "A pessoa precisa pensar que, se voluntariamente pode não se aposentar, se pode trabalhar até completar o tempo, deve fazer um esforço para isso, tem que ser proativa", ressaltou. Outro engano comum, segundo a auditora, é que o tempo de serviço não significa necessariamente temp..
Presidente do TCE emociona presentes em solenidade com depoimento sobre mães guerreiras
DIA DAS MÃES Servidoras do Tribunal de Contas de Mato Grosso comemoram e são homenageadas pelo Dia das Mães As mães guerreiras, que criam filhos, cuidam de casas e trabalham para a suprir as necessidades da família, tendo ou não a contribuição de seus cônjuges, foram homenageadas em emocionado e espontâneo discurso pelo conselheiro presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Gonçalo Domingos de Campos Neto, na abertura das comemorações alusivas ao Dia das Mães no TCE-MT, nesta quinta-feira, 10/5. O conselheiro citou o exemplo de sua mãe Nilda Godoy de Campos, uma professora que dava aula com o filho no colo, para ilustrar o exemplo de "mãe guerreira". Gonçalo Domingos de Campos NetoConselheiro Presidente As pessoas me cumprimentam e dizem que a minha mãe dava aula comigo nos braços. Lembram que quando meu pai Ary viajava, era Dona Nilda que me levava para a escola, quem me tomava as lições e me guiava no cotidiano. Então, muito de minha carreira e do que sou devo à minha minha" "As pessoas me cumprimentam e dizem que a minha mãe dava aula comigo nos braços. Lembram que quando meu pai Ary viajava, era Dona Nilda que me levava para a escola, quem me tomava as lições e me guiava no cotidiano. Então, muito de minha carreira e do que sou devo à minha minha", testemunhou o presidente, para mais de 150 mães que trabalham no TCE e se reuniram no auditório da Escola Superior de Contas, onde foi realizado um culto ecumênico, parte de uma programação com diversas atividades festivas a elas. Domingos Neto emocionou os presentes pela simplicidade e leveza do testemunho. Para a 3º Sargento PM Filene Carvalho, essa foi uma das mais belas e emocionantes solenidades realizadas pelo TCE desde que ela serve no Setor de Segurança da instituição, há 13 anos. "É uma linda iniciativa, ser reconhecida como servidora, como mãe e como mulher". Segundo ela, ser mãe de um menino de dois anos e 8 meses e conciliar a carreira militar é desafiador às vezes. "Eu sou muito mais cautelosa, ..
TCE-MT nega embargos de declaração de ex-gestores do Fundo Estadual de Saúde
Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Fundo Estadual de Saúde LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou Pedido de Embargos de Declaração movido por ex-gestores do Fundo Estadual de Saúde. A intenção era de impugnar a decisão do TCE-MT que apreciou os recursos ordinários interpostos pelos recorrentes com intuito de modificar a decisão que julgou irregulares as contas anuais de gestão do Fundo Estadual de Saúde relativas ao exercício de 2012. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima na sessão plenária do dia 08/05. Os embargos de declaração possuem o objetivo de sanar eventual equívoco ou, ainda, integrar a decisão quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o relator ou o Tribunal Pleno. Ao apresentar seu voto, Luiz Henrique lembrou que os embargos não detém a mesma amplitude destinada aos demais recursos, "ou seja, não podem ser utilizados com o fim único de reexame do julgado, pois são condicionados à existência de omissão, contradição e obscuridade". afirmou. Os embargantes Pedro Henry Neto (ex-secretário estadual de Saúde), Vander Fernandes (ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde), Edson Paulino De Oliveira (ex-secretário adjunto e ordenador de Despesas) e Mauro Antônio Manjabosco (ex-coordenador da Comissão Permanente de Contratos e Gestão) foram condenados a pagamento de multas e ressarcimento de recursos pelo TCE ainda em 2013, quando as contas do Fundo Estadual de
Pleno mantém Acórdão inalterado sobre contas do Fundo Estadual de Saúde
Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Fundo Estadual de Saúde JOÃO BATISTA CAMATGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Com aprovação pela maioria dos membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), foi mantido em sua íntegra o Acórdão nº 320/2017, expedido no julgamento das Contas Anuais de Gestão do Fundo Estadual de Saúde, exercício de 2015. À época, o órgão esteve sob a responsabilidade dos ex-gestores Marco Aurélio Bertúlio das Neves e Eduardo Luiz Conceição Bermudez, os quais foram penalizados com a obrigação de devolverem, de forma solidária, recursos ao erário em função de danos causados por irregularidades na gestão. A decisão é resultado do julgamento do processo nº 5.079-2/2015, que se refere aos Embargos de Declaração apresentados pelo Ministério Público de Contas (MPC) e que foi submetido ao Pleno na sessão ordinária do último dia 08 de maio. Os embargos tinham por objetivo a revisão do Acórdão nº 320/2017 a fim de que se estabelecesse a aplicação de multa equivalente a 10% sobre o valor do dano ao erário identificado como de responsabilidade dos ex-gestores. Os autos foram relatados pelo conselheiro interino João Batista de Camargo e, após pedido de vistas, passaram à revisão do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. O conselheiro revisor, divergindo do relator original que acolhia integralmente os Embargos, encaminhou seu voto no sentido de não
TCE rescinde parcialmente Acórdão e reabre processo de Tomada de Contas em Sinop
Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas, reunido na terça-feira (08.05), rescindiu parcialmente Acórdão 563/2016-TP, proferido nos autos do processo nº 8.496-4/2016, que extinguiu, sem julgamento de mérito, a Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura Municipal de Sinop, sob a responsabilidade do então prefeito do município, Juarez Alves da Costa. A medida corrige o processamento de outros dois autos em tramitação, de números 13.081-8/2012, que tratam das Contas Anuais, exercício 2012, e 30.810-2/2013, que se refere a uma Representação de Natureza Interna, ambos de Sinop. A relatora do pedido de rescisão foi a conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Em seu voto vista, o conselheiro interino Moises Maciel optou por acompanhar o entendimento da relatora original pela rescisão parcial do Acórdão 563/2016 pedida pelo Ministério Público de Contas, a fim de excluir do mesmo, os fatos referentes ao exercício de 2012, já analisados em separado. Na mesma decisão, os conselheiros determinaram a reabertura da instrução do Processo 8.496-4/2016, da Tomada de Contas Especial, a fim de que sejam julgados os fatos relativos a 2013.
TCE indefere embargos de ex-prefeito de Porto Alegre do Norte e mantém decisão
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito do município de Porto Alegre do Norte, Emival Gomes de Freitas, teve indeferido pelo Pleno do Tribunal de Conta do Estado (TCE-MT), seu pedido de embargos de declaração com efeitos infringentes. Os embargos foram impetrados contra decisão da Corte de Contas expressa no Acórdão nº 247/2017-TP, que julgou parcialmente procedente o Pedido de Revisão interposto para reforma do parecer prévio contrário à aprovação das Contas Anuais de Governo daquele município, referentes ao exercício de 2014. Os embargos, submetidos à julgamento na sessão ordinária do Pleno realizada na terça-feira (08/05), teve como seu relator o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. Nos autos, o embargante alegou que a decisão contida no Acórdão 247/2017-TP seria passível de reparos em virtude da necessidade de correções da importância de R$ 178.906,66 que teria sido deduzida em duplicidade na apuração da percentual da Manutenção do Desenvolvimento do Ensino (MDE). Também alegou o ex-gestor que deveria ser corrigido o valor concernente à MDE, de R$ 82.884,55 para R$ 75.452,15, assim como reivindicou que fossem computadas como gastos da Educação o valor de R$ 101.249,54 aplicados nos ensinos médio e superior. O relator dos autos, após analisar a demanda e os argumentos apres
TCE multa gestor de Barra do Garças por falhas em contratos para reforma de escolas
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Garças MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Irregularidades em licitação e contrato de obras de reforma e ampliação de três centros municipais de ensino infantil em Barra do Garças foram apontadas em representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel e julgado na sessão da 2º Câmara, no dia 09/05. Um dos apontamentos feitos pela equipe de auditores foi quanto à falta de projeto básico para as obras. A Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) diz ser obrigatória a existência de projeto básico e veda o prosseguimento da licitação de obras e serviços sem o mesmo, o qual deve ser devidamente aprovado por autoridade competente e disponibilizado aos interessados em participar do certame. O relator lembrou que tais normas são impositivas e, por isso, devem ser cumpridas integralmente pela Administração Pública. "O projeto básico possibilita a avaliação do custo da obra e dos métodos construtivos, dos tipos de serviços a executar, dos materiais e equipamentos a serem incorporados e dos prazos adotados", ressaltou o conselheiro. As demais irregularidades são referentes à ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela elaboração da planilha orçamentária, falhas na execuç&ati
Cautelar que suspendeu pregão da Prefeitura de Jauru é homologada pelo TCE
Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Jauru LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a suspensão do pregão presencial realizado pela Prefeitura de Jauru para contratação de empresa especializada em gerenciamento eletrônico e intermediação de combustível. A decisão se deu pela homologação da medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima (Processo nº 169412/2018). Submetida ao Pleno na sessão ordinária desta terça-feira (08.05), a cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda-EPP, em desfavor da Prefeitura de Jauru, sob gestão do prefeito Pedro Ferreira. "Após análise dos fundamentos e documentos que compõem os autos, em sede de cognição sumária, observei que o edital incluía exigências visivelmente restritivas ao caráter competitivo do certame, tais como a necessidade de apresentação do sistema pelas licitantes em até 24 horas antes da sessão pública", citou o conselheiro interino relator do processo. Conforme o relator, o referido pregão dispunha de exigências que inibem a participação de empresas interessadas, em frontal desacordo com o estabelecido nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, bem como com os Princípios da Imp
Prefeito de Cuiabá é multado por envio de projeto de lei irregular
Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, foi multado em 6 UPFs por falha no envio de projeto de lei de recriação da Secretaria Extraordinária "Cuiabá 300 anos" ao Legislativo Municipal. Por se tratar de aumento de despesas no orçamento municipal, o projeto de lei deveria conter demonstrativos e relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A irregularidade foi apontada em Representação de Natureza Externa proposta pela Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá e relatada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Ao analisar o mérito da Representação, a conselheira considerou que houve irregularidade, em razão de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público. Segundo a relatora, a irregularidade ficou caracterizada pelo fato de o projeto de lei não conter demonstrativos e informações necessárias para avaliação do impacto financeiro da criação da Secretaria. A defesa do prefeito Emanuel Pinheiro argumentou que a ausência dos documentos foi resultado de um erro formal, corrigido em seguida. Na ocasião, um projeto de lei contendo todos os requisitos e exigências legais foi encaminhado novamente à Câmara dos vereadores de Cuiabá, objetivando a recria&c