TCE-MT nega embargos de declaração de ex-gestores do Fundo Estadual de Saúde

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Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Fundo Estadual de Saúde LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou Pedido de Embargos de Declaração movido por ex-gestores do Fundo Estadual de Saúde. A intenção era de impugnar a decisão do TCE-MT que apreciou os recursos ordinários interpostos pelos recorrentes com intuito de modificar a decisão que julgou irregulares as contas anuais de gestão do Fundo Estadual de Saúde relativas ao exercício de 2012. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima na sessão plenária do dia 08/05. Os embargos de declaração possuem o objetivo de sanar eventual equívoco ou, ainda, integrar a decisão quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o relator ou o Tribunal Pleno. Ao apresentar seu voto, Luiz Henrique lembrou que os embargos não detém a mesma amplitude destinada aos demais recursos, "ou seja, não podem ser utilizados com o fim único de reexame do julgado, pois são condicionados à existência de omissão, contradição e obscuridade". afirmou. Os embargantes Pedro Henry Neto (ex-secretário estadual de Saúde), Vander Fernandes (ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde), Edson Paulino De Oliveira (ex-secretário adjunto e ordenador de Despesas) e Mauro Antônio Manjabosco (ex-coordenador da Comissão Permanente de Contratos e Gestão) foram condenados a pagamento de multas e ressarcimento de recursos pelo TCE ainda em 2013, quando as contas do Fundo Estadual de

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