TCE-MT

Gestores de Torixoréu são multados por gastos irregulares com combustíveis

Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Torixoréu JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Os ex-gestores da Prefeitura Municipal de Torixoréu, no período de 2013 a 2016, e o atual prefeito foram penalizados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por uma série de irregularidades nas despesas com combustíveis, manutenção da frota de veículos e com serviços médicos. A decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Pleno da Corte de Contas em sessão ordinária de terça-feira (15/05), em que foi julgado o Processo nº 13.954-8/2016, referente aos autos da auditoria de conformidade realizada pela Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria do TCE-MT sobre os atos de gestão da Prefeitura. A equipe de auditores elaborou o relatório técnico preliminar no qual foram apontados 11 achados de irregularidades. Entre eles, pagamentos por combustíveis que não foram entregues; omissão do dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; concessão de recomposição de preços mediante assinatura de termo aditivo sem o parecer da assessoria jurídica, entre outros. Também foram apontadas irregularidades como realização de processo licitatório sem pesquisas de preços e sem a adequação do objeto licitado à realidade de preços do mercado; superfaturamento de contratos; não exigência de comprovação de qualificação econômica do licitante no Edital dos Pregões Presenciais; fracionamento de

Aprovação em cadastro de reserva não assegura direito automático de nomeação

Representação Interna Interessado principal:Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Não há direito subjetivo à nomeação de candidato classificado em cadastro de reserva concorrente para a vaga de afrodescendente. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento a uma Representação de Natureza Interna em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob gestão do desembargador Rui Ramos Ribeiro. A RNI foi proposta pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria em função de suposta irregularidade na não nomeação de um cidadão classificado no Concurso Público de nº 001/2015/TJ-MT, na cota racial, para a comarca de Nova Mutum. A decisão foi tomada no julgamento do Processo nº 20.580-0/2017, realizado na sessão ordinária de terça-feira (15/05). O processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Relatório da Secex da Primeira Relatoria apontou a ocorrência de irregularidade em razão do não provimento de cargos de natureza permanente mediante concurso público. Segundo o documento, o presidente do TJMT teria deixado de nomear o candidato aprovado em 1º lugar no referido concurso, para a vaga de técnico judiciário, quando supostamente haveria cargos vagos de servidores efetivos sendo ocupados por estagiários na comarca. O desembargador Rui Ramos Ribeiro foi citado e apresentou defesa. Ao analisar os autos, o relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, con

Atual e ex-gestor da SMASDH são multados por burlarem exigência de concurso

Representação Interna Interessado principal:Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O secretário de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, Wilton Coelho Pereira, e o ex-gestor da pasta, José Rodrigues Rocha Júnior, foram multados em 10 UPFs cada em razão da contratação de pessoal por tempo determinado, sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público. O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão ordinária na terça-feira (15/05), julgou procedente Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Atos de Pessoal e RPPs, em desfavor da SMASDH, por irregularidades na contratação de pessoal. De acordo com a decisão, a SMASDH tem 240 dias para adotar providências necessárias à realização de Concurso Público para o preenchimento dos cargos previstos na Lei Complementar Municipal 385/2015, bem como para atender as necessidades permanentes da Secretaria. A cada 60 dias a Secretaria também deve informar as providências que estão sendo tomadas para o cumprimento da determinação. Foi recomendado ainda à gestão da SMASDH que os contratos temporários, ainda vigentes, sejam prorrogados até que os aprovados no Concurso Público, a ser realizado pela Secretaria, tomem posse em seus cargos. No voto, a relatora do Processo nº 257648/2017, que trata da re

Ex-gestor da Câmara de Lucas tem recurso negado e contas continuam irregulares

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-presidente da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, vereador Airton Callai, não obteve êxito ao buscar a reforma integral do Acórdão 3615/2015, do Pleno do Tribunal de Contas, que julgou irregulares as contas do exercício de 2014, sob sua gestão. Na sessão ordinária de terça-feira (15 de maio), o colegiado negou recurso interposto pelo ex-gestor e manteve a irregularidade das contas. O relator dos processos nº 20680/2014 e 110485/2014 (apenso) foi o conselheiro interino João Batista Camargo. O conselheiro relator entendeu que o então presidente do Legislativo de Lucas do Rio Verde descumpriu recomendação anterior do TCE-MT, no julgamento das contas de 2010, por retomar, em 2014, o Projeto Câmara Cidadã (PCC). O programa oferecia à população cursos e oficinas, além de promover campanhas de prevenção na área da saúde, ações de competência do Poder Executivo. Esse foi um dos motivos que resultaram no julgamento da irregularidade das contas de 2014. Além das ações serem de competência do Poder Executivo, a Câmara de Lucas do Rio Verde registrou no ano de 2014 um aumento de despesas com publicidade relativas à aquisição de material gráfico, serviço

Ex-gestor de Chapada não presta contas de convênio e terá que devolver recursos

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Flávio Daltro Filho, deverá restituir ao cofres da Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MT) o valor de R$ 1.300,90 devidamente corrigidos. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão do julgamento da Tomada de Contas Especial sobre o Termo de Convênio nº 05/2011, firmado entre a SEC-MT e o Poder Executivo daquele município. O Processo nº 26.980-8/2015, referente à Tomada de Contas Especial, teve como seu relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima e foi submetido à analise do colegiado da 1ª Câmara de Julgamentos da Corte de Contas na sessão ordinária do dia 15 de maio. Conforme apurou a Tomada de Contas Especial, a Prefeitura de Chapada dos Guimarães sob a gestão de Flávio Daltro Filho, recebeu da SEC-MT, em 2011, o valor de R$ 60.000,00 destinados à realização do Projeto "Chapada com Cultura e Folia em Ritmo da Alegria". No entanto, o ex-gestor não efetuou a prestação de contas. Do total repassado, foram utilizados R$ 58.699,10, mas não houve comprovação de aplicação do restante, a diferença de R$ 1.300,90, e nem de outros R$ 8.000,00, que seriam a contrapartida do município. Concedido o prazo de defesa, o ex-gestor não juntou aos autos elementos de provas que justificassem a destinação dos valores remanescentes do referido convênio. O relator acolheu em parte o parecer do Ministério

Pleno acolhe recurso do MPC e julga irregulares as contas de Confresa de 2014

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Confresa LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Contas em desfavor do Acórdão nº 284/2015-PC, que julgou regulares, com determinações legais, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Confresa relativas ao exercício de 2014. Na sessão ordinária de terça-feira (15/05), o colegiado acompanhou o voto do relator do recurso (Processo nº 14257/2014), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, para julgar as contas irregulares, com aplicação de multa, determinações e ressarcimento ao erário, e aplicar penalidade adicional de 49 UPFs . No recurso, o Ministério Público de Contas pediu que o acórdão incluísse multas decorrentes de irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas quando da análise das contas da gestão de 2014, bem como o julgamento da irregularidade das contas da Prefeitura de Confresa, sob a administração do então prefeito Gaspar Domingos Lazari. Antes de anunciar o voto, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima explicou que o caso apreciado é um exemplo que ele, como professor, costuma citar em sala de aula e que justifica a existência do MPC. "Normalmente, quando há um acórdão do Tribunal, que aplica sanções, aquele que é sancionado recorre para diminuir as multas. Neste caso, o MPC recorreu para aumentar as san&ccedil

Prefeitura de Marcelândia tem Embargos negados pelo TCE-MT

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Marcelândia MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O colegiado da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária realizada na quarta-feira (09/05), negou provimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo Município de Marcelândia e manteve inalterada a decisão singular nº 648/VAS/2017. À época, sob a relatoria do conselheiro Valter Albano, foi determinado ao atual gestor que se utilizasse dos meios legais e de todos os procedimentos descritos na Lei Geral de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95) para solucionar de forma rápida e eficaz a execução dos serviços de abastecimento de água e esgoto no município. Na oportunidade, coube à Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-MT que incluísse no Plano Anual de Fiscalização 2017/2018, o acompanhamento do fornecimento dos serviços de água e esgoto de Marcelândia. Nos Embargos de Declaração, o gestor do Município de Marcelândia, alega que houve omissão do julgamento ao não abordar o descumprimento contratual por parte da concessionária, alegando que a decisão deixou transparecer que somente o Município estaria descumprindo o contrato. Após analisar os autos, o relator do processo, conselheiro interino Moisés Maciel considerou que os Embargos não merecem acolhimento uma vez que não identificou nenhuma obsc

Falta de definição no termo de referência gera multa a responsável por licitação

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rosário Oeste ISAIAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Por ausência de definição do objeto de forma clara e sucinta em termo de referência de pregão presencial, a presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Rosário Oeste, Andréia Viviane Souza de Almeida, foi multada em 6 UPF pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão é da Segunda Câmara do TCE-MT, que na sessão ordinária de 9 de maio julgou Representação de Natureza Interna, que apontou irregularidade no Pregão Presencial nº 14/2016. A licitação tinha como objeto o registro de preço para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, englobando a aquisição de peças genuínas ou originais. O relator do Processo nº 201596/2017, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, considerou que a presidente da comissão foi responsável pelo fato de o documento não discriminar as peças e as respectivas quantidades a serem adquiridas. "Com efeito, a discriminação do quantitativo a ser adquirido interfere diretamente no valor a ser contrato, sendo assim, é imprescindível para que os interessados em participar do certame avaliem se possuem condições de atender ao quantitativo exigido pela Administração, bem como para que possam apresentar propostas de preços mais vantajosas ao interesse público", pontuou o conse

Alta Floresta deve entregar plano de ação com melhorias na saúde e educação

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alta Floresta ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, tem 30 dias para enviar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso um plano de ação visando melhorar os problemas das escolas e unidades de saúde do município. No mesmo prazo precisa comprovar que o controle de medicamentos das unidades de saúde Ana Neri e Santa Rita de Cássia está sendo realizado por meio de sistemas eletrônicos específicos, e ainda aprimorar o controle de remédios e materiais em toda a rede básica de saúde. As determinações são resultado do julgamento de Representação de Natureza Interna proposta contra a Prefeitura, após inspeções físicas realizadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas. O processo nº 118770/2016, que trata da representação interna, foi julgado na sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE-MT, realizada em 9 de maio, e teve como relator o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. No voto, o conselheiro explica que foram inspecionadas nove escolas de Alta Floresta, e que elas apresentavam diversos problemas estruturais, como instalações inadequadas e falta de equipamentos mobiliários para o atendimento dos alunos. Nas unidades de saúde verificou-se a inadequação da estrutura física e de materiais, ausência de reparos e manutenção, falta de investimento em equipamentos e mobiliários, além de um n

Gestores de Cáceres são multados por violarem princípio do concurso público

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Cáceres JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, e o secretário municipal de Saúde, Roger Alessandro Pereira Rodrigues, foram multados, respectivamente, em 6 e 10 UPFs pela prática de contratação temporária de profissionais de nível fundamental, médio e superior na área da Saúde, por meio de análise curricular. O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por unanimidade, considerou que os gestores violaram o princípio do concurso público, tendo em vista que os cargos objeto do Processo Seletivo nº 01/2017 possuem natureza continuada. A decisão do Pleno foi tomada no julgamento de duas Representações de Natureza Interna propostas pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS em desfavor da Prefeitura de Cáceres (Processos nº 151149/2017 e 127043/2017), na sessão ordinária de terça-feira (15/05). Foi determinado ainda ao prefeito que se abstenha de prorrogar qualquer contrato com os aprovados no processo seletivo e realize concurso público para o preenchimento desses cargos no prazo máximo de 240 dias, desde que respeitados os limites de despesas com pessoal, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator dos processos, conselheiro interino João Batista Camargo, acompanhou parcialmente parecer do Ministério Público de Contas, que opinou no sentido de aplicar multa apenas ao secretário de Saúde, eximindo o prefeito da