Acontece na Rede

Capacitação apresenta técnicas inovadoras de detecção de fraudes em processos licitatórios

• Curso de Qualificacao em Combate a Corrupção em Licitações Estratégias e metodologias que podem ser adotadas para detectar fraudes em licitações públicas e ações preventivas para evitar irregularidades são os objetivos de curso para combate à corrupção que está sendo ministrado, nesta quarta-feira, 25/04, para assessores dos gabinetes de conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) na Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O auditor público federal da Controladoria Geral da União (CGU-MT), Kleverson Roberto de Souza, é o facilitador da capacitação e vai compartilhar técnicas utilizadas pela CGU para identificar fraudes em processos licitatórios e combate à corrupção em uma área sensível da administração pública que é a licitação. Em 2014, o TCE de Mato Grosso apontou que das principais falhas encontradas nas contas dos fiscalizados, 41,3% foram detectadas em licitações e contratos. O curso vai trabalhar a identificação das principais tipologias que foram construídas nas ocorrências já identificadas pelos órgãos de controle em diversas fases: na elaboração do projeto básico, no Termo de Referência, na fase da pesquisa de preços, na estimativa de quantidades, cláusulas restritivas no edital, na fase de publicidade do certame e no julgamento da licitação, "onde pode ocorrer direcionamento ou favorecimento de empresa ou até de cartel com objetivo de fraudar uma licitação pública", apontou o auditor federal. Os participantes terão acesso a exemplos de editais restritivos, de pesquisa de preços simuladas, projetos básicos com especificação restritiva direcionados a determinado licitante, empresas que não funcionam nos endereços indicados, empresas registradas em nome de beneficiários sociais e outras situações. Os assessores terão acesso a técnicas de como localizar essas irregularidades, tanto de auditorias de conformidade que já são estabelecidas pelo TCE-MT em meio documental digital e físico c..

Tomada de Contas Especial é arquivada por falta de documentos comprobatórios

Tomada de Contas Interessado principal:Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada iliquidável a Tomada de Contas Especial determinada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para que a Defensoria Pública de Mato Grosso identificasse os responsáveis pelas multas de trânsito em aberto dos exercícios anteriores à 2014, no valor total de R$ 4.490,47, encontradas no site do Detran-MT. A Corte de Contas avaliou o processo, relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha na sessão plenária do dia 24/04 e determinou o arquivamento dos autos já que não foram encontrados documentos que comprovassem os autores do dano. A determinação do TCE para que a Defensoria Pública fizesse a auditoria consta no Acórdão nº 3.492/2015, referente ao julgamento das contas de gestão da Defensoria no exercício de 2014, na gestão de Djalma Sabo Mendes Júnior. O relator discorreu em seu voto que a comissão responsável pela Tomada de Contas Especial, após levantamento de dados e informações, constatou que não foi possível identificar os responsáveis pelas infrações de trânsito bem como quantificar os débitos referentes a cada responsável, pois as multas são muito antigas e o setor de transporte da Defensoria Pública nessa época não possuía Diário de Bordo dos condutores dos veículos. O conselheiro interino lembra que "para alguém ser penalizado perante esta Corte de Contas é necess&aacu

Creas de Mato Grosso e Minas Gerais trocam experiências sobre Câmara de Mediação e Arbitragem 

Átila Kleber Siqueira, Eloi da Silva Pereira e Maria de Fátima Amaral.Os assessores parlamentar e jurídico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), Eloi da Silva Pereira e Átila Kleber Siqueira, se reuniram dia 18 de abril com a assessora jurídica do Crea Minas Gerais, Maria de Fátima Amaral, para debaterem sobre a Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA). Segundo os assessores, atualmente a Câmara de Mediação e Arbitragem está implantada em poucos Creas do país e o..

Dados sobre fluxo de caixa do Governo do Estado devem constar no Portal Transparência

Auditoria Interessado principal:Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O processo que trata da Auditoria de Conformidade, realizada na Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), foi julgado na sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada no dia 24/04. Na ocasião, esteve sob análise do Pleno a não disponibilização de informações à sociedade no Portal Transparência, em meio de acesso público e em tempo real, tais como o nível de estruturação do fluxo de caixa do Estado no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, sugeriu o arquivamento do resultado da auditoria já que não foram encontradas irregularidades nos documentos referentes ao fluxo de caixa. No entanto, a inexistência de tais dados sobre no Portal Transparência do Governo será ponto de controle do TCE das contas do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção do Governo Estadual. A auditoria foi realizada pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria e prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF 2017/2018), elaborado de acordo com critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade, previstos na Resolução Normativa nº 15/2016 e parte do novo modelo de fiscalização implantado no TCE a partir de 2016. Durante a auditoria, foram solicitados à Sefaz documentos relacionados ao fluxo de caixa estadual elaborados e estruturados pelos setores "Gerência Financeira" e "Superintendência de Gestão Fin

PM homenageia presidente e vice-presidente do TCE-AM com a Medalha Tiradentes

Reconhecidos pelo bom comportamento e pelos bons serviços prestados ao Estado, a presidente e o vice-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas, Yara Lins dos Santos e Mario de Mello, foram condecorados, na noite desta terça-feira (24), com a Medalha Tiradentes. A solenidade aconteceu da Praça Heliodoro Balbi (Praça da Polícia) com a presença do governador Amazonino Mendes, que anunciou, na ocasião, o pagamento das datas-bases dos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018 para os policiais e bombeiros militares do Amazonas. Além de 85 autoridades, entre civis e oficiais das Forças Armadas, foram condecorados 311 policiais militares (oficiais e praças) que tiveram o trabalho reconhecido na corporação. Na solenidade, apenas 40 PMs receberam as medalhas ao lado das autoridades. O restante receberá em seus respectivos batalhões. As medalhas aos conselheiros foi entregue pelo governador Amazonino Mendes, que os parabenizou pelo trabalho desempenhado à frente do TCE-AM. A entrega da Medalha Tira..

Quem descontrola os controlados?

Se por um lado a sucessiva apuração de escândalos tem provocado um abalo sísmico à estabilidade do modelo opaco de gestão da coisa pública, revigorando as entidades de controle, por outro, ela fomentou a desconfiança da sociedade quanto a possibilidade de mudanças que privilegiem a ética e a eficiência. Evoluções sistemáticas que revolucionem o padrão patrimonialista de governo em prol da gestão ética e efetiva já são difíceis por si mesmas, pois exigem fortes compromissos civilizatórios e amplas reformas institucionais. Porém, a despeito desta dificuldade em avançar, quando a tendência ao equilíbrio dá provas de que promoverá retrocessos, não podemos permanecer inertes. É o que se avizinha com a possível sanção do Projeto de Lei nº 7.448/2017, que busca alterar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, incluindo disposições, em 11 novos artigos, sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do Direito Público. A proposta tem como destinatários e impacta pr..

Inspetoria de Nova Mutum estará fechada nesta terça-feira (24/04)

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), informa que a inspetoria do município de Nova Mutum estará fechada nesta terça-feira, 24 de abril para atendimento ao público, voltando a funcionar normalmente nesta quarta-feira (25). O Crea-MT disponibiliza diversos serviços on-line pelo endereço eletrônico www.crea-mt.org.br. Ou ainda pelo telefone da Ouvidoria 0800-647-3033, somente ligações de telefones fixos. *Equipe de Comunicação do Crea-MT

Decisão é anulada por restrição ao direto de defesa

Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Decretada a nulidade de todos os atos processuais referentes ao processo de Tomada de Contas Especial que julgou irregular a prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio 199/2009, com aplicação de multa de 33 UPFs/MT e ressarcimento ao erário no montante de R$ 40.000,00. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao julgar pedido de rescisão de Edilberto dos Santos Pereira, onde alegou a ausência de citação válida e, portanto, a nulidade da decisão, em virtude do cerceamento de defesa. O pedido foi julgado procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária do dia 17/04 e relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Em seu voto, a conselheira rescindiu o Acórdão 2.139/2015, ratificado pelo Acórdão 68/2017 determinando o desarquivamento do processo 18.887-5/2014, o encaminhamento dos autos ao conselheiro relator originário (conselheiro interino Luiz Henrique Lima), para a devida retomada da instrução regular do processo, o que deverá ocorrer a partir do momento em que a citação do rescindente deveria ter sido regularmente realizada, assim como para as demais providências que entender adequadas ao caso. A relatora declara em seu voto que ao examinar o processo originário ( nº 18.887- 5/2014 ) a Tomada de Contas Especial, proposta pela Secretaria de Estado de Cultura, em razão da não prestação de contas por Ediberto dos Santos Pereira, "observo que em 27 de novembro de 2014, foi remetido

Contas à vista

PL 7.448 desequilibra equação entre custos e riscos da escolha pública 24 de abril de 2018, 8h55 Por Élida Graziane Pinto, Ingo Wolfgang Sarlet e Jessé Torres Pereira Junior A forte celeuma sobre a sanção ou o veto do PL 7448/2017 ocupou o espaço das duas últimas colunas[1] “Contas à Vista”, a cujo debate também nos dedicamos por vermos aqui um tensionamento estrutural para os rumos não só do Direito Público brasileiro, como também para a maturidade do processo decisório democrático em nosso país. De saída, cumpre registrar um aviso metodológico no sentido de que nossas observações aqui consignadas têm cunho de análise preliminar, sem pretensão de esgotar o exame da proposição enviada à sanção presidencial. Em respeito ao profícuo debate doutrinário e institucional já instalado sobre o assunto e sem prejuízo de posterior aprofundamento das múltiplas questões que ele enseja, urge, ao nosso sentir, levantar alguns aspectos problemáticos para chamar a atenção e abrir o contraditório. ..

Prefeito de Cuiabá deve cumprir prazos legais para nomeação de Ouvidor-Geral

Representação Interna Interessado principal:Ouvidoria Geral do Município de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A manutenção irregular de Ouvidor-Geral em cargo, após vencido o prazo do mandato para o qual foi eleito, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) a recomendar ao Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que sejam observadas estritamente as regras previstas na Lei Complementar nº 250/2011, sobretudo no que se refere ao tempo de mandato dos próximos Ouvidores do município. A recomendação, que tem caráter terminativo – cuja desobediência pode gerar penalização administrativa e multa ao gestor – foi emitida no julgamento de uma Representação de Natureza Interna, RNI, (Processo nº 37.373-7/2017) levado à julgamento do pleno da Corte de Contas em sua sessão ordinária desta terça-feira (24.04). A RNI julgada decorreu de uma denúncia protocolada na Ouvidoria do TCE-MT que apontava a permanência ilegal de Jairo Pereira Rocha no cargo de Ouvidor-Geral do município, após concluído o seu mandato. O processo teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. A conselheira, após analisar a defesa apresentada pelo Prefeito da Capital, verificou que Jairo Rocha já foi exonerado do cargo e que se encontra em curso o processo de nomeação do novo Ouvidor. Constatou ainda que a permanência do mesmo na função, por 180 dias além do fim do mandato, não configurou dano ao erário. A relatora destacou ainda que, ademais, já se e