Acontece na Rede

TCE rejeita representação contra licitação para coleta de resíduos hospitalares

Representação Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente Representação de Natureza Externa feita pela empresa Centro-Oeste Resíduos Ltda-EPP contra o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia. Na representação, a empresa pretendia anular o Pregão Presencial nº 08/2016, Processo nº 012/2016, de 21/07/2016, cujo objeto foi o Registro de Preços para futura e eventual coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde. A alegação da Centro-Oeste Resíduos era de que o Edital nº 001/2016, da referida licitação, conteria supostas irregularidades, como condições impeditivas e exigências descabidas quanto à qualificação técnica e legal de eventuais interessados. Após análise de defesa, a Unidade de ..

Ex-gestor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública é multado em 11 UPFs

Representação Interna Interessado principal:Empresa Cuiabana de Saúde Pública LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-gestor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Mariuso Damião Ferreira, foi penalizado com multa de 11 UPFs em razão do descumprimento do prazo de envio de documentos e informações de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio do Sistema Aplic. A decisão da Segunda Câmara, que se reuniu pela primeira vez este ano na quarta-feira (26.04), ocorreu em autos de Representação de Natureza Interna. A RNI, proposta pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria (Processo nº 231274/2016), foi acolhida em parte pelos membros da Segunda Câmara. No relatório técnico, a sugestão era de que a irregularidade fosse anotada desde o início de 2015. Porém, o relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, considerou que o Hospital São Benedito só foi inaugurado em s..

Gestão Eficaz capacita novos gestores da região de Rondonópolis

Antonio Joaquim, conselheiro presidente do TCE, palestrou na abertura do evento Cerca de 220 pessoas participaram da quarta edição do Programa Gestão Eficaz em Rondonópolis, nos dias 27 e 28 de abril, reunindo prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e servidores de mais 15 municípios na região. Na abertura do evento, que contou com a presença dos prefeitos de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, e de Alto Garças, Claudinei Singolano, o presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, ressaltou a importância do programa para a melhoria da gestão pública e da redução de irregularidades. "Hoje o formato de auditoria do TCE é muito diferente, fazemos auditorias em situações relevantes que envolvem altos valores de recursos como também fiscalizamos todo o balanço contábil. Paralelamente, estamos sempre orientando nos eventos de capacitação, por consultas e em contato com nossos técnicos através da Consultoria Técnica", disse. Um dos temas mais esperados é quanto aos aspectos polêm..

Segunda Câmara verifica irregularidades em pregão de Marcelândia

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Marcelândia VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgaram procedente a representação interna que identificou irregularidades no pregão presencial nº 18/2016, da Prefeitura de Marcelândia, cujo objeto era o registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de peças mecânicas, elétricas e acessórios originais ou genuínos, destinadas à frota de veículos e máquinas de diversas secretarias do município. O conselheiro Valter Albano, relator do processo, fez determinação ao prefeito Arnóbio Vieira de Andrade, uma vez que não houve embasamento em pesquisa de mercado e tabelas oficiais dos valores a serem contratados, conforme defesa apresentada pelo gestor e pela pregoeira, Graziela Rubio Perius, e assessor jurídico do município, Andrei César Dominguez. Os responsáveis aleg..

Tribunais de Contas brasileiros estão sendo orientados a fiscalizar receitas públicas

Atenta à crise fiscal que Municípios, Estados e União atravessam, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou em dezembro de 2016 a Resolução Nº 06/2016, que orienta os Tribunais de Contas brasileiros quanto à fiscalização da Receita e da Renúncia de Receita dos entes federados. O documento pode ser encontrado no site www.atricon.org.br Acesso Rápido Resolução Atricon nº 06/2016 – Receita e Renúncia de Receita A resolução disciplina as diretrizes de atuação dos Tribunais de Contas no sentido de aprimorar seus regulamentos, procedimentos e práticas de controle externo afetos à matéria por meio de processos de auditorias operacionais, financeiras e de conformidade, entre outros instrumentos de fiscalização. De acordo com o texto, os Tribunais de Contas devem avaliar o custo-benefício das renúncias de receita para a sociedade, assegurando que o Poder Executivo desenvolva controles adequados para o monitoramento das concessões e a garantia dos resulta..

Atricon e Audicon ingressam no STF para que conselheiros-substitutos completem Pleno do TCE-RJ

A Atricon ingressou hoje (28) no STF pedindo que seja declarado inconstitucional o artigo da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) que restringe a apenas 1 o número de conselheiros-substitutos em exercício no Pleno daquele órgão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, protocolada junto com Associação dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), visa restaurar o colegiado do TCE-RJ e garantir o funcionamento normal das atividades do Tribunal. Veja aqui a petição. A ação pede, em caráter liminar, a suspensão imediata da eficácia do parágrafo 3º do artigo 76-A da Lei Complementar 63/1990 — mais conhecida como Lei Orgânica do TCE-RJ — até a decisão final de mérito, uma vez reconhecido “o direito pleno do Conselheiro Substituto (auditor) do TCE-RJ substituir os Conselheiros daquela Corte de Contas, sem qualquer vedação de que a substituição não possa ocorrer de forma concomitante com out..

Sindicato e Associações de servidores do TCE-MT aderem à paralisação nacional

Por unanimidade, o Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas (Sinttcontas), juntamente com a Associação dos Auditores Públicos Externos (Audipe), a Associação dos Técnicos de Controle Externo (Astecompe) e a Associação dos Aposentados e Pensionistas (AAP/TCE), decidiram aderir à paralisação que acontece em diversas regiões do país ao longo desta sexta-feira (28/04). O objetivo é protestar contra as reformas trabalhista e previdenciária propostas pelo Governo Federal. De acordo com a presidente da Audipe, Simony Jin, os servidores do TCE de Mato Grosso não podem se furtar ao direito de protestar diante do projeto de Lei 6.787/2016, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, que reformula diversos artigos da Constituição quanto à seguridade social. "Nós nos reunimos em Assembleia Conjunta nesta manhã para expor nossas preocupações quanto a estas alterações e para discutir sobre a forma como elas nos afetam. Por isso, deci..

Ex-prefeito de Tapurah é multado pelo TCE por prática de nepotismo

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Tapurah Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Tapurah, Luiz Umberto Eickhoff, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso pela prática de nepotismo durante sua gestão à frente do Executivo daquele municipio. A decisão é da 2ª Câmara de Julgamentos da Corte de Contas e foi proferida no julgamento de uma Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, analisada em sessão ordinária realizada na última quarta-feira, 26. Na RNI, a Secex da 5ª Relatoria apontou que a prática de nepotismo, que é uma falha classificada como gravíssima, foi identificada a partir da nomeação do servidor Elias Tanaju Borges, então assessor técnico IV daquela prefeitura, para o cargo de diretor de Pavimentação, no período de 05/10/15 a 16/05/16, enquanto sua irmã, Cláudia Maria Borges, ocupava a ..

TCE determina elaboração de plano para concessão de férias em Guarantã

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Prefeitura de Guarantã do Norte a elaboração de plano para concessão de férias aos servidores que se encontram com seus períodos concessivos vencidos. Cópia do plano deverá ser entregue ao TCE-MT no prazo de 60 dias, de acordo com o voto do conselheiro Valter Albano, lido pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima durante sessão realizada na última quarta-feira (26.04). A decisão foi proferida pela 2ª Câmara por meio de Representação de Natureza Interna, após a Secretaria de Controle Externo (Secex) receber uma comunicação de irregularidade formalizada junto à Ouvidoria do Tribunal, em face dos ex-prefeitos Mercídio Panosso e Sandra Martins. As denúncias apontavam a existência de acúmulo de férias dos servidores municipais ..

Estado de Goiás terá de criar plano de ação para presídios

Prazo para apresentação de cronograma para medidas de enfrentamento à precariedade do sistema prisional é de 60 dias O Tribunal de Contas do Estado de Goiás fixou prazo de 60 dias para que o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Ricardo Brisolla Balestreri, elabore e apresente um cronograma com medidas destinadas a enfrentar as precárias condições do sistema prisional. A medida foi aprovada na sessão plenária de hoje (26/04) e é resultado da auditoria 002/2015 e de inspeção 001/2017 feita, sob coordenação do Conselheiro Saulo Mesquita. A decisão contempla ainda uma recomendação ao Poder Judiciário e outra à Defensoria Pública do Estado. Ao apresentar as conclusões do trabalho, o relator da matéria, conselheiro Sebastião Tejota, determinou que o elenco de providências seja acompanhado dos nomes dos responsáveis pela implementação das mesmas, a começar por um amplo levantamento das necessidades de reformas e construções nas unidades prisionais. De forma a orien..