2ª Câmara acolhe embargos de declaração propostos pelo MPC

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Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Fundo de Previdência Social dos ServidoresPúblicos Municipais de Torixoréu ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Foi dado provimento aos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-MT) contra o Acórdão nº 161/2016, que julgou como regulares as contas anuais de Gestão do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Torixoréu, exercício de 2015. De acordo com o recurso embargante, houve omissão no julgamento anterior quanto a irregularidades acerca do não repasse das contribuições previdenciárias da Prefeitura ao Fundo Municipal. Durante a sessão ordinária do dia 27/04, a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apurou a procedência das falhas e fez a sugestão para o relator original das contas de gestão da Prefeitura de Torixoréu relativas ao exercício de 2016, que instaure Tomada de Contas Ordinárias para a apuração das irregularidades acerca do não repasse das contribuições. O relator dos embargos, conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, ainda determinou a notificação ao atual gestor do Fundo Municipal de Previdência de Torixoréu para que encaminhe ao TCE de Mato Grosso informações acerca da regularização da pendência na Câmara Municipal referente ao exercício de 2015, para sanar a falta de repasse de R$ 434,71 da cota empregador.

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