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48 acadêmicos de Araputanga conhecem o TCE de Mato Grosso

Acadêmicos de Ciências Contábeis, da Faculdade Católica Rainha da Paz, de Araputanga Os acadêmicos de Ciências Contábeis, da Faculdade Católica Rainha da Paz, de Araputanga (FCARP), fizeram uma visita guiada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) durante a tarde de quinta-feira (26.10). Dentre os setores conhecidos pelos 48 participantes do projeto estão a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e Regime Próprio de Previdência Social e a Secretaria de Controle Externo de Obras e Engenharia. Além disso, os acadêmicos conheceram o plenário Benedito Vaz de Figueiredo, quando foram recepcionados pela secretária-geral do Pleno, Ligia Gahyva Abdallah, que tirou dúvidas sobre o funcionamento da instituição. Para a estudante do 8º semestre, Danielle Naves, valeu a pena percorrer os mais de 300 Km que distanciam Araputanga de Cuiabá para conhecer o Tribunal de Contas de Mato Grosso. "Tenho interesse de atuar nessa área que gosto bastante. Vir até aqui foi uma quebra de paradigma porque há muita diferença entre o que vemos na teoria e o que vemos na prática. É muito melhor estar aqui, gostei bastante"Daiany SouzaAcadêmica do 3º semestre de Ciências Contábeis "Essa é uma oportunidade de nos colocarmos diante das pessoas que trabalham em prol da sociedade, tirar nossas dúvidas e levar estas respostas para a comunidade, disseminar conhecimento", pontuou. Ela afirmou que já trabalha na área pública e que pretende se aprofundar na questão orçamentária para crescer nesta profissão, que considera fundamental para a sociedade. A acadêmica do 3º semestre, Daiany Souza, também afirmou que já atua na área pública e que conhecer o TCE de Mato Grosso foi de grande aprendizagem. "Tenho interesse de atuar nessa área que gosto bastante. Vir até aqui foi uma quebra de paradigma porque há muita diferença entre o que vemos na teoria e o que vemos na prática. É muito melhor estar aqui, gostei bastante", concluiu. Todo o projeto foi coordenado pela Secretaria de Articulação ..

Contas de governo de Novo Horizonte recebem parecer prévio favorável do TCE

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do prefeito João Antônio de Oliveira, receberam parecer prévio favorável à aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores. O parecer foi aprovado em sessão ordinária do Pleno realizada na terça-feira (24.10). Durante a sessão, os conselheiros julgaram o processo nº 8.205-8/2016, que teve por relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Seguindo o voto do relator de forma unânime, o Pleno aprovou a emissão do parecer prévio favorável, com recomendações, uma vez que as contas apresentaram quatro achados de irregularidades de caráter formal e administrativos, todos sanáveis e sem potencial de dano ou dolo por parte dos gestores. Entre as recomendações feitas pelo relator ao atual gestor do município estão a de que o prefeito elabore planejamento estratégico com definição de metas, estratégias, iniciativas, projetos e ações, que visem aperfeiçoar a execução das políticas públicas de educação e saúde. O objetivo é reverter as avaliações negativas dos resultados dos indicadores que apresentaram piora nas médias nacional e estadual, assim como em relação ao próprio desempenho em 2015, as quais deverão ser comprovadas na apreciação das contas de governo do exercício de 2017 do municíp

Livro de Luiz Henrique Lima sobre controle social é um dos poucos a debater tema

Conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima lança nova obra e autografa livros Servidora efetiva do Tribunal de Contas do Tocantins, a advogada Lílian Araújo comentou sobre a falta de obras literárias que tratem de controle externo e que ajudem os servidores no trabalho diário de fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Esses motivos levaram a servidora do TCE-TO a adquirir a sétima edição do livro 'Controle Externo', Teoria e Jurisprudência para os Tribunais de Contas, de autoria do conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima. "Como as decisões dos tribunais não são uniformes, conhecer posições de outras cortes é de extrema importância", destacou. Os conselheiros substitutos do TCE-MT, João Batista Camargo e Jaqueline Jacobsenestiveram presentes no lançamento do livro no Teatro Zulmira Canavarros, na ALMT O lançamento do livro foi na tarde de quinta-feira (26.10), no Teatro Zulmira Canavarros, na Assembleia Legislativa, onde acontece o Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. A publicação é da Editora Método, e quem adquirir a obra pelo site da editora terá desconto de 25%. Bibliografia obrigatória para quem busca uma vaga nos Tribunais de Contas ou como controlador interno, a sétima edição, atualizada, é a primeira a debater a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ser de competência exclusiva das Câmaras Legislativas o julgamento das contas de gestão e de governo dos prefeitos, para efeitos da Lei da Ficha Limpa. A publicação trata também das formas de controle com a aprovação da Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), que permite às empresas contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade fim, que são as principais funções da empresa; assim como da fiscalização, transparência e controle das estatais, com base no novo Estatuto das Empresas Estatais. O livro destaca ainda decisões importantes do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a Operação lava Jat..

CGU investiga fraudes em licitações das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social

Operação Samidarish ocorre em Pernambuco e tem a participação da Polícia Civil do Estado, do TCE-PE e do MPPE

Caso Oi: Grace diz acreditar em solução dialogada que garanta continuidade do serviço

A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, afirmou nesta quinta-feira (26/10) estar confiante de que o grupo de trabalho criado

85 anos do TRE-MT: internauta já pode acessar notícias publicadas entre 2001 e 2012

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acaba de consolidar mais uma ação voltada para o resgate da sua história,

Muro Alto III – Receita Federal apreende mercadorias irregulares com destino a São Paulo

No dia 23 de outubro, a 1ª Região Fiscal da Receita Federal iniciou nova etapa da Operação Muro Alto de

CGU combate fraudes em licitações e obras de infraestrutura no interior de Minas Gerais

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) participa, na manhã desta quinta-feira (26), em Minas Gerais, da Operação

CGE detalha atribuições dos gestores e fiscais de contratos

Como parte do eixo preventivo de atuação, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) emitiu Orientação Técnica (n. 12/2017) aos órgãos do Governo

Pleno julga improcedente representação contra Secretaria de Gestão de Cuiabá

Representação Externa Interessado principal:Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente representação externa movida pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI – ME quanto ao edital do Pregão Eletrônico 03/2017, da Prefeitura Municipal de Cuiabá (Secretaria Municipal de Gestão). A empresa questionou a condição para classificação das propostas das licitantes quanto à especificação de uma taxa de administração não inferior a 0%, o que, segundo a representante, impediria a Administração Pública de alcançar a melhor proposta. O processo licitatório teve por objeto a contratação de serviços de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina comum, etanol comum, óleo diesel comum e óleo S-10) para cobertura da demanda da Prefeitura Municipal de Cuiabá. Durante a explanação de seu voto, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen mencionou que os responsáveis apresentaram defesa conjunta, esclarecendo que teria ocorrido um equívoco na interpretação dada aos termos editalícios, no que se refere à desclassificação das propostas com taxa de administração inferior a 0%, "visto que, conforme exposto no Termo de Referência do referido pregão, o valor ofertado pelas licitantes deveria se restringir ao percentual do custo do contrato já firmado pela Prefeitura Munic