Mais de um Século de Controle Externo

access_time 6 anos atrás

Este ano de 2018 é um ano de festa para o controle externo. No dia 17 de janeiro comemorou-se 125 anos da criação do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão idealizado e criado por Rui Barbosa e instituído pelo paraense Serzedelo Correa, com a missão de ser um “corpo de magistratura intermediária à Administração e à Legislatura que, colocado em posição autônoma, com atribuições de revisão e julgamento, cercado de garantias contra quaisquer ameaças, possa exercer as suas funções vitais no organismo constitucional”, exercendo a função de “um mediador independente, auxiliar de um outro, que, comunicando com a legislatura e intervindo na administração, seja não só o vigia como a mão forte da primeira sobre a Segunda, obstando a perpetuação das infrações orçamentárias”, nas palavras do próprio Rui Barbosa.

Já no dia no dia 06 de janeiro, celebrou-se 100 anos da criação do cargo de Auditor dos Tribunais de Contas, instituído pela Lei nº 3.454/1918, com a função de relatar os processos de contas perante o órgão julgador e de substituir os Ministros em suas ausências. Desde a gênese da criação do cargo, seus ocupantes possuíam as atribuições de uma judicatura especializada (de contas), sendo-lhes exigido profundos conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e de gestão pública. O cargo teve sua relevância acentuada com sua inserção expressa na Constituição Democrática de 1988.

Apesar de seguir uma tradição histórica, é certo que, atualmente, a denominação Auditor já não se mostra a mais adequada ao cargo. Isso porque à época de sua criação, o nome Auditor remetia à acepção jurídica do termo, conforme registra o dicionarista De Plácido e Silva: tal vocábulo era o título por que se designavam juízes ou magistrados encarregados da aplicação de justiça em certo ramo ou espécie de jurisdição.

Nas últimas décadas, com o predomínio das técnicas contábeis de origem anglo-saxã, que consagraram a auditoria como uma técnica de fiscalização contábil de ampla efetividade, a acepção contábil do termo “auditor” tem dominado o conceito, sendo empregada aos detentores dessas atribuições, o que acaba por gerar uma confusão entre cargos distintos, mas com denominação similar. No caso dos Tribunais de Contas, os auditores de controle externo (antes denominados de analistas de controle externo) são servidores que compõem o corpo técnico e instrutivo do órgão, cujas atribuições, embora também muito importantes, não se confundem com as dos centenários Auditores.

Não por outra razão, a fim de manter a acepção jurídica e seguindo diretriz da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas – ATRICON, o TCU adotou a denominação de Ministro-Substituto para se referir ao centenário cargo. Outros vinte e dois Tribunais de Contas também o fizeram, passando a designá-lo, no caso, de Conselheiro-Substituto, em similitude ao que ocorreu com os juízes do trabalho e juízes federais, que têm feito uso corrente da denominação de Desembargador do Trabalho e de Desembargador Federal para se referir àqueles que compõem os respectivos Tribunais Regionais.

Essas considerações se fazem necessárias para levantar uma importante reflexão, qual seja, a de que mesmo passados 125 da existência de um órgão de controle externo, em pesquisa realizada pelo IBOPE em 2016, 68% da população entrevistada afirmou não saber o que é o Tribunal de Contas, nem o que ele faz. De igual modo, a atuação e o cargo de Ministro e Conselheiro Substituto, ainda que centenário, também é desconhecido por uma grande parcela da sociedade.

Assim, o momento de festejar também é uma excelente oportunidade para discutir necessidades de aprimoramento ao tempo em que se demonstra a importante atuação dos Tribunais de Contas em favor da sociedade, bem como mostra o trabalho exercido pelos membros substitutos dos Tribunais de Contas, que ao lado dos titulares têm atuado em prol do fortalecimento do controle e da correta aplicação do recurso público.

Milene Cunha é Conselheira Substituta do Tribunal de Contas do Estado Pará.

* O artigo foi publicado no Jornal O Liberal, Caderno Atualidades, p. 2, do dia 31 de janeiro de 2018.

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