Acontece na Rede

CGU participa de ação que combate desvios de recursos públicos na UFSC

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta quinta-feira (7), da Operação Torre de Marfim, que visa

PF volta à UFSC e mira contratos de R$ 300 mi

A Polícia Federal, em trabalho com a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União, abriu nesta quinta-feira,

Contas de governo de Cáceres recebem parecer favorável à aprovação pelo TCE

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Cáceres MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de gestão da Prefeitura de Cáceres, referentes a 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Francis Maris Cruz, receberam parecer favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas. Em sessão ordinária nesta terça-feira (05.12), os membros do colegiado acompanharam voto-vista da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que afastou irregularidade apontada como gravíssima pelo Ministério Público de Contas e pelo conselheiro relator, Moises Maciel, que tratava de restos a pagar sem suficiência financeira para quitação. No entendimento da conselheira Jaqueline Jacobsen, o caixa do município detinha disponibilidade financeira suficiente para cobertura das insuficiências encontradas nas Fontes 101 e 102, por intermédio dos recursos da Fonte 100, os quais são recursos desvinculados que podem ser utilizados para cobrir o saldo negativo dessas outras fontes. "Portanto, constato que, no caso em análise, não ocorreu a indesejável rolagem de dívidas para a próxima gestão, dessa forma, concluo que não houve o descumprimento do artigo 42 da LRF", reforçou a conselheira. Inicialmente, a equipe de auditoria constatou restos a pagar processados, nas fontes 101 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação) e 102 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde), nos últimos dois quadrimestres do mandato, se

Pleno homologa cautelar que suspendeu RGA para servidores de Alto Taquari

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto Taquari MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar deferida pelo conselheiro interino Moises Maciel, que determinava a imediata suspensão de pagamentos referentes à Revisão Geral Anual (RGA) e/ou à progressão de carreira dos servidores do município de Alto Taquari. A homologação ocorreu durante sessão ordinária do Pleno desta terça-feira (05.12). A cautelar foi deferida em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) da 6ª Relatoria, que por meio de acompanhamento simultâneo constatou irregularidade na concessão dos benefícios pelo Executivo Municipal, em razão da ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a recomposição, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No voto do conselheiro relator, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, consta a determinação para que a Prefeitura de Alto Taquari se abstenha de proceder pagamentos de vantagens remuneratórias a servidores municipais relacionadas à RGA e/ou progressão de carreira. Em caso de descumprimento, a multa diária é de 3 UPFs. A decisão determina que o prefeito Fábio Mauri Garbugio e o presidente da Câmara de Alto Taquari, Ivan Marion da Borba, encaminhem ao Tribunal de Contas a íntegra dos autos que compuseram o projeto de lei que culmi

TCE-MT pede cautela aos gestores quanto a reduzir valores do IPTU

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Pedra Preta MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO "Os gestores municipais devem atender aos princípios gerais de responsabilidade fiscal, tratando com a habilidade e cautela necessárias as questões de majoração ou redução de valores de IPTU, já que o resultado das ações pode afetar direta e negativamente a municipalidade". O alerta foi feito pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso no julgamento de representação interna movida em desfavor da Prefeitura de Pedra Preta acerca de irregularidades na redução da base de cálculo do IPTU, no exercício de 2014. O relator, conselheiro interino Moises Maciel, ressaltou a necessidade de a administração pública municipal se atentar para a Lei de Responsabilidade Fiscal quando da correção da planta genérica de valores municipais. O processo nº 241008/2015 também verifica a não prestação de contas de viagens realizadas pelo prefeito e vice-prefeito do município, por entender que fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ocorre que foi identificada Lei Municipal 075/1998 que dispensa os referidos agentes políticos de comprovar, com documentos, as despesas realizadas com viagens a serviço. O relator, em consonância com o Ministério Público de Contas e de acordo com os votos vista dos conselheiros interinos João Batista Camargo e Luiz Henriq

Pleno mantém multa aplicada a gestor do Consórcio de Saúde Garças-Araguaia

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região doGarças Araguaia LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unâmime, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou provimento aos embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, gestor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia – CISRGAM. No recurso, o gestor buscava revisão de Acórdão nº 663/2016, em que foi multado pela Corte de Contas em função de irregulares nas contas daquele consórcio. Em suas razões recursais, os embargantes apontaram que o Acórdão teria sido omisso e contraditório pois, quando do julgamento do recurso ordinário, na parte dispositiva da decisão, restou consignado que o redimensionamento das multas fora determinado "de ofício", embora a dosimetria das multas aplicadas tenha sido objeto de irresignação na peça recursal. Alegaram também que a decisão foi omissa e contraditória, pois no Acórdão embargado restou fixado de forma equivocada que a reforma da decisão se deu "de ofício". No entanto, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator do processo nº 2.390-6/2015, referente aos embargos, após analisar os autos, confrontando os fatos alegados e o inteiro teor do Acórdão atacado, concluiu que não há qualquer ponto obscuro ou contraditório em seu texto. Assim, em seu

Valente defende gestão democrática para fortalecer o CREA

O candidato à presidência do CREA-MT, professor João Pedro Valente, tem se reunido com diversos setores da área tecnológica de Mato Grosso, expondo suas propostas de trabalho e também ouvindo a demanda desses profissionais. “Avalio que, tão importante quanto apresentar minhas propostas para um Conselho forte e atuante, é necessário ouvir o profissional e entender suas demandas. Isso é democracia, é gestão participativa”, declara Valente. Entre os segmentos visitados, o candidato cita o Sindicat..

Rondonópolis deve propor criação de lei para regulamentar contratações temporárias

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rondonópolis LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à atual gestão da Prefeitura de Rondonópolis que, em 60 dias, proponha à Câmara Municipal a elaboração de legislação municipal sobre contratação temporária, em harmonia com a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal. Alerta ainda que o município deve fazer as contratações temporárias com base nas normas contidas na Constituição, que estabelece a exigência de aprovação prévia em concurso público. A decisão foi aprovada por unanimidade pela Corte de Contas na sessão ordinária do dia 5 de dezembro e é parte do voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O processo nº 210480/2015 trata de representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE em desfavor da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, sob a responsabilidade dos ex-gestores: José Carlos Junqueira de Araújo, Ananias Martins de Souza Filho e Percival Santos Muniz. A equipe técnica do TCE detectou que os gestores contrataram médicos por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público. Outra irregularidade encontrada foi quanto ao pagamento de férias e gratificação natalina a

Ministro da CGU participa da XV Reunião da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção

Wagner Rosário destacou importância do trabalho conjunto em prol do Estado brasileiro

TCE-PE: município terá que substituir servidores terceirizados por concursados

A Segunda Câmara do TCE-PE determinou nesta terça-feira (05) ao prefeito do município de Floresta, Ricardo Ferraz, que substitua de imediato os servidores contratados temporariamente que estejam ocupando cargos de natureza permanente, por servidores concursados, a menos que as substituições acarretem algum prejuízo ao serviço público. Caso não sejam feitas as substituições, o prefeito terá que apresentar ao TCE as devidas justificativas, “dando transparência a cerca de seus motivos determinantes”. Para a concretização dessas medidas, o conselheiro substituto e relator do processo, Ruy Ricardo Harten Júnior, sugere ao gestor a prorrogação do concurso realizado em 2015 na gestão da então prefeita Rosângela Maniçoba. Segundo o relator, não se afasta a possibilidade de a administração valer-se de contratações por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de “excepcional interesse público”, instrumento previsto na Constituição. Mas o que não se admite, disse ele, “é a adoç..