Acontece na Rede
*Essa obra não é minha, o legado!
Em 2014, escrevi um artigo abordando sobre a obra do Hospital Central que começou a ser construído em 1985 e até hoje não foi concluída. Se já não bastasse esse símbolo de inoperância do poder público, nestes últimos 4 anos a população do estado tem acompanhado um verdadeiro abandono de várias outras obras, algumas com valor elevado como o novo Hospital Júlio Muller, o Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) e os Centros de Treinamento da Copa (COTs), UFMT e Barra do Pari. A justificativa para o abando..
TCE aprecia na segunda-feira (18/6) contas de 2017 do governador
Detalhes do Processo RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO BATISTA CAMARGO PROCESSO Nº 81710 / 2018 Assunto: Contas Anuais de Governo Estadual Interessado: Governo do Estado de Mato Grosso Resumo: Contas Anuais de Governo (exercício 2017) O Tribunal de Contas de Mato Grosso agendou para a próxima segunda-feira, 18/6, a partir de 15h, a sessão extraordinária para apreciar e emitir parecer prévio circunstanciado sobre as contas anuais, referentes ao exercício de 2017, do governador do Estado, Pedro Taques. O parecer prévio circunstanciado a ser votado pelo Tribunal Pleno instrui julgamento final das contas anuais do governo estadual, de competência privativa da Assembleia Legislativa. Nesse tipo de processo, a manifestação do Tribunal de Contas ocorre por parecer prévio favorável à aprovação ou por parecer prévio contrário à aprovação. O relatório e o voto do processo das contas anuais de 2017 do governador Pedro Taques estão sob a responsabilidade do conselheiro interino João Batista de Camargo. A fase de instrução processual foi realizada por equipe de auditores da 4ª Secretaria de Controle Externo. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Getúlio Velasco, assina o parecer ministerial presente no processo. A sessão do TCE-MT é um ato público podendo ser acompanhada presencialmente no Plenário de Julgamento, na sede do Tribunal, localizado no Centro Político Administrativo. Também pode ser acompanhada em transmissão ao vivo pela página do TCE, endereço www.tce.mt.gov.br.
Federação de Desporto Escolar e dirigente são condenados a ressarcir erário
Tomada de ContasInteressado Principal:Secretaria de Estado de Educação,Estorte e Lazer JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO A Federação Mato-grossense de Desporto Escolar e o seu dirigente, João Bosco de Lamônica Junior, foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a ressarcir aos cofres públicos, de forma solidária, o valor de R$ 25 mil, atualizados monetariamente desde o ano de 2013. Esse valor refere-se a convênio com prestação de contas declarada irregular, firmado entre a entidade e a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc). O convênio tinha como finalidade o provimento de recursos financeiros para a realização do projeto "13ª Copa Futsalê de Futsal Escolar", no valor de R$ 27.500,00, sendo R$ 25.000,00 a cargo da Secretaria de Estado e R$ 2.500,00 a cargo da Federação de Desporto Escolar. A parcela de R$ 25 mil foi paga no dia 29 de agosto de 2013. A condenação foi resultado de Tomada de Contas realizada pelo TCE-MT e relatada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. O processo foi julgado na sessão desta quarta-feira (20/06). O parecer do Ministério Público de Contas também foi pela irregularidade da prestação de contas e pela condenação. De Lamônica não conseguiu comprovar a aplicação correta dos recursos, seja perante a Secretaria de Educação, Esporte e lazer, em processo aberto pela Pasta, nem durante a Tomada de Contas realizada pelo TCE-MT. Também foi decidido que cópia do processo será remetida para o Ministério Público Estadual, a fim de instruir eventual procedimento perante o Poder Judiciário.
Empresa e servidores são punidos por superfaturamento em São José do Rio Claro
Representação InternaInteressado Principal:Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO Irregularidades em licitação realizada pela Prefeitura de São José do Rio Claro para construção do Ginásio de Esportes do bairro Jardim Rio Claro, reforma e ampliação da Escola Municipal Pedro Coelho Portilho, além da construção do Lar dos Idosos, resultaram na determinação, pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, de restituição de R$ 79.437,39 aos cofres municipais pela empresa vencedora do certame, a Sanepavi Saneamento e Pavimentação. Além da devolução dos recursos ao erário, dez servidores públicos municipais, entre eles os ex-prefeitos Natanael Casavechia e Massao Paulo Watanabe, foram multados, no total, em 264 UPFs. A decisão é resultado do julgamento da Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT em desfavor da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, ocorrido na sessão plenária de quarta-feira (20/06). Entre outras irregularidades, a equipe técnica constatou superfaturamento decorrente de sobrepreço no orçamento da estrutura metálica utilizada na quadra poliesportiva, com valor 85,54% acima do praticado no mercado, segundo critérios da tabela Sinapi-MT. Os membros do colegiado acompanharam voto do relator do processo nº 234265/2015, conselheiro interino Moises Maciel, à exceção da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que alegou suspeição e não votou. De acordo com o entendimento do relator, a responsabilidade da devolução dos recursos cabe apenas à empresa, por meio do seu representante, José Henrique Marimon Stephan. Pela mesma irregularidade, o engenheiro orçamentista, Alexandre Cesar da Silva Moraes, foi multado em 6 UPFs, por&eacut
TCEduc encerra capacitações de 2018 atingindo 100% dos municípios do Ceará
Ao contemplar os 184 municípios do Ceará, o Programa TCEduc – Formação e Aprimoramento da Gestão, desenvolvido pelo Instituto Plácido Castelo (IPC), escola de gestão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, teve seu encerramento nesta quarta-feira (20/6), no Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza. Em dez encontros regionais realizados neste primeiro semestre, as visitas itinerantes contaram com 6.242 participantes. Na abertura do evento, o diretor-presidente do IPC, conselheiro decano Alexandre Figueiredo, frisou que o papel do Tribunal é servir ao povo cearense por meio de cursos, orientações e constantes capacitações, tendo o cidadão como aliado no exercício do controle social. Alexandre Figueiredo elencou que, além do TCEduc, o Tribunal privilegia ações que estimulam a participação da sociedade, como o TCE Debate, Café com Leitura, Café com Dados, além da Biblioteca Ministro Raimundo Girão que oferece acesso à pesquisa liberado para servidores e sociedade, disponibilizando ma..
Tribunais debatem aprimoramento das Corregedorias
No primeiro dia de encontro do grupo de trabalho técnico que discute o aprimoramento das Corregedorias como instrumento de eficácia do controle externo, servidores das Cortes de Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia e Rio Grande do Norte, além do Espírito Santo, apresentaram os normativos e instrumentos das Corregedorias de cada Tribunal. Pela manhã, os servidores iniciaram as atividades em reunião com o conselheiro corregedor da Corte capixaba, Rodrigo Chamoun. Segundo Marise Magaly Queiroz, da Corregedoria do TCE-RN, explicou que o grupo pretende identificar os pontos que o Marco de Medição de Desempenho (MMD) classificou como boas práticas e que os TCs ainda não atingiram. “Queremos verificar o que cada Tribunal tem de melhor e, desse resultado, capitanear para os demais, fortalecendo as Corregedorias.” Também está na pauta o monitoramento das metas e indicadores para atuação das corregedorias dos TCs, a preparação do Encontro Nacional de Corregedorias; e a proposição de modelo..
Multa por atrasar informações pode ser afastada se atender resolução do TCE
Representação InternaInteressado Principal:Fundo municipal de Previdencia Social dosServidores publicos de Agua boaFundo municipal de Previdencia Social dos Servidores publicos de Nova Xavantina MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR INTEIRO TEOR VOTO VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO ASSISTA AO JUGAMENTO O gestor que envia informações com atraso ao Tribunal de Contas de Mato Grosso é punido com multa, desde que não conte com o benefício da Resolução Normativa nº 17/2016. Essa medida afastou a aplicação da multa ao fiscalizado em atraso, desde que o envio de informações fosse regularizado dentro do prazo de 90 dias após a publicação do documento. Diante desse entendimento, o Pleno julgou improcedente Representações de Natureza Interna propostas pela Secex de Atos de Pessoal e RPPS contra os Fundos Municipais de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa (Processo nº 36175/2017) e de Nova Xavantina (Processo nº 364860/2017). Na sessão de quarta-feira (20/06), os membros da Corte de Contas acompanharam por unanimidade os votos do relator dos dois processos, conselheiro interino Moises Maciel. Ele afirmou que como gesto
TCE-RS determina providências para conclusão do entorno da Arena do Grêmio
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu prazo de 90 dias para que o Executivo de Porto Alegre apresente as providências adotadas para garantir o cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público para dar andamento às obras do entorno do Complexo da Arena do Grêmio. O acordo, resultado da Ação Civil Pública nº 1130012134-4, foi celebrado em dezembro de 2014 e prevê que a OAS S.A. execute 70% das obras previstas inicialmente no projeto apresentado para fins de concessão das licenças prévias, ficando os outros 30% a cargo do Município. De acordo com a decisão do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o Executivo deve apresentar, “as medidas adotadas e planejadas visando ao efetivo cumprimento do contido no Termo de Acordo (…), incluindo planos de ação, cronogramas de trabalho e medidas executivas, tanto em relação aos encargos do empreendedor quanto àqueles de responsabilidade do Município”. Na decisão, o conselheiro destaca que “tanto tempo transcorrido e o chamad..
TCE-PB envia a gestores decisão sobre irregularidade de pagamento a agentes públicos afastados
Os termos da decisão do Tribunal de Contas da Paraíba sobre o pagamento das remunerações de agentes políticos e de servidores públicos afastados de suas funções por decisão judicial, foram encaminhados pela presidência da Corte, via Portal do Gestor, nesta quarta-feira (20), para conhecimento de todos os gestores – municipais e estaduais -, prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores. Em ofício circular nº 014/2018, o presidente do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres Pontes, explica que está dando conhecimento, aos gestores, da decisão consubstanciada no parecer normativo TC 03/2018 em virtude da “repercussão e a relevância da presente matéria”. Publicada, em forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico dessa terça-feira (19), a decisão tomada na sessão plenária do último dia 13 resultou de consulta formulada pela presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Geusa de Cássia Ribeiro Dornelas. A votação nos autos do processo 10567/18, com relatoria do conselheiro substituto A..
TCE-MT homologa decisão que suspendeu licitação de R$ 202 milhões da Sinfra
Representação InternaInteressado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR DECISÃO SINGULAR ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou na sessão plenária desta quarta-feira, 20/6, medida cautelar que determinou a suspensão do procedimento licitatório no valor de R$ 202 milhões da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso (Sinfra), para a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de "kits pontes". Além do apontamento de diversas irregularidades na licitação, houve a constatação de indícios de sobrepreço no valor de R$ 58,6 milhões. A decisão do TCE-MT foi por unanimidade, acompanhando o voto da relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, e em consonância com parecer do procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps. A medida cautelar atendeu representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, que analisou os documentos da concorrência pública e encontrou seis irregularidades de natureza grave. A auditoria foi solicitada pelo promotor de Justiça, Mauro Zaque, com o fito de instruir inquérito civil em andamento e cujo objeto era a licitação visando a contratação e instalação de pontes. A licitação suspensa refere-se ao RDCI SINFRA 01/2017. Na análise dos autos do processo e em observância aos apontamentos feitos pela equipe de auditores da Secex Obras, a conselheira Jaqueline verificou a existência de 12 fatos graves que recomendavam a imediata suspensão da licitação, a exemplo de: a) existência de pregão eletrônico (05/2017) com objeto idêntico ao RDCI 01/