Acontece na Rede
Triplica prejuízo dos Correios com pagamento de indenizações, aponta relatório da CGU
prejuízo dos Correios com o pagamento de indenizações a clientes – por atrasos, extravios, avarias e roubos de correspondências e
Aproveite para fazer sua biometria agora; filas podem voltar no início do ano
A Justiça Eleitoral registrou queda acentuada na procura pelo cadastro eleitoral, nos últimos dois dias, nos municípios de Cuiabá, Várzea
Encontro do MPE reúne membros e servidores para discutir o uso da tecnologia no aprimoramento da instituição
Teve início na manhã desta quinta-feira (14) o Encontro Estadual do Ministério Público, com o tema “Jornada Digital”. O evento,
CGU apura fraudes na realização de concurso público em Bom Princípio do Piauí
Nesta quinta-feira (14), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) participa da Operação Bons Princípios, que apura fraudes
CREA-MT completa 51 anos
Nesta sexta-feira (15) o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA–MT) completa 51 anos de existência. São mais de meio século de história, atuando pelo bem da sociedade, registrando e salvaguardando os profissionais do Sistema, ao mesmo tempo, impedindo a atuação de leigos e pessoas não habilitadas para prestarem serviços à sociedade. Sua implantação no Estado, em 1966, ocorreu com a criação do 14ª Região do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, com jurisdição e..
TCE recomenda planejamento adequado a licitações da SMSU de Cuiabá
Representação ExternaInteressado principal:Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá, sob gestão de José Roberto Stopa, deve planejar de forma adequada os procedimentos licitatórios de sua área de responsabilidade, observando principalmente os prazos e objetivos do certame. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A medida consta do julgamento do Processo nº 15.308-7/2017, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, referente a uma Representação de Natureza Externa, submetido ao colegiado da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-MT, em sua sessão ordinária do dia 12 de dezembro. A Representação Externa foi protocolada pela Empresa Atacadão da Construção Ltda.. Na RNE, a empresa informa supostas irregularidades nos termos do edital do Pregão Eletrônico 78/2016, cujo objeto era a aquisição de lâmpadas LED a serem instaladas no Parque das Águas, na Capital. Em síntese, a empresa expôs que participou do Pregão Eletrônico 78/2016 e, derrotada no certame, impetrou recurso administrativo. O pedido teria sido conhecido por Magda Rossi, pregoeira da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que o remeteu à Secretaria competente. No entanto, antes do recurso ser julgado, o secretário titular da SMSU, José Roberto Stopa, determinou a revogação do certame, o que configuraria cassação de direitos da recorrente. Em fase de defesa, José Roberto Stopa informou que a revogação do Pregão
Ex-gestor da Câmara de Confresa tem recurso negado pela 1ª Câmara do TCE
Representação InternaInteressado principal:Câmara Municipal de Confresa LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Confresa, Cristiano Lorscheiter Rocha, contra decisão singular do conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Na decisão, o conselheiro julgou procedente Representação de Natureza Interna com aplicação de multa de 8 UPFs ao ex-gestor, responsabilizado pela não convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2015, para o cargo de controlador interno da instituição. Relator do Processo nº 154563/2017, referente ao recurso de agravo, o conselheiro Luiz Henrique Lima pontuou, mais uma vez, que o entendimento majoritário das Cortes Superiores vai de encontro às argumentações recursais, haja vista que, muito embora os candidatos classificados fora do número de vagas possuam mera expectativa de direito à nomeação, em caso de desistência do candidato melhor posicionado, como ocorreu na Câmara Municipal de Confresa, a mera expectativa de direito convola-se em direito líquido e certo, garantindo-se a nomeação do próximo classificado. Quanto às argumentações de impacto nos limites de despesas com pessoal, o conselheiro afirmou que o gasto com folha de pagamento da Câmara Municipal de Confresa alcançou, no primeiro semestre de 2017, o percentual de 64,01%, estando aquém do limite de 70% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o entendimento do Tribunal de Contas (S&ua
Ex-gestora de Cotriguaçu é multada por não prestar contas ao TCE
Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Cotriguaçu LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A ex-prefeita de Cotriguaçu, Rosângela Aparecida Nervis, foi multada em 78 UPFs pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT. A decisão foi anunciada pelo relator de uma representação interna em desfavor da gestora, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, na sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada no dia 12 (Processo nº 164232/2015). A Representação de Natureza Interna, formulada pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria em desfavor da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, apurou o atraso no envio de documentos ao TCE nos exercícios de 2015 e 2016. O relator disse que os gestores têm conhecimento sobre os prazos pré estabelecidos nas regras para remessa de informações e documentos ao TCE via Sistema de Auditoria Informatizada de Contas – Aplic. "O não envio das informações prejudica o exercício do controle externo, bem como caracteriza desobediência às normativas deste Tribunal de Contas. Ressalto que a obrigatoriedade do envio de documentos possui o propósito de consagrar o princípio da transparência dos atos da Administração Pública, com previsão constitucional", lembrou Foi determinado à atual gestão que encaminhe as informações ao TCE independentemente de solicitação.
Processo seletivo da Câmara de Canabrava do Norte tem indícios de irregularidade
LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO O conselheiro interino Luiz Carlos Pereira concedeu parcialmente cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pela controladora interna da Câmara de Canabrava do Norte, Luciene Batista da Conceição Zago. Na RNI, ela pedia cautelarmente a suspensão de todos os atos relacionados à Carta Convite nº 001/2017, promovida pela Câmara, para dessa forma obstar o pagamento e a contratação da assessora jurídica Nalva Alves de Souza. A representante apontou pelo menos dez irregularidades no procedimento licitatório, entre eles o fato de a contratada ter participado do processo (Julgamento Singular nº 896/LCP/2017). Ao analisar os autos da Representação Interna, o conselheiro verificou que Nalva Alves de Souza foi a responsável pelo parecer jurídico do processo licitatório do qual tornou-se vencedora e assim celebrou contrato de prestação de serviço com o Legislativo daquele município. Conforme o conselheiro, "a situação flagrada pela controladora apresenta-se como hipótese de plausível violação ao disposto no inciso III do artigo 9º da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), que veda a participação, direta ou indireta, no procedimento licitatório, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante, ou, ainda, de responsável pela licitação". Outro fato apontado pela controladora interna sugere indícios de favoritismo na escolha. O conselheiro Luiz Carlos Pereira observou que, de acordo com o que foi apresentado pela representante, Nalva Alves de Souza possui aparente relação de parentesco com o vereador Nelson de Souza, membro da Mesa Diretora, na função de secretário da Câmara Municipal de Canabrava do Norte. "Nesse sentido, o documento de contratação da representada foi assinado pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara, a qual também compõe o sr. Nelson de Souza, motivo pelo qual se presume os indícios de favoritismo no tocante à relação familiar do vereador com a assessora contratada". Diante dos indícios de irregulari..
Nota da Comissão Regional Eleitoral do CREA-MT sobre as eleições de amanhã (15/12)
O Sistema Confea/ CREA´s está em processo eleitoral em todo país. Em Mato Grosso estarão em disputa 04 vagas, sendo para presidente do Confea, presidente do CREA-MT, Diretor Geral e Diretor Administrativo da Mútua. De acordo com a Resolução 1021/2007 do Conselho Federal, somente estão aptos a votar os profissionais registrados no Conselho, aqueles que quitaram suas anuidades até um mês antes da eleição, ou seja, aqueles que realizaram o pagamento da mesma até o dia 15 de novembro. O total de pr..