Acontece na Rede

Presidente do Crea-MT visita inspetoria de Várzea Grande

O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), João Pedro Valente, visitou quinta-feira (18), a inspetoria do Crea-MT em Várzea Grande. A ideia é acompanhar de perto as instalações, funcionamento e conhecer o trabalho dos colaboradores. O presidente do Crea-MT destaca que é fundamental o atendimento à sociedade e ao profissional no interior do Estado. “Essa visita in loco é uma forma de fortalecer o Sistema e os profissionais registrados no órgão. Verifi..

TCE responde Prefeitura de Sinop sobre débitos com RPPS

ConsultasInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Sinop MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO É vedada a dação em pagamento com bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza para amortização de débitos com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto se destinados à amortização de déficit atuarial. Este é o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) diante do questionamento elaborado pela Prefeitura de Sinop. Em seu voto, o conselheiro interino Moises Maciel acolheu integralmente o voto-vista do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, no qual ressaltou que a exceção deve obedecer alguns critérios para a substituição ao pagamento de contribuições suplementares ou aportes pecuniários estabelecidos no Plano de Amortização como: a vinculação do imóvel, por lei, ao RPPS; a realização de criteriosa avaliação de valor de mercado do bem imóvel, bem como de sua liquidez em prazo compatível com as obrigações do plano de benefícios do RPPS, devendo essa avaliação ser realizada por profissional legalmente habilitado. Além disso, é preciso observar as normas de atuária aplicáveis aos RPPS; verificar a comprovação de que o imóvel está desafetado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames; realizar vistoria prévia, por representantes do RPPS, para a verificação das condições de conservação física do imóvel e para certificação de que o mesmo não esteja ocupado ou em utiliza&ccedi

Estado tem quase 900 processos em andamento contra servidores

O Governo de Mato Grosso tem 887 procedimentos administrativos disciplinares em andamento para apurar supostas infrações funcionais de servidores públicos estaduais.

CGE processa 121 empresas por inexecução contratual e corrupção

O Governo de Mato Grosso tem 81 processos administrativos em andamento contra 121 empresas por inexecução contratual, fraudes em licitação

TCE começa a penalizar gestores que descumprem Lei de Acesso à Informação

MonitoramentoInteressado principal:Câmara Municipal de Juína JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Desde abril do ano passado, quando finalizou o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para que as 30 maiores prefeituras e câmaras municipais no Estado, que assinaram o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), apresentassem os resultados de suas iniciativas para se adequarem à legislação, as secretarias de controle externo passaram a fazer o monitoramento das determinações e alguns gestores estão sendo penalizados. Um dos casos já julgados pela Corte de Contas é o da Câmara Municipal de Juína, onde o gestor, Sandro Cândido da Silva, foi multado em 74 UPFs por várias irregularidades constatadas no Portal Transparência do Legislativo Municipal. Os TAGs, assinados no mês de abril de 2016, concederam 12 meses para que os gestores fizessem as adequações nos portais, conforme as exigências da Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, também conhecida pela sigla LAI. A lei não vem sendo cumprida na sua totalidade e, conforme auditoria especial realizada pela Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais do TCE, em 2015, a maioria dos municípios analisados mantém portais desatualizados e fora dos padrões exigidos pela legislação. Além dos prazos concedidos pelo TCE, durante todo o ano passado, os representantes da Ouvidoria do Tribunal de Contas fizeram vários alertas aos gestores durante os eventos do Gestão Eficaz, realizados nas cidades pólo em todas as regiões d

Auditoria aponta falhas graves em contratos do Detran e determina correções

AuditoriaInteressado principal:Depertamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – Detran/MT tem prazo de 60 dias para comprovar ao Tribunal de Contas a efetiva implantação, no Detran-Net, das alterações solicitadas ao MIT – Empresa Matogrossense de Tecnologia da Informação, além de informar se as alterações atendem às necessidades da fiscalização contratual, principalmente no tocante aos seguintes aspectos: verificação dos contratos realizados no mês, exclusão de protocolos enviados em duplicidade e integração com o sistema da empresa contratada. A determinação faz parte do julgamento de uma auditoria de conformidade que analisou os atos de gestão decorrentes dos atuais investimentos do Detran/MT, sob a responsabilidade dos gestores: Rogers Elizandro Jarbas e Arnon Osny Mendes Lucas. A auditoria foi prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2017 do TCE/MT, em razão dos critérios de relevância, materialidade, risco e oportunidade. Inicialmente, a Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria apontou 12 achados de auditoria. A auditoria foi relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que determinou ainda que o órgão apresente, no prazo de 60 dias, um Plano de Ações contendo metas e estratégias a serem cumpridas para melhorar o desempenho das Juntas Administrativas de Recursos de Infração - Jaris, inclusive mediante a realizaç&a

Anuidade da Mútua é disponibilizada com desconto até 30 de março

Participe da campanha para pagamento de anuidades via internet bank ou pelo aplicativo das instituições financeiras para tablets e smartphones Solicite, aqui, seu boleto da Anuidade 2018 Atualmente, as facilidades que a tecnologia trouxe para a área financeira, além de agilizarem os processos de pagamento – permitindo que os clientes paguem suas contas com total segurança em seus aparelhos smartphones, tablets e em PCs – também ajudam o meio ambiente, ao favorecer a redução de impressões. Com..

Empresa e engenheiro da Sinfra devem devolver recursos aos cofres públicos

Representação ExternaInteressado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Construtora Rodrigues Ltda-ME e o engenheiro civil da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra), Carlos Vitor Alves Martins, foram condenados pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir aos cofres públicos, solidariamente, a quantia de R$ 37.274,80. O valor é referente ao pagamento e recebimento de serviços não executados na obra de reforma de uma ponte de madeira sobre o Rio Aricá-Mirim, em Santo Antônio de Leverger. A decisão é resultado de Representação de Natureza Externa instaurada para apurar denúncia da Associação dos Produtores da Agricultura Familiar do Sangradouro, em Leverger. Segundo os produtores, após várias tentativas de conseguir a reforma da ponte pelo Estado, os moradores se mobilizaram e realizaram a obra. Porém, tempos depois foram surpreendidos pela publicação, no Diário Oficial, da assinatura de um contrato para a reconstrução da ponte. O relator do processo nº 76902/2015 foi o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Além da devolução dos recursos, o engenheiro civil Carlos Vitor Alves Martins foi multado em 40 UPFs, sendo 20 UPFs pelo pagamento de serviços não executados e 20 UPFs pela realização de pagamento sem a regular liquidação. Diante da gravidade da conduta do engenheiro, o Pleno determinou a remessa dos autos ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso &nda

Conselheiro federal de MT integra comissões do Confea

O conselheiro federal por Mato Grosso, engenheiro civil Juares Silveira Samaniego passa a integrar as Comissões de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS) e Eleitoral Federal (CEF) do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia(Confea). A sessão plenária realizada quinta-feira(18) no Confea elegeu e homologou os nomes que iniciam a nova administração, estabelecendo as primeiras mudanças na relação com os conselhos regionais e entidades que compõem o Sistema Confea/Crea. A plenária marca a..

Ex-gestor do Fundo de Previdência de Nova Monte Verde é condenado pelo TCE

Representação InternaInteressado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Monte Verde MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-diretor-executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Monte Verde (Prevver), Élson Amantino Maciel, foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a devolver a quantia de R$ 60.724,00 aos cofres públicos. O valor é referente ao prejuízo causado por Élson ao município ao negociar títulos públicos federais a preços acima dos praticados no mercado. Representantes das empresas distribuidoras de valores Rosângela Moura Silva Consultoria ME e Euro DTVM S/A também foram condenados, solidariamente, a ressarcir o erário. Além da reparação do prejuízo, o Tribunal de Contas aplicou multas individuais de 10% sobre o valor do dano ao ex-gestor; à Rosângela Moura Silva, representante da empresa Rosângela Moura Silva Consultoria ME; à João Luiz Ferreira Carneiro, ex-administrador da Euro DTVM S/A, e a Fernando Alberto Rodrigues Pereira, "ex-administrador de fato" da Euro DTVM S/A. Cada um também foi penalizado com multa de 30 UPFs em razão das irregularidades praticadas. O TCE-MT declarou a indisponibilidade dos bens do ex-gestor do Prevver e das empresas até a comprovação do ressarcimento. O prejuízo foi apurado em Representação de Natureza Interna (RNI), que teve origem após denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do TCE-MT. Segundo a Secretaria de Controle Externo