Acontece na Rede
TCE emitiu 551 alertas para correção de erros aos gestores em 2017
Consulta DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS LIMITES DA LRF LRF CIDADÃO Gestores, controladores internos e servidores da área de gestão fiscal devem estar atentos aos alertas publicados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso no Diário Oficial de Contas (DOC), relativos ao cumprimento de normas específicas da gestão fiscal e da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Os alertas são avisos e notificações aplicados aos gestores pela Corte de Contas e têm caráter preventivo e concomitante no acompanhamento e controle das contas públicas. Previstos no artigo 59 da LRF, eles demonstram que algo pode estar errado e, por isso, deve ser reavaliado e corrigido. Em 2017, o TCE-MT emitiu 551 alertas aos gestores. A LRF prevê que os alertas devem ser expedidos sempre que for constatada alguma das seguintes hipóteses: risco de frustração de metas e dever de contingenciamento de despesas e de movimentação financeira; quando o gasto de pessoal ultrapassou a casa de 90% do seu limite legal; caso alguns dos diversos indicadores de endividamento se encontram acima de 90% dos seus respectivos limites; quando o gasto com inativo e pensionista tenha ultrapassado limite e, por último, mas não menos importante, a ocorrência de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. Os alertas mais comuns feitos pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso são referentes a falhas encontradas no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), enviado pelos gestores no final de cada bimestre, e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que deve ser enviado ao TCE quadrimestralmente. Outro ponto importante é com relação aos cumprimentos dos limites definidos pela LRF, entre eles: gastos com pessoal, dívida consolidada, operações de crédito e restos a pagar. Outros motivos que geraram os alertas são: não comprovação da realização de audiências públicas e extrapolação dos limites de gastos com pessoal. Edicarlos Lima SilvaSecretário-chefe da Consu..
TCE abre inscrições para curso de extensão sobre Cidadania e Controle Social
ACESSE AQUI FAÇA SUA INSCRIÇÃO E VEJA A PROGRAMAÇÃO Estão abertas as inscrições para o curso de extensão sobre Cidadania e Controle Social, promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em parceria com a Universidade Federal. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no Portal do TCE-MT (clique aqui), a partir desta quinta-feira (1º de fevereiro). Estão sendo ofertadas mil vagas para a capacitação, que será realizada na modalidade à distância. O objetivo do Tribunal de Contas é capacitar, entre 2018 e 2019, cerca de 2 mil pessoas, o mesmo número de vagas ofertadas nos últimos dois anos. Segundo a secretária de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania, Cassyra Vuolo, responsável pelo EAD, das 2 mil pessoas que iniciaram o curso de extensão em 2015 e 2016, 1412, ou 70%, concluíram, índice 'altíssimo' para cursos à distância. "Em EADs pagos, o índice de conclusão é de 40%", aponta Cassyra. O curso terá início no dia 1º de abril e prossegue até 18 de junho, com um total de 100 horas/aula. Embora tenha sido pensado para capacitar representantes dos conselhos de políticas públicas do Estado e municípios, os assuntos abordados são de interesse de toda a sociedade. Isso explica o alto número de médicos, dentistas, jornalistas, engenheiros, advogados, contadores, administradores, militares e estudantes de várias áreas do conhecimento que participaram das edições anteriores. Tanto de Mato Grosso quanto de outros estados da federação. Cassyra VuoloSecretária de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania Cassyra Vuolo explica que o curso busca explicar, de maneira didática e de fácil compreensão, o funcionamento do Estado, as peças de planejamento e orçamentárias, como PPA e LOA, os instrumentos de fiscalização, e a relevância dos conselhos de políticas públicas, ressaltando, por exemplo, o que são e para que servem. Nesta edição, a secretária da SAI conta que o terceiro módulo foi ampliado para reforçar a criação, a composiçã..
Cautelar do TCE suspende pagamento de verba indenizatória em Nova Mutum
ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO RELATOR DA DECISÃO Consulte MEDIDA CAUTELAR PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS nº 1291 A Prefeitura Municipal de Nova Mutum deve suspender o pagamento de verba indenizatória (VI) extra para o servidor da Secretaria Municipal de Saúde Alexandre da Silva Tavares, um dentista que também é vereador do município. A determinação consta na medida cautelar (35/2018) concedida parcialmente pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da 2º Relatoria, que apontou irregularidades no pagamento do benefício. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial de Contas disponibilizado em 30 de janeiro. Em caso de descumprimento, a multa diária é de 5 UPFs. No total, Alexandre da Silva Tavares recebia, por mês, verba indenizatória de R$ 17 mil, além dos salários de vereador e dentista. Desses R$ 17 mil, R$ 6.000,00 eram referentes a VI concedida aos servidores da Secretaria de Saúde de Nova Mutum que atuam na Unidade Básica de Saúde (UBS) rural da comunidade do Portal do Marape, e que foi instituída pela Lei Municipal nº 1880/2015; outra VI, no valor de R$ 4 mil, foi concedida pela Prefeitura, por meio da Lei Municipal nº 1881/2015, aos servidores da saúde que atuam na UBS rural da Comunidade Ranchão; além de R$ 7 mil da verba indenizatória que recebe como vereador. Na decisão, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha considerou que, no caso específico do servidor Alexandre da Silva Tavares, ficou caracterizado o periculum in mora (perigo da demora) na continuidade do pagamento das verbas indenizatórias que ele recebe como servidor público municipal, fixadas pelas leis nº 1880/2015 e nº 1881/2015, que somam R$ 10 mil, podendo ocasionar prejuízos ainda maiores ao ente público. Por esse motivo a cautelar suspende o pagamento dos R$ 10 mil. A Representação Interna proposta pela Secex pedia a suspensão do pagamento, para todos os servidores, das ve..
Operação Pausare investiga desvio de recursos do Fundo Postalis
Brasília/DF – A Polícia Federal realiza a partir de hoje (1/2) uma série de ações investigativas para esclarecer a suposta
Novo aplicativo facilita acesso ao Diário Oficial pelo celular
Está disponível o aplicativo da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat), que dá acesso pelo celular
Receita Federal esclarece dúvidas sobre a autorregularização de contribuições previdenciárias
A Receita Federal identificou que diversos contribuintes pessoas físicas podem ter deixado de recolher contribuições previdenciárias decorrentes de renda de
ATENÇÃO PROFISSIONAL:Atendimento presencial será em horário especial nesta quinta-feira
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) informa que excepcionalmente nesta quinta-feira(01), o atendimento presencial ao público funcionará das 8h às 12h20 e das 14h ás 17h30. O período de fechamento será utilizado para reunião interna com todos os funcionários. Já o atendimento nas 26 inspetorias será normal, das 12h às 18h. Vale ressaltar que o Crea-MT possui serviços online através do endereço eletrônico: www.crea-mt.org.br . Equipe de Comunicação do Crea-MT
Lideranças políticas e da engenharia mato-grossense prestigiam posse do presidente do Crea-MT
Em cerimônia marcada pela presença de lideranças políticas e da engenharia nacional, o engenheiro agrônomo João Pedro Valente tomou posse oficialmente como presidente do Crea-MT, para o triênio 2018-2020. Em seu discurso, Valente agradeceu a todos os conselheiros, inspetores, profissionais, presidentes de gestões anteriores e funcionários, pela presença e apoio. O presidente destacou que quer avançar nos setores de fiscalização que trabalha diretamente com a defesa da sociedade; tecnologia da..
Crea-MT informa que hoje (31) é o último dia para pagamento da anuidade com desconto de 15%
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) informa que hoje, dia 31 de janeiro, é o último dia para pagamento da anuidade 2018 com desconto de 15%. O valor com desconto é somente para pagamento a vista. Os boletos – à vista ou parcelados – podem ser emitidos pelo site do Conselho no endereço eletrônico www.crea-mt.org.br, acessando “Anuidade 2018” na guia de serviços. A anuidade para profissionais de nível superior, tem valor integral de R$ 539,13 e para técnicos de ..
Multas e restituições determinadas pelo TCE somaram R$ 18 milhões em 2017
Julgamento e análise de contas na sessão plenária do TCE-MT No combate à má gestão de recursos públicos, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) tem vários instrumentos de coação, desestímulo e punição aos maus gestores. Deste instrumental jurídico e administrativo, as medidas mais eficazes são a aplicação de multas, glosas e determinações de restituições financeiras. Consulta Decisões do TCE-MT Pesquisas de Processos Em 2017, por exemplo, o TCE determinou que gestores e ex-gestores devolvessem aos cofres dos municípios e/ou das instituições do Estado, nada menos que R$15.374.072,60. A Corte de Contas aplicou ainda o montante de R$ 2.626.127,14 em multas a dezenas de ordenadores de despesas públicas. As determinações de devoluções de recursos aos cofres públicos são resultado de julgamento de processos de prestação de contas, tomadas de contas ordinárias e/ou especiais e auditorias em que o TCE-MT comprovou danos aos cofres públicos, municipal ou estadual, em função de irregularidades como má gestão, fraudes, desvios, superfaturamento em compras de serviços, produtos e execução de obras, pagamentos indevidos, despesas sem justificativas, gastos não comprovados, entre outras. Advogado faz defesa oral no julgamento das contas da prefeitura municipal Já as multas foram aplicadas em razão de irregularidades graves, sejam de caráter formal, legal ou administrativas que, de alguma forma, geraram prejuizos à administração pública, tais como atrasos no envio de informações ao Tribunal, falhas ou erros contábeis gravíssimos, irregularidades de procedimentos administrativos, e desobediência às determinações, orientações e normas da própria Corte de Contas, por exemplo. Em todos os casos (multas, glosas e restituições), o agente público penalizado deve pagar a conta com recursos próprios. No caso das restituições ao erário, estas são feitas diretamente ao órgão - Prefeituras, Secretaria, Câmara, instituição ou Poder (Legislativo, Judiciário, Ministério Público, De..