Multas e restituições determinadas pelo TCE somaram R$ 18 milhões em 2017

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Julgamento e análise de contas na sessão plenária do TCE-MT No combate à má gestão de recursos públicos, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) tem vários instrumentos de coação, desestímulo e punição aos maus gestores. Deste instrumental jurídico e administrativo, as medidas mais eficazes são a aplicação de multas, glosas e determinações de restituições financeiras. Consulta Decisões do TCE-MT Pesquisas de Processos Em 2017, por exemplo, o TCE determinou que gestores e ex-gestores devolvessem aos cofres dos municípios e/ou das instituições do Estado, nada menos que R$15.374.072,60. A Corte de Contas aplicou ainda o montante de R$ 2.626.127,14 em multas a dezenas de ordenadores de despesas públicas. As determinações de devoluções de recursos aos cofres públicos são resultado de julgamento de processos de prestação de contas, tomadas de contas ordinárias e/ou especiais e auditorias em que o TCE-MT comprovou danos aos cofres públicos, municipal ou estadual, em função de irregularidades como má gestão, fraudes, desvios, superfaturamento em compras de serviços, produtos e execução de obras, pagamentos indevidos, despesas sem justificativas, gastos não comprovados, entre outras. Advogado faz defesa oral no julgamento das contas da prefeitura municipal Já as multas foram aplicadas em razão de irregularidades graves, sejam de caráter formal, legal ou administrativas que, de alguma forma, geraram prejuizos à administração pública, tais como atrasos no envio de informações ao Tribunal, falhas ou erros contábeis gravíssimos, irregularidades de procedimentos administrativos, e desobediência às determinações, orientações e normas da própria Corte de Contas, por exemplo. Em todos os casos (multas, glosas e restituições), o agente público penalizado deve pagar a conta com recursos próprios. No caso das restituições ao erário, estas são feitas diretamente ao órgão – Prefeituras, Secretaria, Câmara, instituição ou Poder (Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria, fundos e/ou autarquias) – que sofreu o dano financeiro. As multas aplicadas aos administradores públicos, por sua vez, são recolhidas ao Fundo de Aparelhamento do Tribunal de Contas (Fundecontas), cujos recursos são utilizados para atividades como aquisição de sistemas e equipamentos de informática e reform

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