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Pagamento de emendas impositivas individuais para Câmara de Aripuanã continua suspenso

Representação Externa Interessado principal:Câmara Municipal de Aripuanã JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen que suspendeu o pagamento de emendas impositivas individuais para a Câmara Municipal de Aripuanã. O prefeito Jonas Rodrigues da Silva e o presidente da Câmara de Aripunã, Valdenir da Silva, foram notificados da decisão. A cautelar foi proposta em Representação de Natureza Externa que questionou a constitucionalidade das seguintes Emendas Legislativas: 091/2017 ao PPA 2018/2021, 092/2017 à LDO/2018, 108/2017 à LOA 2018 e 006/2017 à Lei Complementar 001/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aripuanã). Jaqueline Jacobsen determinou aos gestores a suspensão de qualquer ato de execução de despesas decorrentes de "Emendas Impositivas Individuais", bem como de atos concernentes à obrigatoriedade de concessão de vantagens a título de Revisão Geral Anual (RGA). A relatora advertiu aos gestores que estarão sujeitos à multa no caso de desobediência. No processo nº 82740/2018, a relatora apontour que ao fixar em 4% da Receita Corrente Líquida o limite para emendas individuais, a Lei Orgânica de Aripuanã afrontou o texto da Constituição Federal, "vício que se repetiu em relação ao PPA e à LDO , tudo em razão de regras oriundas de iniciativa legislativa. O TCE também apontou que "o Poder Executivo pode se abster de adequar o projeto da LOA à LDO com respeito aos dispositivos que considerar i

Whorkshop motivacional abordou como alcançar sucesso no trabalho

psicólogo Ataíde FerreiraCom o objetivo de qualificar os servidores do Crea-MT pensando no fortalecimento das equipes de trabalho, no sentimento de união, promoção de saúde, e melhora das inter-relações pessoais, foi realizado dias 05 e 06 de março, o whorkshop “Utilizando o poder da mente humana para o desenvolvimento pessoal e profissional – Demonstrações práticas”, com o psicólogo Ataíde Ferreira, a todos os servidores do Conselho. De acordo com o psicólogo, a palestra foi embasada em década..

Suspenso pagamento de verba indenizatória para servidor da Prefeitura de Nova Mutum

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Mutum ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, na sessão ordinária do dia 06 de março, medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias pagas a servidores da Prefeitura de Nova Mutum. A medida foi proposta pela equipe da Secex de Controle Externo da 2ª Relatoria, por meio de uma representação interna que apontou irregularidades no recebimento de verbas indenizatórias por servidor ocupante de cargo de dentista na Secretaria Municipal de Saúde. A equipe de auditores identificou irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias ao servidor municipal Alexandre da Silva Tavares, no valor total de R$ 10.000,00, pelo exercício da mesma função, sendo o valor de R$ 6.000,00 fixado por meio da Lei Municipal nº 1880/2015 e o valor de R$ 4.000,00 pela Lei Municipal nº 1881/2015. O relator ressaltou em seu voto que a irregularidade fere a Constituição Federal e "gera despesas ilegítimas que podem ocasionar prejuízos irreversíveis à administração pública", mencionou em seu voto. Constam no processo nº 346276/2017 apontamentos da auditoria que confirmam a existência de outras legislações do município que concedem verba indenizatória para agentes públicos da Prefeitura (como médicos, pronto atendimento e servidores efetivos ou contratados da Secretaria Municipal de Saúde) de forma irregular.

TCE-PB lança painel que permite calcular e comparar dados previdenciários de órgãos públicos

O Tribunal de Contas da Paraíba apresentou, na manhã desta quarta-feira (7), o ‘Painel de Acompanhamento Previdenciário’, nova ferramenta tecnológica, desenvolvida em parceria com a Receita Federal, para calcular, e comparar, as rubricas previdenciárias devidas pelos municípios ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A apresentação, feita na abertura da sessão plenária pelo auditor de contas públicas Josedilton Alves Diniz, demonstrou que, por meio do painel será possível principalmente comparar dados declarados ao Tribunal pelas 223 Prefeituras, e igual número de Câmaras de Vereadores no Estado, com os valores recolhidos à Receita Federal. Ao parabenizar todos os envolvidos na construção da ferramenta, o presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres, revelou aos conselheiros, auditores, servidores e ao público presente, que o sistema já vai ser utilizado pela Receita Federal. Em seguida, o conselheiro acessou o painel e, em um minuto, conseguiu gerar relatório detalhado..

TCMPA lança sistema de certidão eletrônica

Em cerimônia dirigida pelo conselheiro presidente Daniel Lavareda, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) lançou, na última quarta-feira, 7, o sistema de Certidão Eletrônica, um importante avanço que facilita a vida dos jurisdicionados da Corte de Contas na hora de solicitar certidões. O lançamento do sistema ocorreu durante a reinauguração da Sala dos Municípios do TCMPA. O presidente Daniel Lavareda disse que cada vez mais o Tribunal de Contas vai ao encontro dos anseios da sociedade. “Agora nossos jurisdicionados não precisam mais vir duas vezes ao Tribunal, uma para requerer e outra para receber a certidão. Basta entrar no portal do Tribunal e fazer a solicitação de forma eletrônica, que o interessado receberá o documento por e-mail, com comodidade e maior rapidez”, destacou. O secretário geral do TCM-PA, Jorge Cajango, fez uma explanação sobre o Sistema Certidão Eletrônica. Esclareceu que, além da comodidade, economia com transporte e hospedagem e rapidez ..

Tomada de contas especial na SES-MT é julgada regular pelo TCE

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde, que apurou a quantificação do dano ao erário sofrido pelo Estado de Mato Grosso nos exercícios de 2013 e 2014, com o acúmulo ilegal de cargos públicos por uma servidora daquela secretaria. A decisão se deu no julgamento do processo nº 19.459-0/2017, submetido ao Pleno do TCE-MT na sessão ordinária de terça-feira (06.03). O processo teve como relator o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. A Comissão Especial, designada pelo ente fiscalizado para condução desta Tomada de Contas, concluiu em seu relatório a existência de dano ao erário no valor de R$ 57.220,50, resultado de pagamentos realizados à servidora em função de acúmulo indevido de cargo. Os autos da Tomada de Contas foram analisados pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria, que, por sua vez, confirmou pela documentação acostada que a servidora firmou um termo de declaração, no qual reconheceu a irregularidade e concordou em restituir aos cofres públicos o valor levantado pela comissão, mediante desconto em folha de pagamento em parcelas equivalentes a 10% de sua remuneração até a quitação plena do dano. No voto, o relator do processo determinou que seja realizado o monitoramento por parte do TCE, para verificação se, de fato, o débito total será integralmente restituíd

Arquiteta na obra, por que não?

Ouve-se muito que a mulher busca incessantemente pela igualdade de gênero, na profissão, no reconhecimento, no salário e outras situações

PF deflagra a 49ª Fase da Operação Lava Jato – Operação Buona Fortuna

Curitiba/PR – A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (9/3) a 49ª fase da Operação Lava Jato, denominada Operação Buona

PGR consulta TSE sobre falta de paridade entre cota de vagas e reserva de recursos para candidatura de mulheres

Se a legislação determina a reserva de 30% das candidaturas para mulheres, como pode outra regra limitar entre 5% e 15% o valor do

AGU e mais 9 instituições criam a Associação Latino-Americana de Advocacias de Estado

Representantes de procuradorias e advocacias públicas de dez países da América Latina lançaram nesta quinta-feira (08/03) o estatuto de uma