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Pleno mantém irregulares contas anuais de 2013 do consórcio Vale do Arinos

Pedido de Rescisão Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socio-Econômico e Ambiental Vale do Arinos ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgado improcedente pedido de rescisão, de autoria de Moacir Pinheiro Piovesan, gestor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socio-econômico e Ambiental Vale do Arinos. O recurso visava modificar o voto condutor do Acórdão nº 1.174/2014, o qual julgou irregulares as contas anuais de gestão do exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha apresentou seu voto ao Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão ordinária de terça-feira, dia 17/04 e aprovado por unanimidade. O autor do pedido de rescisão, alegou que as Contas do consórcio não poderiam ter sido julgadas irregulares, pois a irregularidade apontada - o não recolhimento de contribuições previdenciárias - não ocasionaram lesão ao erário. Alegou ainda que o Tribunal de Contas dá tratamento diferenciado para questões idênticas, afrontando o princípio da isonomia e segurança jurídica. Segundo o relator, "as alegações de suposta violação ao princípio da igualdade e isonomia, já que ficou comprovado nos autos que o contraditório e a ampla defesa foram oportunizados e exercidos pelo rescindente, em observância ao art. 5°, inciso I, da Constituição Federal. Segundo, pois a mera indicação de julgamento de casos análogos que tiveram decisão dive

Decisão é anulada para restrição ao direto de defesa

Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Decretada a nulidade de todos os atos processuais referentes ao processo de Tomada de Contas Especial que julgou irregular a prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio 199/2009, com aplicação de multa de 33 UPFs/MT e ressarcimento ao erário no montante de R$ 40.000,00. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao julgar pedido de rescisão de Edilberto dos Santos Pereira, onde alegou a ausência de citação válida e, portanto, a nulidade da decisão, em virtude do cerceamento de defesa. O pedido foi julgado procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária do dia 17/04 e relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Em seu voto, a conselheira rescindiu o Acórdão 2.139/2015, ratificado pelo Acórdão 68/2017 determinando o desarquivamento do processo 18.887-5/2014, o encaminhamento dos autos ao conselheiro relator originário (conselheiro interino Luiz Henrique Lima), para a devida retomada da instrução regular do processo, o que deverá ocorrer a partir do momento em que a citação do rescindente deveria ter sido regularmente realizada, assim como para as demais providências que entender adequadas ao caso. A relatora declara em seu voto que ao examinar o processo originário ( nº 18.887- 5/2014 ) a Tomada de Contas Especial, proposta pela Secretaria de Estado de Cultura, em razão da não prestação de contas por Ediberto dos Santos Pereira, "observo que em 27 de novembro de 2014, foi remetido

Colégio de Presidentes aprovou alterações na Resolução do Prodesu

A aprovação da alteração na Resolução nº 1030, de 17 de dezembro de 2010, que trata do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua (Prodesu), foi uma das discussões que se destacou, na opinião do presidente do Crea Mato Grosso, João Pedro Valente, durante a 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes realizado de 18 a 20 de abril em Maceió. “As mudanças aprovadas são de exigências legais e de prestações de contas pois, frente a todo os argumentos expostos, as modif..

Recurso Ordinário é acolhido e decisão do TCE é reformada

Tomada de Contas Interessado principal:Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada parcialmente procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso recurso ordinário movido pelo ex-presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa de Mato Grosso, Flávio Teles Carvalho da Silva e pelo atual presidente, Antônio Carlos Máximo para modificar dois itens da Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades e possível prejuízo ocorrido durante a execução do Contrato de Concessão e Aceitação de Auxílio à Projeto de Extensão em Interface com a Pesquisa/FAPEMAT – Edital nº 004/2011, firmado entre a Fundação e o concessionário, Tony Inácio da Silva, tendo como interveniente, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, cujo objeto era viabilizar a automação de coletor de própolis por meio de sistema eletromecânico. O processo foi julgado na sessão ordinária do dia 17/04 e relatado pelo conselheiro Moises Maciel. Os recorrentes argumentaram quanto a duas irregularidades registradas pelo TCE-MT. À ausência de comprovação do acompanhamento e fiscalização da Fundação sobre o Termo de Concessão e Auxílio, durante a sua execução e o segundo, relata a conduta omissiva da Fapemat quanto ao dever de efetuar o cadastramento do concessionário inadimplente no Sistema FIPLAN. O relator conta que verificou que os argumentos trazidos em fase recursal são os

Crea-MT investe em atividade de desenvolvimento de pessoas e qualidade de vida de funcionários

A Coordenadoria de Recursos Humanos (CRHU) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) realizou nos dias 18, 19 e 20 de abril, uma atividade extracurricular de desenvolvimento de pessoas e qualidade de vida, voltado para os funcionários do Regional. Na ocasião, foi apresentando o filme “Recém-Chegada”. O longa-metragem conta a história da ambiciosa executiva Lucy Hill que vive em Miami (EUA), trabalha em uma grande rede de indústria alimentícia e recebe a proposta de..

Boletim de Jurisprudência do TCE-MT já está disponível para consulta

A primeira edição deste ano do Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), com decisões que geraram teses jurisprudenciais no primeiro bimestre, já está disponível para consulta no portal da Corte de Contas na internet. ACESSE AQUI A VERSÃO DIGITAL DO BOLETIM O boletim mensal traz os enunciados de jurisprudência gerados pelas decisões proferidas pelos membros das Câmaras e do Tribunal Pleno do TCE-MT. Os enunciados foram selecionados tendo como princípios a relevância das teses firmadas e identificadas. Esta publicação, no entanto, substitui as publicações oficiais das decisões e seus efeitos legais. A obra, publicada pela editora PubliContas, é direcionada aos gestores, servidores públicos, advogados, juristas, contadores, controladores internos e auditores públicos do TCE, bem como ao público interessado em conhecer como a Corte de Contas de Mato Grosso conduz suas decisões sobre os mais diversos temas, relacionados ao cumprimento do arcabouço legal e das normas administrativas pelos gestores públicos. O boletim visa oferecer aos interessados acesso rápido e simplificado ao resumo das decisões de maior impacto tomadas pela Corte de Contas. Para um conhecimento mais aprofundado e específico, o leitor poderá acessar o inteiro teor das deliberações e os documentos processuais, clicando no número do processo. A nova edição do Boletim de Jurisprudência pode ser consultada ou baixada em sua versão digital no portal da instituição, acessando o link "Jurisprudência", constante no menu do site.

http://www.atricon.org.br/imprensa/destaque/dialogo-publico-discussao-do-pl-7-4482017/

Diálogo Público: Discussão do PL 7.448/2017 A oposição da Atricon à sanção do Projeto de Lei nº 7.448/2017, já manifestada em Nota Técnica Nº 01/2018 – Atricon-Audicon, será referendada pela entidade durante Diálogo Público que acontecerá nesta segunda-feira, dia 23, no Auditório Ministro Pereira Lira do Tribunal de Contas da União, a partir das 14h30. O PL 7.448/2017, que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), segundo a Nota Técnica, apresenta graves vícios de inconstitucionalidade, agravados pelo fato de que a tramitação resumiu-se a algumas comissões; ou seja, sequer pelo crivo do plenário da Câmara Federal. Em linhas gerais, o PL restringe as ações de fiscalização e controle da gestão pública, exercidas pelos Tribunais de Contas. A Atricon e a Audicon entendem que, dentre outros aspectos negativos, o projeto representa um risco à governança dos recursos públicos e favorece a impunidade dos maus gestores. Além dos argumentos apresentados na Nota Técn..

Processos administrativos do Crea-MT serão aperfeiçoados com Sistema Implanta

Processos contábeis, financeiros, de compras e contratos e, o site de acesso à informação, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) estão sendo aperfeiçoados com o Sistema Implanta de informática. As mudanças e atualizações foram discutidas durante reunião esta semana, entre a Superintendência Operacional do Regional, gerentes e o representante da empresa Implanta Informática, Danilo Moura Cordeiro. “Depois da reunião o gerente da empresa de Sistemas realizou visi..

Pleno do TCE remete tomada de contas especial em recursos federais ao TCU

Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Aripuanã LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) decidiu encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU), os autos de uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Município de Aripuanã em razão de não conclusão da obra de construção de uma Unidade de Educação Infantil – (PROINFÂNCIA/FNDE), no bairro Jardim Planalto, naquele município. O processo nº19.718-1/2017, submetido a julgamento na sessão ordinária do pleno da Corte de Contas do Estado realizada na terça-feira (17.04), foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O relator, após analisar os autos, constatou que os recursos destinados à execução do Contrato nº 008/2012 e Termo de Compromisso PAC200179/2011, firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – (FNDE) e o Ministério da Educação e Cultura (MEC), são oriundos dos cofres públicos da União. Em seu voto de mérito, o conselheiro relator acolheu o entendimento técnico e o parecer do Ministério Público de Contas para não conhecer a Tomada de Contas Especial, julgando-a extinta no âmbito do TCE-MT sem análise de mérito, uma vez que a Constituição Federal determina que compete ao TCU o julgamento e fiscalização de recursos públicos federais, inclusive os repassados à municípios, estados e outros entes por meio de conv&eci

TCE-RN inicia série de encontros para orientar gestores sobre ordem cronológica de pagamentos

Tendo como foco os maiores problemas enfrentados pelos gestores públicos, sob o foco do Tribunal de Contas, foi iniciado nesta quinta (19), no anfiteatro de Parnamirim, o Encontro Regional para Gestores Públicos Municipais, abrangendo 68 municípios do pólo Natal e Parnamirim. Este ano o tema central das apresentações será a “execução da despesa pública e orçamentária sob a ótica da ordem cronológica de pagamento”. “Trata-se de um tema importante para os cidadãos e também gestores”, enfatizou o presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, na abertura do encontro, que também contemplará municípios dos pólos de Santa Cruz, Mossoró e Martins, atingindo assim todo o Estado. A observância da ordem cronológica de pagamentos foi definida por Resolução do TCE aprovada em novembro de 2016. Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cump..