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Mobilização de entidades influenciou vetos ao PL 7448

É a avaliação que faz o presidente da Atricon, Fábio Nogueira. De acordo com ele, os vetos a artigos do Projeto de Lei nº 74448/17 foram influenciados pela grande mobilização ocorrida no seio de entidades ligadas ao Judiciário, Ministério Público e Auditores de Controle Externo. Fábio Nogueira destacou a participação do Tribunal de Contas da União, que conduziu inúmeras iniciativas, inclusive um Diálogo Público para discutir a proposta. A edição conjunta da Nota Técnica Nº 01/2018 – Atricon – Audicon, com apontamentos técnicos e jurídicos para as inconsistências e inconstitucionalidades da proposição, também, contribuiu significativamente. Nessa linha, segundo Fábio Nogueira, houve o reforço da audiência com ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil da Presidência da República, quando as entidades enumeraram as razões pelas quais desaprovavam a sanção do projeto. O que é – O Projeto de Lei 7448/17 incorpora à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) novo..

Crea-MT participa de Seminário sobre Segurança e Mercado do Gás Liquefeito de Petróleo

A diretora Administrativa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso(Crea-MT), engenheira civil Rejane Mara Scaravelli, participou de Seminário Técnico, quinta-feira, 26 de abril, na Universidade Federal de Mato Grosso(UFMT). O evento abordou as normas, questões de segurança, eficiência do armazenamento, transporte e venda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). “A participação do Crea Mato Grosso vem ao encontro dos temas abordados no evento, pelo Conselho se tratar de um órgão..

Câmara Federal – Projeto de Lei que inclui no Decreto-Lei nº 4.657, que disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. (PL 7448/2017)

PL-07448/2017 – Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. – 25/04/2018 Transformado na Lei Ordinária 13655/2018. DOU 26/04/18 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. (MSC 212/18-PE). Razões do veto: DOU 26/04/18 PÁG 16 COL 01. SAIBA MAIS AQUI!

Gestor de Rosário Oeste deve realizar concurso público para o cargo de controlador interno

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rosário Oeste ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao prefeito de Rosário Oeste, João Antônio da Silva Balbino, que realize concurso público para a vaga de controlador interno da Prefeitura Municipal no prazo de 240 dias. Deve ainda promover a imediata nomeação de servidor efetivo para o cargo em comissão de coordenador de Divisão de Envio de APLIC. As determinações são parte do julgamento de uma representação interna que apontou irregularidades na nomeação de servidores comissionados em cargos que devem ser desempenhados por servidores efetivos. O processo foi levado a plenário para apreciação da Corte de Contas pelo relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, na sessão plenária do dia 24/04. A representação interna foi motivada pela Secretaria de Controle Externo da 2º Relatoria que detectou falhas nas nomeações de coordenador da Divisão de Envio de APLIC e de controlador interno. No primeiro caso, foi observado a nomeação da servidora, Maylla Maysa de Almeida, para o cargo comissionado de coordenadora, na Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste (Portaria nº 02/2017, de 02/01/2017). A equipe de auditoria pontuou em seu relatório que a Resolução de Consulta n º 33/2013 do TCE define que cargos com atribuições permanentes e finalísticas só podem ser preen

Mantidas multas e determinações de Tomada de Contas Especial

Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sorriso JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou Recurso Ordinário proposto pelo ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, com objetivo de reformar decisão da Corte de Contas que julgou Auditoria de Conformidade realizada sobre as despesas com terceirização de mão de obra. O recurso foi analisado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e julgado na sessão plenária do dia 24/04. A Tomada de Contas Especial foi determinada pelo TCE em 2017 ( Acórdão nº 221/2017 – TP) para verificação da legalidade na formalização e execução dos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Sorriso e a Cooperativa dos Prestadores de Serviços – Coopservs em 2016. Foi verificado a legitimidade dos pagamentos decorrentes de ajustes, utilizando-se para tanto, do exame procedido por amostragem sobre os dados relativos ao mês de julho de 2016. Deveria ser quantificado o dano ao erário evidenciado nos pagamentos pelos serviços terceirizados contratados com a cooperativa pois ficou demonstrado divergência apurada na estimativa de horas que poderiam ser efetivamente trabalhadas no mês de julho/2016 (168 horas) e os gastos efetuados com base na carga horária mensal fictícia de 220 (duzentos e vinte) horas. Havia divergências com relação aos valores referentes à carga horária efetivamente trabalhada pelos terceirizados da Cooperativa dos Prestadores de Serviços – Coopservs, bem como os valores porm

Presidente do Crea-MT e de entidade de classe alinham entendimento sobre chamamento público

O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), João Pedro Valente, se reuniu quarta-feira, 25 de abril, com representantes de entidades de classe que compõem o Crea Mato Grosso, para debater sobre o chamamento público e parcerias que o Conselho pode realizar de forma corresponsável com as mesmas. Além de pacificar o entendimento da representatividade do Crea-MT em eventos ligados ao Sistema Confea/Crea e Mútua. “A reunião foi sugerida pela Diretoria do Con..

Negado Embargo de Declaração de empresa de Alta Floresta

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal Alta Floresta JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso não deu provimento ao Embargo de Declaração movido pela empresa W. Fernandes – Comércio e Serviço – ME de Alta Floresta com objetivo de reexame do julgamento de recurso ordinário que modificou decisão do TCE quanto ao julgamento das Contas Anuais de Gestão, exercício de 2014. O processo foi relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e julgado na sessão plenária do dia 24/04. O Regimento Interno do TCE de Mato Grosso determina e delimita os pressupostos dos embargos de declaração, definindo que são cabíveis exclusivamente quando a decisão impugnada contiver obscuridade, contradição ou omissão, cumulativa ou alternativamente. A empresa W. Fernandes – Comércio e Serviço – ME buscou discutir mérito da decisão. O relator lembrou a Corte de Contas que os embargos de declaração não podem ser utilizados para reexame de fatos e provas, com o intuito de modificar o julgado sem apontar efetiva omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. "Portanto, o que se pretende discutir neste caso está relacionado ao mérito da decisão, o que demanda o manejo do recurso apropriado", apontou. Mesmo assim, o relator verificou que não houve omissão ou contradição no acórdão recorrido. A decisão do TCE (Acórdão nº 357/2

NOTA PÚBLICA – REDE NACIONAL DE CONTROLE

As redes de controle, os movimentos e fóruns de combate à corrupção, ao final consignados, vêm a público se manifestar

TCEMG sedia primeiro evento nacional sobre fiscalização dos recursos da Educação.

Levantamento do Tribunal aponta que piso dos professores é descumprido na maioria das cidades mineiras. Em Minas Gerais, 582 municípios não demonstraram cumprir o pagamento do piso nacional dos professores da educação pública. O estado tem ao todo 853 municípios. A informação foi levantada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), que amanhã (26/04) abre o primeiro evento nacional sobre fiscalização dos recursos da educação, às 9h, em sua sede em Belo Horizonte (Av. Raja Gabaglia, 1315, bairro Luxemburgo): o “I Simpósio Nacional de Educação (Sined) – Escrevendo o Futuro Na Ponta do Lápis”. O levantamento das cidades que pagam abaixo do mínimo nacional foi realizado com base em dados declarados pelas próprias prefeituras, referentes à realidade de 2016, quando o piso era de R$ 2.135,64 para uma jornada de 40 horas por semana. Entre os 582, há 94 municípios que informaram o valor de zero reais. Outros oito, relataram valores ínfimos, como por exemplo pouco mais de um real pagos aos do..

Senado – Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.666, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. (PL 319/2017)

SF PLS 00319 2017 Ementa: Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providên… 25/04/2018 SACCJ – Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO Na 13ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Antonio Anastasia faz a leitura do Relatório e a Presidência encerra a discussão, ficando adiada a votação da matéria. SAIBA MAIS AQUI!