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Pleno aprova agrupamento de multas por irregularidades já julgadas

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Jangada ANTONIO JOAQUIMCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 21091/2015 INTEIRO TEOR Nº 200786/2015 INTEIRO TEOR Nº 173061/2014 ASSISTA AO JULGAMENTO Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 11, membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, o agrupamento de multas de até 15 UPFs-MT aplicadas a gestores públicos relativas a diversas irregularidades já julgadas e das quais não cabem mais recursos. O julgamento foi realizado em bloco de três processos relatados pelo conselheiro presidente Antonio Joaquim. O agrupamento de multas é previsto pelo artigo 293, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TCE-MT, nos casos em que o gestor ou ex-gestor público tenha recebido a penalidade em processos distintos independentemente da natureza da sanção. Os agrupamentos autorizados pelo Pleno da Corte de Contas beneficia os gestores ou ex-gestores Asiel Bezerra de Araújo,..

Pleno mantém parecer negativo sobre contas de governo de Santo Antônio de Leverger

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve o parecer prévio negativo sobre as contas de governo de 2015 do município de Santo Antônio de Leverger, que resultou na representação ao governador do Estado pela intervenção no município e na determinação de instauração de Tomada de Contas. Na terça-feira (11.04), por unanimidade, o Pleno negou provimento ao recurso de agravo interposto pelo prefeito Valdir Pereira de Castro Filho contra julgamento singular do conselheiro Valter Albano (nº 1070/VAS/2016), que não recebeu pedido de revisão do parecer prévio negativo, decidido em sessão plenária no dia 16 de dezembro de 2016. O recorrente alegou ilegitimidade passiva e erro material no Parecer Prévio nº 128/16, que teriam sido ignorados pelo relator ao analisar a admissibilidade do pedido ..

TCE homologa TAG com MT Prev para regularização do Portal Transparência

Conselheiro presidente Antonio Joaquim, relator do TAG O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou na terça-feira, 11, durante sessão ordinária, o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado entre a Corte de Contas e o Mato Grosso Previdência (MT Prev) no último mês de março. O TAG tem o objetivo de regularizar e adequar o Portal Transparência daquele órgão à Lei de Acesso à Informação (LAI). O relator do TAG foi o presidente do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim, que teve seu voto lido pelo conselheiro Valter Albano, que presidiu a sessão. O TAG firmado pelo MT Prev com a Corte de Contas contém sete cláusulas de compromissos que, por sua vez, cobrem todos os atos jurídicos, administrativos e financeiros da gestão do órgão e que, conforme exige a LAI, deverão ser disponibilizados para os segurados e o público em geral, no Portal da Transparência da instituição. A homologação do TAG da LAI assinado pelo MT Prev permitirá que a direção do órgão avance no processo..

Homologada concessão de suspensão de multa aplicada em 2012

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Primavera do Leste LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou a suspensão da multa aplicada ao ex-prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana, por irregularidade na prestação das contas anuais de gestão da Prefeitura referentes a 2012. No voto, lido durante sessão ordinária desta terça-feira (11.04), o relator do processo, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, informou que ao conceder o efeito suspensivo cumpriu a Resolução Normativa 17/2016. De acordo com o artigo 10 da resolução, ficam extintas as multas decorrentes do não envio, ou envio com atraso, de informações e documentos ao TCE referentes ao exercício de 2014 e anteriores, não pagas até a publicação da resolução. "Concedi o efeito suspensivo pleiteado por entender plausível a tese de que a referida Resolução Normativa se aplica..

TCE rescinde punição indevida a servidora da Prefeitura de Sinop

Pedido Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso rescindiu punição aplicada a Elizabete Cilião Guilherme, chefe do Departamento de Contratos e Convênios da Prefeitura de Sinop na gestão do ex-prefeito Juarez Costa. A decisão foi proferida nesta terça-feira,11, durante sessão plenária em que foi julgado o Pedido de Rescisão com Efeito Suspensivo apresentado contra o Acórdão nº 511/2016-TP. No recurso, a requerente alegou não lhe foi oportunizado nos autos daquele Pedido de Rescisão, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, direitos assegurados por normas constitucionais. Tendo sido impedida de manifestar defesa durante o processo, Elizabete Cilião acabou sendo a única penalizada com a obrigação de devolver recursos aos cofres do município de Sinop. Ao analisar os autos..

MP e TCE conhecem processo de compra de medicamentos por consórcio de Sorriso

O procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, e o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Antonio Joaquim, estiveram em Sorriso na manhã desta terça-feira (11.04) para conhecer o modelo de aquisição de medicamentos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires, que hoje atende 15 municípios. A primeira compra foi feita há pouco mais de um ano e significou economia de 50%, segundo informou o prefeito de Sorriso, Ari Lafin, que juntamente com alguns vereadores acompanhou a visita. Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), buscam alternativas para resolver o problema da diferença do preço dos medicamentos para os vários municípios do Estado. Em razão da distância ou da pouca quantidade pedida, muitos municípios não conseguem um preço competitivo e acabam pagando mais caro pelo medicamento em comparação aos grandes centros. Segundo o presidente do Tribunal de Contas, a compra de medicame..

Operação Primo Rico investiga desvios da saúde e da educação em Alagoas

Ministério da Transparência apura falta de estrutura de empresas para execução de contratos milionários

Sistema de Ouvidorias recebe recorde de manifestações no primeiro trimestre de 2017

Registros no e-OUV têm aumento de 95% no comparativo ao mesmo período do ano passado

Comparecimento espontâneo da parte contraria alegação de nulidade de citação

Pedido de Rescisão Interessado principal:Câmara Municipal de Acorizal JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O comparecimento espontâneo da parte nos autos do processo, ao apresentar sua defesa, contraria alegação de nulidade de citação. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária nesta terça-feira (11.04), julgou improcedente pedido de rescisão do Acórdão nº 219/2015-SC, interposto pelo ex-presidente da Câmara de Acorizal, Donato Claro Leite. Conforme o conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior, relator em substituição legal, no pedido de rescisão o autor demonstra inconformismo com a sentença e tenta se utilizar do recurso para rediscutir a matéria, o que é vedado pelo Regimento Interno do TCE-MT. Além da suposta violação ao contraditório e ampla defesa, o ex-presidente da Câmara de Acorizal argumentou, no recurso, não ter conhecimento da existê..

Tempestividade é requisito essencial para admissão de recurso no TCE

Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Secretaria de Estado de Tecnologia e Logística WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A tempestividade é requisito tão essencial para admissão de recurso que não comporta sequer a correção a posterior, como esclarece o Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Com base nesse entendimento, o Pleno do TCE negou, em sessão ordinária desta terça-feira (11.04), provimento ao recurso de agravo interposto pela Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) contra decisão singular do conselheiro Waldir Teis (921/2016), que não admitira recurso ordinário da Sinfra por conta da perda do prazo legal. A conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, relatora do processo, destacou que o próprio agravante reconheceu a intempestividade na interposição do recurso ordinário. A data final seria 22 de setembro de 2016, mas o recurso foi protocolado em 23 de setembro, ou seja, um dia depois...