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TCE-GO: Tomada de Contas avalia dano na Agetop

A Agência Goiana de Transportes e Obras e a Construtora Romano Barbosa podem ser responsabilizadas Por descumprimento de contrato e de rescisão contratual amigável, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para identificar os responsáveis da Agetop e da construtora Romano Barbosa que causaram danos aos cofres públicos. Em acórdão relatado na sessão plenária da última quarta-feira, 7, a conselheira relatora Carla Santillo também determina a apuração dos fatos, quantificação dos danos e o ressarcimento. Em 2012, o TCE-GO já havia aplicado multa ao então presidente da Agetop, Jayme Ricon, por “inércia em regularizar a situação da obra paralisada desde 2006”, com determinação de saneamento da irregularidade encontrada. A obra era a construção de bloco de emergência, bloco gerador, instalações de gases medicinais e implantação da Unidade Integrada de Saúde, no município de Trindade. Analisando o processo, a relatora verificou ..

TCE-MT estará presente no 51º Congresso Nacional da ABIPEM

ACESSE AQUI O HOTSITE DO EVENTO A reforma da Previdência no Brasil, o censo previdenciário e o censo funcional, as obrigações e providências dos estados e municípios pós-reforma, entre outros temas ligados ao Sistema Previdenciário, serão discutidos no 51º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, que acontece entre os dias 27 e 29 de junho, em Maceió (AL). O conselheiro substituto do TCE-MT, Ronaldo Ribeiro, estará representando todos os tribunais de contas do país com a palestra: "As ações coordenadas pelos TCEs em todo Brasil". Palestrante Ronaldo Ribeiro | conselheiro substituto do TCE-MTTema: As ações coordenadas pelos TCEs em todo Brasil A reforma da previdência brasileira tem sido pauta prioritária de discussões em todo o país e, segundo informou o conselheiro substituto, Ronaldo Ribeiro, a discussão a respeito do trabalho de auditoria na efetividade do pagamento mensal das prefeituras e câmaras municipais de ..

TCE revisa déficit orçamentário de Porto Alegre do Norte, mas desaprova contas

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto Alegre de Norte Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O déficit orçamentário de 2014 e o índice percentual do orçamento líquido aplicado em educação no município de Porto Alegre do Norte no ano fiscal de 2014 foram revisados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O Pleno da Corte de Contas acolheu um pedido de revisão com efeito suspensivo formulado pelo prefeito Emival Gomes de Freitas. A decisão foi tomada na sessão plenária ordinária do TCE-MT, realizada nesta terça-feira (06.06), e teve como seu relator o conselheiro Domingos Gonçalo de Campos Neto. O prefeito alegou, no pedido, a ocorrência de suposto erro de cálculo e/ou material no limite aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino e nos resultados deficitários. Diante da falha alegada, Emival de Freitas requereu a concessão de efeito suspensivo e procedê..

Recursos da iluminação pública não podem ser usados para despesas diversas

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Planalto da Serra WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os recursos arrecadados com a Contribuição Social de Iluminação Pública (Cosip) não podem ser utilizados para pagamentos de despesas diversas da Prefeitura. Esse foi o teor da recomendação feita pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso à atual gestão da Prefeitura de Planalto da Serra, em julgamento de representação de natureza externa realizado na sessão desta terça-feira (06.06). Apesar da recomendação, o relator do processo nº 255610/2015, conselheiro Waldir Teis, votou por não penalizar a então gestora, Angelina Benedita Pereira, pela irregularidade, diante do entendimento que a receita da Cosip, no valor de R$ 95.943,82, foi utilizada para pagar contas de energia elétrica e telefonia das secretarias municipais, entre 2013 e 2014, não comprometendo a vida ou bem estar dos munícipes. O voto do ..

CGU e Sebrae iniciam atuação nacional do Programa Empresa Íntegra

Na última quinta-feira (1º), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e o Serviço Brasileiro de Apoio às

Ministro da Transparência participa do 3º Hackfest contra a Corrupção

Evento, em João Pessoa (PB), busca apresentar soluções tecnológicas para controle social e melhoria da gestão pública

Prefeito é multado por falta de informações no Portal da Transparência

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Nova Brasilândia, Jamar da Silva Lima, foi penalizado com multa de 6 UPFs em razão da ausência de informações tempestivas e completas no Portal da Transparência. O Pleno do Tribunal de Contas julgou parcialmente procedente Representação de Natureza Interna movida contra o gestor. A decisão ocorreu durante a sessão ordinária do Pleno desta terça-feira (06.06). No voto, acompanhado por unanimidade, o conselheiro José Carlos Novelli, relator do Processo nº 181706/2016, destacou que "investir na transparência e na facilitação do controle da sociedade sobre os gastos públicos resulta em considerável redução dos níveis de corrupção e lesão aos cofres públicos, como forma de aumentar a destinação de recursos para atender as demandas sociais". O voto do relator foi lido pela conselheira subs..

Acúmulo de cargos de contador em duas prefeituras fere norma constitucional

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O acúmulo de cargos de contador na prefeitura de dois municípios, com carga horária de 40 horas semanais em cada vínculo, fere a norma constitucional, já que esses cargos não são acumuláveis. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a Representação de Natureza Interna que apurou o acúmulo de cargos pela servidora Marisangela Junker Jardim Belle. De 1º de janeiro de 2014 a 8 de junho de 2015, ela acumulou cargos de contadora nas prefeituras de Canabrava do Norte e Confresa. Embora tenha julgado a RNI procedente, o relator do Processo nº 123404/2015, conselheiro interino João Batista Camargo, sustentou em seu voto ser desnecessária e descabida qualquer sanção contra os envolvidos, em razão da extinção do vínculo existente entre a sevidora..

Prefeito em exercício pode atuar como médico na iniciativa privada

Consultas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Denise João Batista CamargoCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Sem legislação municipal que proíba, não há impedimento constitucional para um prefeito, no exercício do mandato eletivo, exercer a profissão de médico na iniciativa privada. Essa foi a resposta dada pelo Pleno do Tribunal de Contas à consulta realizada pela Prefeitura de Denise sobre possibilidade de acúmulo de cargos pelo chefe do Executivo. O impedimento, no entendimento da maioria dos conselheiros, somente ocorreria se o médico atuasse em uma instituição pública ou ainda nos Consórcios de Saúde. A maioria dos membros do Pleno acompanhou o voto do relator, conselheiro interino João Batista Camargo, no julgamento do Processo nº 47910/2017, ocorrido na sessão de terça-feira (06.06). O relator acolheu parecer da Consultoria Técnica do TCE-MT e do Ministério Público de Contas (MPC), que concluíram não haver ..

Sejudh resolve irregularidade e Pleno reverte determinação para Tomada de Contas

Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas reformou decisão anterior que determinava ao titular da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo, a instauração de Tomada de Contas para apurar a responsabilidade sobre o prejuízo de R$ 14.872,26, aos cofres públicos, referentes ao pagamento de conta de energia elétrica em atraso. Na sessão ordinária de terça-feira (06.06), o Pleno acolheu embargos de declaração interposto pelo secretário (Processo nº 27421/2015). No recurso, Márcio Dorileo argumentou que já constava dos autos do acórdão, nas alegações finais, que a irregularidade havia sido apurada pela Sejudh, por meio de procedimento administrativo, e que resultou na identificação do responsável e consequente restituição de va..