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Homologada cautelar que suspende penalidade a ex-gestores de Araguaiana

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Araguaiana MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou decisão cautelar que suspendeu temporariamente os efeitos do Acórdão nº 357/2016. O acórdão julgou irregular a Tomada de Contas Especial que apontou o ex-prefeito de Araguaiana, Pedro Paschoal Rodrigues Álvares, e o ex-secretário de Finanças, Sebastião Marques da Silva, como os responsáveis pelo atraso no pagamento das contribuições do INSS, em 2010, referente à parte patronal, gerando encargos no valor de R$ 124.907,91 e determinou a sua devolução aos cofres daquele município. A decisão foi proferida na sessão de quarta-feira (27.09), quando do julgamento do Processo nº 24.901-7/2017, referente ao Pedido de Rescisão apresentado pelos ex-gestores. Na inicial, os ex-gestores alegam que houve erro no cálculo dos encargos que originaram a penalidade aplicada pela Corte de Contas no julgamento da Tomada de Contas. Conforme o relator do processo, conselheiro Moises Maciel, após analisar argumentos e documentos dos ex-gestores, verificou-se a possibilidade material de ocorrência de erro durante a instrução da Tomada de Contas Especial. No voto, o conselheiro relator afirmou que "não remanescem dúvidas quanto à presença dos motivos autorizadores da suspensão dos efeitos do Acórdão rescindendo, inexistindo, portanto, razões suficientemente plausíveis para desconstituir a decisão monocrática anteriormente proferida, devendo esta ser mantida pelos seus próprios fundamentos, com

CGU participa de nova fase da Operação Mata Norte

Investigação, em parceria com a Polícia Federal, cumpre mandado de prisão contra um dos líderes da organização envolvida em desvios de merenda no município de Lagoa do Carro (PE)

CGU e Detran de Alagoas firmam parceria para melhorar transporte escolar público

Acordo busca alinhar trabalho dos órgãos no cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro

Contas de governo de Campo Novo do Parecis têm parecer favorável do TCE

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do prefeito Mauro Valter Berft, receberam do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação pela Câmara de Vereadores daquele município. O processo foi julgado na sessão ordinária da Corte de Contas realizada na quarta-feira (27.09). O processo nº 8.436-0/2016 teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen. A equipe de auditores públicos externos do TCE-MT, na fase de análise dos dados fornecidos pelo gestor via sistema Aplic, identificou apenas uma irregularidade grave, relacionada a dificuldades criadas pelo gestor para o funcionamento dos conselhos de políticas públicas, formados por membros da sociedade civil organizada. A ausência de dotação orçamentária impediu a livre atuação dos conselhos municipais de educação, saúde e assistência social. Ao analisar as contas, a conselheira relatora concluiu que a falha apontada não justifica parecer desfavorável à aprovação. "Entendo que a gestão do município respeitou os limites constitucionais relacionados aos investimentos nas áreas de saúde, educação, Fundeb e repasses ao Legislativo, o que de fato contribui para o julgamento favorável das contas ora analisadas", pontuou a relatora. No mérito, a conselheira relatora acolheu parecer do Ministério Público de C

Colniza excede limite prudencial de gastos com pessoal em 2016

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Colniza JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em 2016, o ex-gestor de Colniza, Esvandir Antônio Mendes, excedeu o limite prudencial de gastos com pessoal - de 51,3% da receita corrente líquida, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. O alerta foi feito pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, ao emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo de Colniza, durante sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada quarta-feira (27.09). Em seu voto, a relatora do Processo nº 84417/2016 alerta a atual gestão sobre a necessidade de enviar ao TCE um plano de providências para melhorar a posição dos indicadores da área da saúde e da educação, no prazo de 60 dias, para posterior monitoramento do TCE. Foi recomendado ao Poder Legislativo de Colniza, que julgará as contas de governo do exercício de 2016, que determine ao Poder Executivo a inclusão das despesas com a terceirização dos serviços médicos em 2016, no total de R$ 1.755.176,00, lançadas como "Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica", no cômputo dos gastos com pessoal, em atendimento a LRF. Assim será preciso que o atual gestor realize nova publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do 6º bimestre e de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre, considerando a inclusão das despesas com a terceirização dos serviços médicos.

Vila Bela da Santíssima Trindade deve evitar riscos de desequilíbrio das contas

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Vila Bela da SantíssimaTrindade MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, exercício de 2016, sob a responsabilidade do prefeito Anderson Glaucio Andrade. Ao analisar as contas, foi constatada ocorrência de insuficiência financeira para honrar com compromissos de curto prazo, por isso foi determinado que o atual gestor promova ação planejada e transparente, para previnir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas, a fim de se garantir disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício financeiro para o cumprimento das obrigações de curto prazo, evitando assim prejuízos à sustentabilidade fiscal do município. O relator do processo nº 84280/2016, conselheiro interino Moises Maciel, ao apresentar o voto, aprovado por unanimidade do Pleno na sessão ordinária de quarta-feira (27.09), também pontuou que sejam realizadas audiências públicas até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, com a finalidade de demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, segundo determina a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Também alertou que deve-se evitar a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que haja disponibilidade financeira para custeá-las nas respectivas fontes, atentando para aquelas em que os recursos são vinculados.

Contas de governo de Paranaíta recebem parecer favorável à aprovação

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Paranaíta LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Paranaíta, referentes ao exercício de 2016. Sob a gestão de Antônio Domingo Rufatto, o município cumpriu os deveres de transparência e os limites constitucionais quanto ao repasse ao Legislativo e às políticas públicas voltadas à educação e saúde. De acordo com o voto do relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, na área da educação, a avaliação apontou melhora significativa em relação ao seu próprio desempenho do ano anterior, uma vez que o índice de desempenho passou de 4 para 8,5 em 2016. Entretanto, recomendou que dos 10 indicadores analisados, três sejam melhorados, como a proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil de Matemática e Português do 5º ano e 9º ano. Com relação à área da saúde, a avaliação demonstrou que o município também apresentou melhoras nos seus resultados, uma vez que alcançou nota 6, enquanto em 2015 tinha alcançado apenas 4. O relator recomendou ao Poder Legislativo, entretanto, que cobre do chefe do Poder Executivo o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município. Também recomendou que sejam

Equilíbrio nas contas de Nova Guarita garante parecer favorável à aprovação

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Guarita MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Diante do equilíbrio fiscal e orçamentário demonstrado nas contas anuais de governo da Prefeitura de Nova Guarita, referentes a 2016, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer favorável à aprovação pelo Poder Legislativo daquele município. Os membros do Pleno acompanharam o voto do relator, conselheiro interino Moises Maciel, que, ao analisar as contas dentro do contexto, considerou que as três irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE/MT não seriam suficientes para justificar a emissão de parecer desfavorável. Segundo o conselheiro interino, relator do Processo nº 84000/2016, nos autos do processo ficou demonstrado o equilíbrio fiscal e orçamentário do município, como também o cumprimento dos imperativos constitucionais e legais relativos aos repasses para o Poder Legislativo e aos investimentos na saúde, educação e remuneração dos profissionais do Magistério. Além disso, o conselheiro relator destacou que, analisando o ranking estadual de gestão fiscal criado pelo Tribunal de Contas para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, em que são avaliados os 141 municípios, verificou-se que Nova Guarita obteve nas três últimas avaliações conceito "B" - Boa Gestão. Moises Maciel, no entanto, ressaltou a necessidade de desenvolvimento e aperfeiçoamento das políticas públicas referentes a alguns dos indicadores avaliados na saúde, que se encontram abaixo das médias na

Prefeitura acata Cautelar do TCE-PE e suspende festa em Águas Belas

Acatando Medida Cautelar expedida na última terça-feira (26) pelo conselheiro Marcos Loreto, o prefeito do município de Águas Belas, Luiz Aroldo Rezende Lima, decidiu cancelar a “Festa das Águas 2017” prevista para realizar-se entre 30 de setembro e 1º de outubro. O conselheiro determinou o cancelamento do evento porque a prefeitura está inadimplente com a folha de pessoal e seus compromissos previdenciários. Notificado ontem (27) sobre a expedição da Cautelar, o prefeito do Município divulgou a seguinte Nota de Esclarecimento: A Prefeitura Municipal de Águas Belas comunica que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco expediu Medida Cautelar em 26 de Setembro de 2017, que ordena suspensão da contratação de artistas e trio elétrico para a realização da tradicional “Festa das Águas”. A Prefeitura esclarece que: I – O pagamento da folha de pessoal e fornecedores da atual gestão (janeiro a setembro de 2017) está rigorosamente em dia, inclusive sendo creditado nesta sexta-feira, 29,..

TCE-GO: Servidor tem incompatibilidade de horários

Ele cumpria 8 horas diárias na Câmara Municipal de Goiânia e foi contratado para idêntica jornada na Sefaz estadual A incompatibilidade de horários entre as funções ocupadas por um servidor do Município, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, será comunicada pelo Tribunal de Contas do Estado ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). A decisão está contida em acórdão relatado esta semana pelo conselheiro Sebastião Tejota. Conforme apurou o TCE-GO, a Secretaria de Estado da Fazenda contratou, em 2010, o senhor Adriano Branquinho Barreto para exercer, por meio da Fundação Pró-Cerrado, a função de motorista. A carga horária exigida era de 8 horas diárias. Ocorre que desde 2005, ele é servidor efetivo da Secretaria Municipal da Educação, estando à disposição da Câmara Municipal de Goiânia desde fevereiro de 2011, onde cumpriu jornada de trabalho também de 8 horas, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, pelo menos até a data da informação da Câmara, em 13/08/2015.