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Auditoria detecta falhas no controle de abastecimento da frota de Rondonópolis

Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rondonópolis LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Prefeitura de Rondonópolis não deve prorrogar os contratos de fornecimento de combustível, com prazo superior ao exercício financeiro, conforme previsto pela Lei de Licitações nº 8.666/93. A determinação é resultado do julgamento de auditoria de conformidade realizada nos controles de abastecimento da frota municipal, que constatou prorrogação ilegal do contrato nº 60/2015, superior a 12 meses, para aquisição de combustíveis, realizado pela gestão anterior. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e julgado na sessão ordinária do dia 03. O relator ainda recomendou ao atual gestor que aprimore o sistema de controle interno, no setor de frotas do município, implementando medidas corretivas, a fim de corrigir as falhas identificadas e minimizar as possibilidades de desvio de recursos públicos, adotando providências como: fazer cópia ou digitalização dos cupons fiscais de abastecimento para evitar que os dados neles constantes desapareçam com o decorrer do tempo; instruir o processo de despesas com todos os documentos necessários à comprovação do bom uso dos recursos públicos (requisição, notas e cupons fiscais etc.); efetivar o controle dos abastecimentos e dos horários de entrada e de saída dos veículos em manutenção, criando-se um campo no Diário de Bordo tal qual o de controle de abastecimento, bem como para adotar medidas de responsabilização dos motoristas por deficiência

Pleno do TCE responde Câmara de Cuiabá sobre dúvida de RPPS

Consultas Interessado principal:Câmara Municipal de Cuiabá LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os aportes ao Plano Financeiro da segregação de massa de segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) constituem-se em recursos legalmente destinados a suprir insuficiências de caixa para o pagamento de benefícios previdenciários a inativos e pensionistas vinculados ao regime. Esse foi o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) frente ao questionamento formulado pela Câmara de Cuiabá sobre o tratamento constitucional, orçamentário e contábil a ser dispensado às parcelas de aportes financeiros correspondentes ao custeio do RPPS dos servidores do Poder Legislativo Municipal. O relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, ainda respondeu ao questionamento complementando que cada ente federado poderá, por meio de lei específica, instituir a segregação de massa de seus segurados no âmbito do seu RPPS, cabendo à legislação dispor sobre a forma de realização dos aportes ao Plano Financeiro, inclusive quanto à responsabilidade, ou não, de cada Poder do ente em realizar os aportes financeiros referentes aos seus próprios inativos e pensionistas. Além disso, entendeu que os aportes ao Plano Financeiro da segregação de massa, quando realizados pelo Poder Legislativo Municipal, devem ser suportados por prévias e correspondentes transferências de recursos (interferências financeiras) originadas do Poder Executivo, independentemente dos repasses financeiros vinculados aos duodécimos normais destinados à Câmara Municipal. Busca

Rede de Controle da Gestão Pública abraça proposta do TRE-MT de combate à corrupção eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso apresentou à Rede de Controle da Gestão Pública a proposta de criação do

Seminário reúne em Cuiabá setores dos CREA´s da região Centro-Oeste

Durante os dias 03 e 04/10, dezoito servidores dos setores jurídico e técnico dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal estiveram reunidos no auditório Engenheiro Civil Rubens Paes de Barros Filho, na sede do CREA-MT, para o Seminário “Auditoria da CGU e medidas adotadas pelo Confea”. Esta é a segunda etapa de rodadas de discussão dentro dos CREA´s. O objetivo do encontro foi debater a recém-criada Resolução n° 1.0..

Pleno reforma decisão a favor de gestor da Câmara de Colíder

Representação Externa Interessado principal:Câmara Municipal de Colíder JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo presidente da Câmara de Colíder, Odair José de Oliveira, e pelo vereador Givanildo Bispo dos Santos, objetivando a reforma do Acórdão nº 13/2017. Anteriormente, a decisão havia sido no sentido de julgar parcialmente procedente a Representação de Natureza Externa em razão de possíveis desvios de recursos públicos nos processos de pagamentos de diárias e verbas indenizatórias aos vereadores, bem como obstrução ao exercício das atividades do controlador interno, com aplicação de multa individual de 6 UPFs aos recorrentes. Em sua manifestação oral, feita durante a sessão ordinária de terça-feira (03.10), o gestor, Odair José de Oliveira, justificou o conflito entre as datas que identificaram a irregularidade para o recebimento de diárias e verbas indenizatórias como erro da equipe que coordena sua agenda, comprovando através de documentos sua estadia na capital. Na ocasião, conforme explicou o gestor, estiveram em Cuiabá em reunião com o próprio TCE de Mato Grosso para levar a Colíder o Programa Democracia Ativa. "O que está em julgamento não são as 6 UPFS, mas é a minha honra enquanto cidadão. Sou morador de Colíder há 40 anos, já fui educador, legislador e sempre com a participação ativa nas entidades filantrópicas", defendeu-se em sua sustenta&cc

Secretário apresenta para órgãos de controle programa Pró-Estradas Concessões

Para dar transparência em relação às obras que estão sendo executadas nas rodovias de todas as regiões de Mato Grosso,

5º Preparatório para o Fórum Mundial das Águas reúne mais de 250 pessoas em Cuiabá

As rodadas de debates sobre os desafios hídricos da atualidade e questões relacionadas ao manejo sustentável dos recursos da região conhecida por ser irrigada pelas grandes bacias hidrográficas e por também abranger os biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal marcaram o 5º Preparatório para o Fórum Mundial das Águas, que aconteceu de 2 a 4 de outubro, em Cuiabá. O evento realizado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), com apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Ma..

Rede de Controle cria grupo de trabalho para atuar nas eleições

A Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso criou um novo grupo de trabalho, o GT Eleitoral. Durante a 9ª reunião ordinária da Rede, deste ano, os membros decidiram reforçar a troca de informações visando as eleições de 2018. O encontro, realizado na sede do Tribunal Regional Eleitoral, na tarde desta quarta-feira (04.10), contou com a presença de membros de 18 instituições de controle. O novo GT Eleitoral terá a coordenação do desembargador presidente do TRE, Márcio Vidal. Um dos principais objetivos da criação deste grupo de trabalho é incentivar a transparência nas doações financeiras, promover estímulo ao atendimento das normativas referentes à arrecadação e gastos de recursos pelos candidatos e partidos políticos, bem como incentivar o uso do sistema de informações voluntárias do TSE mediante formulário eletrônico. De acordo com o desembargador Márcio Vidal, a integração e cooperação via Rede de Controle vai contribuir para a Justiça eleitoral no sentido de monitorar e tornar esse sistema mais consistente e robusto. "Quando a gente traz para dentro da Justiça Eleitoral essas instituições de controle, elas contribuem para a discussão e o aprimoramento da fiscalização, tornando-a mais profunda." Outro destaque da reunião foi a apresentação dos relatórios dos grupos de trabalho Transparência, Controle Social e Inteligência. Foi apresentada ainda a atualização do diagnostico das obras do município de Cuiabá e o programa "Pró-Estradas Concessões", do Governo do Estado. Para o procurador-geral substituto do MPC-MT, Alisson Carvalho de Alencar, o trabalho da Rede de Controle em Mato Grosso está avançando cada vez mais no sentido de integrar esforços e aliar inteligência no combate à corrupção. Na oportunidade, ele apresentou o relatório das ações realizadas pelo Grupo de Trabalho Transparência. "O GT Transparência, por exemplo, busca ir além do cumprimento da Lei de Acesso à informação. Nossa intenção é criar a cultura da transparência em nosso estado, pois s..

TCE-GO vê situação alarmante na renúncia de receitas em Goiás

A renúncia, em 2016, representou mais de 50% do valor arrecadado com ICMS no mesmo período O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) revise a política de renúncia de receitas adotada no Estado, avaliando os impactos econômicos e sociais, tendo vista a discrepância de valores praticados em Goiás em comparação com outros estados da Federação. A decisão está contida no Acórdão n° 5005/2017, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota na sessão plenária desta quarta-feira (4/out), que referendou despacho de sua autoria, assinada na segunda-feira, como medida cautelar. Tejota, que também é relator das Contas do Governador de 2017, determinou que se reduza a renúncia de receita tributária total em, no mínimo, 12,5%, especialmente em cadeias produtivas com menor risco econômico, atentando à eficiência na arrecadação e manutenção de empregos sem que isso implique em aumento de alíquotas de produtos. Também consta da decisão a necessidade d..

TCE-AM multa ex-secretário de Educação em R$ 1,4 milhão

O colegiado de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do ex-secretário de estado de Educação, Rossieli Soares da Silva, referentes ao exercício de 2014, época em que o gestor era responsável pelo Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica, e determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 1,4 milhão, entre glosas multas e alcance. A decisão foi tomada por unanimidade na manhã desta terça-feira (3) durante a 34ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. O montante devido é resultado da falta de comprovação de uso dos recursos financeiros, por parte da gestão, provenientes das escolas vencedoras do prêmio “Escola de Valor”, o que ocasiona em grave infração à norma legal e com danos ao erário. O ex-secretário, assim como os gestores dos demais processos, pode recorrer da decisão. Em seu voto, o relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, fixou o prazo de 30 dias para que o ex-secretário comprove à C..