Auditoria detecta falhas no controle de abastecimento da frota de Rondonópolis

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Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rondonópolis LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Prefeitura de Rondonópolis não deve prorrogar os contratos de fornecimento de combustível, com prazo superior ao exercício financeiro, conforme previsto pela Lei de Licitações nº 8.666/93. A determinação é resultado do julgamento de auditoria de conformidade realizada nos controles de abastecimento da frota municipal, que constatou prorrogação ilegal do contrato nº 60/2015, superior a 12 meses, para aquisição de combustíveis, realizado pela gestão anterior. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e julgado na sessão ordinária do dia 03. O relator ainda recomendou ao atual gestor que aprimore o sistema de controle interno, no setor de frotas do município, implementando medidas corretivas, a fim de corrigir as falhas identificadas e minimizar as possibilidades de desvio de recursos públicos, adotando providências como: fazer cópia ou digitalização dos cupons fiscais de abastecimento para evitar que os dados neles constantes desapareçam com o decorrer do tempo; instruir o processo de despesas com todos os documentos necessários à comprovação do bom uso dos recursos públicos (requisição, notas e cupons fiscais etc.); efetivar o controle dos abastecimentos e dos horários de entrada e de saída dos veículos em manutenção, criando-se um campo no Diário de Bordo tal qual o de controle de abastecimento, bem como para adotar medidas de responsabilização dos motoristas por deficiência

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