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Presidente do IRB lança oficialmente as NBASP – Nível II

“Essa é, talvez, a construção mais elaborada e mais difícil da missão que tivemos à frente do Instituto Rui Barbosa, é o produto Volume II do nosso sonhado “Livro Azul” da Auditoria Aplicada ao Setor Público Brasileiro”, com essas palavras, o presidente do IRB, conselheiro Sebastião Helvecio lançou oficialmente as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP Nível II, durante o III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, realizado nos dias 17 a 19 de outubro, em Curitiba. Nos dias 18 e 19, durante como atividade paralela ao Congresso cerca de sessenta auditores, de todos os tribunais de contas do brasil, trabalharam item por item em uma oficina de capacitação das NBASP (níveis 1 e 2) oferecida pelo IRB. O treinamento foi dividido da seguinte forma: 18/10 Apresentação da Metodologia De Trabalho Trabalhos e Debates em Grupos 19/10 Apresentações dos Grupos Durante Assembleia Geral do Instituto Rui Barbosa, em 03 de agosto de 2017, foi aprovada a adoção..

CreaJr-MT realiza atividade para estudantes da Unemat de Tangará da Serra no Crea-MT em Cuiabá

Nessa quarta-feira (25), estudantes do curso de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) de Tangará da Serra visitaram e participaram de um bate-papo na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) em Cuiabá. A visita faz do projeto do CreaJr-MT intitulado “Conhecendo o Crea-MT” desenvolvido com o objetivo de aproximar os futuros profissionais ao Crea, e insentivar desda universidade a participação no cotidiano do Conselho. O conselheiro ..

Sem irregularidades, contas de gestão da Câmara de Sorriso são aprovadas

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Câmara Municipal de Sorriso JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Sorriso referentes a 2016, sob a responsabilidade do vereador Fábio Gavasso, foram julgadas regulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Em sessão ordinária na tarde de terça-feira (24.10), os membros acompanharam, por unanimidade, voto do relatora do Processo nº 23326-9/2017, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, pela regularidade das contas. De início, a equipe técnica apontou duas irregularidades nas contas de gestão da Câmara de Sorriso, que após análise da defesa foram consideradas sanadas, o que levou o Ministério Público de Contas a conceder parecer favorável à aprovação. Convencida dos argumentos da equipe técnica e do MPC, a conselheira relatora observou ainda a correta aplicação dos recursos recebidos pelo Legislativo daquele município e votou pela aprovação. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos membros da Primeira Câmara. Foto de capa: Câmara Municipal de Sorriso

CGU atualiza consulta sobre honorários advocatícios pagos a servidores federais

Portal da Transparência permite acessar valores de janeiro, fevereiro e março de 2017

CGU combate fraudes em licitações e obras de infraestrutura no interior de Minas Gerais

Trabalho faz parte da Operação Taturana. Contratos suspeitos totalizam R$ 6,4 milhões

CGU participa de ação que apura desvios de recursos de precatórios do Fundef no Piauí

Operação Argentum investiga prejuízo inicial de cerca de R$ 4,5 milhões e participação de ex-prefeito, empresários e servidores

PGR cria grupo voltado para combate ao crime organizado no Rio

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, criou nesta quarta-feira (25), com duração de um ano, um grupo de procuradores voltado

Nova Ubiratã piora em 2 indicadores da Educação e TCE recomenda providências

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em 2016, o município de Nova Ubiratã apresentou piora em dois indicadores da Educação, comparado ao próprio desempenho do ano anterior. A variação negativa, de 24,56%, ocorreu na taxa de reprovação dos alunos até o 5º ano (antiga 4ª série), e na distorção idade/série, também para os alunos que cursam até o 5º ano. Nesse caso, a piora foi de 17,20%. Em geral, o município manteve a nota 5 em Educação, a mesma do ano anterior, e não apresentou nenhuma melhora nas notas da Prova Brasil de Português (5º e 9º anos) e de Matemática (9º ano). Diante desse quadro, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária na terça-feira (24.10), recomendou que o município melhore o planejamento e a execução das políticas públicas nas áreas da educação e saúde, identificando os fatores que causaram a piora dos resultados das avaliações, visando uma mudança positiva na situação avaliada pelo Tribunal por ocasião da apreciação das contas anuais de governo. Os resultados esperados deverão ser comprovados na análise das contas de governo relativas ao exercício de 2017. De acordo com o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, relator do Processo nº 258962/2015, é importante ressaltar que o gestor, Valdenir José dos Santos, cumpriu os percentuais constitucionais na área da educação e saúde. Na Manutenção e Desenvolvimento do Ensin

Ex-prefeito e sucroalcooleira de São José do Povo terão que reembolsar erário

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de São José do Povo JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de São José do Povo, Florisberto Santos Oliveira, e a empresa São José Indústria e Comércio de Açúcar e Álcool Ltda, foram condenados pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a reembolsarem, em 60 dias, o erário daquele município no valor de R$ 46.341,82, corrigidos monetariamente. A penalidade foi aplicada em função do desaparecimento de um trator e implementos cedidos por meio do Contrato de Concessão de Uso 127/2006, firmado pela Prefeitura com a empresa sucroalcooleira. A decisão da Primeira Câmara foi tomada no julgamento do Processo n°15.803-8/2016, referente a uma Representação de Natureza Externa impetrada pela vereadora Luzinete Pereira dos Santos em face da Prefeitura Municipal, sob a gestão do prefeito Arivaldo Medeiros de Santana, com o fim de apurar suposto extravio de bem público. Conforme relatado na RNE, após a conclusão do "Contrato de Concessão de Uso 127/2006", constatou-se o desaparecimento de um trator da marca Massey Ferguson, modelo 275, e seus equipamentos grade e carreta, pertencentes ao Poder Executivo Municipal. A vereadora noticia ainda na RNE que o prefeito da gestão 2009/2012, João Batista de Oliveira, registrou o Boletim de Ocorrência 025/2009, o qual deflagrou a instauração de Inquérito Policial 06/2009, sem, contudo, chegar a maiores esclarecimentos até a realização da inspeção pela equipe técnica, ocorrida em agosto de 2016.

Irregularidades na gestão geram multas ao prefeito de Bom Jesus do Araguaia

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Uma série de irregularidades na gestão da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a aplicar multas ao prefeito Joel Ferreira no total de 18 UPFs-MT. A decisão foi proferida na sessão de terça-feira (24.10), durante julgamento de uma Representação de Natureza Interna instaurada pela Secex da 5ª Relatoria. O processo nº 16.099-7/2017 foi gerado depois de inspeção in loco, em razão de possíveis irregularidades praticadas na Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia, sob a gestão de Joel Ferreira. Na ocasião, a equipe técnica constatou 13 irregularidades, sendo uma de natureza gravíssima e 12 de natureza grave. Entre as supostas irregularidades apontadas estavam casos de nepotismo; não divulgação de informações sobre a execução orçamentária; desvio de função por servidor público em desvio de função; não implantação da Ouvidoria; contratação precária de contador; não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público; e ocupação do cargo de assessor jurídico por meio de livre nomeação e exoneração, contrariando o dispositivo constitucional, entre outras. Na fase de defesa, a maioria dos achados irregulares apontados pela equipe técnica foram sanados. Após analisar os autos, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora do caso, acolheu