Ex-prefeito e sucroalcooleira de São José do Povo terão que reembolsar erário

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Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de São José do Povo JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de São José do Povo, Florisberto Santos Oliveira, e a empresa São José Indústria e Comércio de Açúcar e Álcool Ltda, foram condenados pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a reembolsarem, em 60 dias, o erário daquele município no valor de R$ 46.341,82, corrigidos monetariamente. A penalidade foi aplicada em função do desaparecimento de um trator e implementos cedidos por meio do Contrato de Concessão de Uso 127/2006, firmado pela Prefeitura com a empresa sucroalcooleira. A decisão da Primeira Câmara foi tomada no julgamento do Processo n°15.803-8/2016, referente a uma Representação de Natureza Externa impetrada pela vereadora Luzinete Pereira dos Santos em face da Prefeitura Municipal, sob a gestão do prefeito Arivaldo Medeiros de Santana, com o fim de apurar suposto extravio de bem público. Conforme relatado na RNE, após a conclusão do "Contrato de Concessão de Uso 127/2006", constatou-se o desaparecimento de um trator da marca Massey Ferguson, modelo 275, e seus equipamentos grade e carreta, pertencentes ao Poder Executivo Municipal. A vereadora noticia ainda na RNE que o prefeito da gestão 2009/2012, João Batista de Oliveira, registrou o Boletim de Ocorrência 025/2009, o qual deflagrou a instauração de Inquérito Policial 06/2009, sem, contudo, chegar a maiores esclarecimentos até a realização da inspeção pela equipe técnica, ocorrida em agosto de 2016.

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