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TCE verifica cumprimento da Lei de Acesso à Informação

Representação InternaSecretaria Municipal de Planejamento de Cuiabá LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada improcedente representação interna movida em desfavor da Secretaria Municipal de Planejamento de Cuiabá, que atribuiu irregularidade ao ex-secretário Guilherme Frederico de Moura Muller por descumprir determinação contida no julgamento das contas anuais de gestão do exercício de 2014 ( Acórdão nº 684/2015) quanto à Lei de Acesso à Informação. De acordo com a decisão, o ex-secretário tinha 90 dias para disponibilizar na internet todas as informações exigidas pelo TCE-MT. Entre elas a criação de banner virtual "licitação", no site institucional da Prefeitura de Cuiabá. O processo nº 237124/2016 foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e julgado na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos no último dia 5. Ao averiguar a irregularidade, porém, foi verificado no dia 21 de novembro de 2017 que todas as informações exigidas já estão disponíveis no site. No Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cuiabá existem 10 processos licitatórios em andamento, nas modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Pregão Eletrônico e Convite. Assim, a representação interna foi julgada improcedente, já que as determinações foram todas cumpridas. O conselheiro relator Luiz Henrique Lima lembra que o acesso à informação constitui um direito fundamental, sendo dever da administração pública assegurar sua efetivação mediante

Prefeito de Acorizal é multado em 33 UPFs por descumprir determinação do TCE

MonitoramentoPrefeitura Municipal de Acorizal JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O atual prefeito de Acorizal, Clodoaldo Monteiro da Silva, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 33 UPFs-MT por descumprir determinação do órgão de controle externo. A decisão ocorreu em monitoramento, que teve como escopo verificar o cumprimento das determinações contidas no Julgamento Singular 261/JCN/2017, resultado de uma denúncia relativa à ausência física de quatro veículos elencados como parte do patrimônio municipal pelo ex-prefeito, Arcílio Jesus da Cruz. Por não ter apresentado defesa quando notificado, o prefeito foi julgado à revelia. Do total de 33 UPFs-MT, 11 UPFs foram em decorrência da não adoção de medidas para garantir a finalidade pública dos bens públicos; 11 UPFs em decorrência da não regularização patrimonial dos veículos Frontier KAL 8433 e da Máquina Pesada PC, considerando que os procedimentos de manutenção e reparos foram finalizados; e 11 UPFs em decorrência da não adoção de medidas para a alienação dos bens considerados inservíveis. A multa deverá ser recolhida ao Fundecontas, com recursos próprios e no prazo de 60 dias. O voto da relatora do Processo nº 237507/2017, referente ao monitoramento, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, foi conhecido na sessão ordinária da Primeira Câmara realizada no dia 5 de dezembro, e acompanhado pela unanimidade dos membros. Nos argumento do voto, a relatora explicou que embora o interessado no julgamento fosse o ex-prefeito, a decisão impôs ao atual chefe do Executivo a a

TCE-PE: Municípios de Pernambuco apresentam melhora nos índices de transparência pública

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) mostra uma evolução no nível de transparência dos municípios pernambucanos em 2017, em comparação aos números do ano passado. O trabalho foi realizado pelo Núcleo de Auditoria Especializadas do TCE, por meio da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação, em parceria com o Departamento de Controle Municipal, com o objetivo de estimular a transparência pública e tornar mais efetivo o controle social e o exercício da cidadania. O estudo, produzido anualmente desde 2015, foi elaborado a partir de um diagnóstico dos portais de transparência das 184 prefeituras do Estado, feito entre os meses de maio e novembro deste ano. Para cada portal avaliado foi calculado o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco – ITMpe, que pode variar entre zero e 1.000 pontos. De acordo com o valor obtido, os portais são classificados em cinco níveis de transparência, Desejado, Moderado, Insuficiente, Crítico e Ine..

TCE-MT: Saúde paga prestadores de serviços com contratos vencidos há mais de 20 anos

Auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na Secretaria de Saúde de Cuiabá constatou pagamento a seis prestadores de serviço cujos contratos com a administração pública municipal estavam vencidos, alguns há mais de 20 anos. Esse é o caso do contrato entre a SMS e o Instituto Nefrológico de Mato Grosso (Inemat), para serviços de hemodiálise e atendimento ambulatorial. O contrato foi firmado em 27 de novembro de 1995 e venceu em 27 de novembro de 1996, ou seja, há 21 anos. Desde então nunca foi aditivado, mas a instituição continuou a prestar serviços e a receber do poder público. O contrato mais recente entre os seis prestadores de serviço é com o Instituto de Medicina Nuclear, para exames de cintilografia do miocárdio, que expirou em agosto de 2010. Com a Center Médico Diagnóstico Ltda (Medclin), para fornecimento de serviços de imagens, o contrato também expirou em 2010, mas no mês de maio. Já o contrato com o Hospital Amecor, para prestação de serviç..

O engenheiro aeronáutico Sandro de Oliveira Paula fala da profissão e seus desafios

O engenheiro aeronáutico Sandro de Oliveira Paula, casado, nasceu em 1980. Veio de São Paulo para o estado de Mato Grosso à trabalho devido ao cargo que hoje ocupa: engenheiro aeronáutico e diretor de manutenção em uma empresa de táxi aéreo no município de Várzea Grande. 1- Onde e quando se formou e, por que escolheu o curso de Engenharia Aeronáutica? Formei em 2008 pela Universidade do Vale do Paraíba, em São José dos Campos (SP). Na verdade, a aviação está na família há muito tempo. Meu pai ..

Junta Comercial deve eliminar fragilidades do sistema de arquivamento

AuditoriaJunta Comercial do Estado de Mato Grosso LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Junta Comercial de Mato Grosso deverá adotar, no prazo de 60 dias, medidas necessárias à eliminação das fragilidades do Sistema de Arquivamento de Registro do Comércio, como forma de minimizar a ocorrência de falha humana e evitar prejuízos à arrecadação da autarquia. A determinação foi feita pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no julgamento da auditoria de conformidade na Junta Comercial de Mato Grosso, exercício de 2016. O processo nº 167.320/2017 foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e julgado na sessão plenária do dia 05/12. A auditoria de conformidade abordou aspectos da área sistêmica (controle interno, estrutura organizacional, receitas, transparência pública e organização do arquivo empresarial), bem como aspectos finalísticos da autarquia. Ainda foi determinado que sejam feitas adequações necessárias à atualização do Regimento Interno da Junta Comercial a fim de compatibilizá-lo ao Decreto Estadual nº 439/2016. Por fim, orientou que sejam adotadas medidas necessárias para previsão, na lei orçamentária, de dotação para adequação do local cedido pela Secretaria de Estado de Gestão para alocação do acervo documental da Junta Comercial. Foto de capa: Assessoria/Sicme-MT

Operação da Polícia Federal investiga suposta propina da JBS a fiscal da Receita

A Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Receita Federal deflagraram, na manhã desta segunda-feira (11), uma operação para

“Corrupção gera egoísmo generalizado no país”, afirma ministro da CGU

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) realizou, na manhã desta quinta-feira (7), em Brasília (DF), evento alusivo

Presidente do TSE abre seminário que discutirá fake news nas eleições 2018

“Hoje temos uma realidade de uso constante da Internet como arma de manipulação do processo político. E isso vem crescendo

AGU confirma que Ibama pode propor ação contra danos ambientais em área particular

Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a legitimidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e