TCE verifica cumprimento da Lei de Acesso à Informação

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Representação InternaSecretaria Municipal de Planejamento de Cuiabá LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada improcedente representação interna movida em desfavor da Secretaria Municipal de Planejamento de Cuiabá, que atribuiu irregularidade ao ex-secretário Guilherme Frederico de Moura Muller por descumprir determinação contida no julgamento das contas anuais de gestão do exercício de 2014 ( Acórdão nº 684/2015) quanto à Lei de Acesso à Informação. De acordo com a decisão, o ex-secretário tinha 90 dias para disponibilizar na internet todas as informações exigidas pelo TCE-MT. Entre elas a criação de banner virtual "licitação", no site institucional da Prefeitura de Cuiabá. O processo nº 237124/2016 foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e julgado na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos no último dia 5. Ao averiguar a irregularidade, porém, foi verificado no dia 21 de novembro de 2017 que todas as informações exigidas já estão disponíveis no site. No Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cuiabá existem 10 processos licitatórios em andamento, nas modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Pregão Eletrônico e Convite. Assim, a representação interna foi julgada improcedente, já que as determinações foram todas cumpridas. O conselheiro relator Luiz Henrique Lima lembra que o acesso à informação constitui um direito fundamental, sendo dever da administração pública assegurar sua efetivação mediante

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