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2ª Câmara arquiva dois processos por cumprimento de determinações do TCE

MonitoramentoInteressado principal:Prefeitura Municipal de São José do Rio ClaroPrefeitura Municipal de Barra do Bugres ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 209317/2017 INTEIRO TEOR Nº 255114/2017 VOTO VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso deliberou pelo arquivamento de dois processos referentes a monitoramentos, em razão de cumprimento das determinações do TCE-MT pelas partes. O Processo nº 209317/2017 monitorava as determinações contidas no Acórdão nº 237/2017-TP, para que a Prefeitura de São José do Rio Claro suspendesse o Pregão Presencial nº 44/2016. Já o Processo nº 255114/2017 verificava o cumprimento, pelo gestor da Prefeitura de Barra do Bugres, de determinação contida no Julgamento Singular nº 559/DN/2017, para o envio à Corte de Contas de resultado de sindicância. Os processos foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, na sessão do dia 13 de dezembro. No voto referente ao processo de São José do Rio Claro, o conselheiro relator destacou que o gestor do município, Valdomiro Lachovicz, apresentou o termo de paralisação do pregão, publicado

Receita pode passar informações bancárias ao MPF sem autorização judicial

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (12/12) que a Receita Federal não precisa de autorização judicial

MP/MT promove Encontro Estadual nesta quinta e sexta-feira

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso promove nesta quinta e sexta-feira (14 e 15), no auditório das Promotorias

Procurador-geral recebe medalha ‘Homens do Mato’

O procurador-geral de Justiça do Estado Mauro Benedito Pouso Curvo recebeu nesta terça-feira (12) das mãos do comandante-geral da Polícia Militar do

PF deflagra a 6ª fase da Operação Ápia

Palmas/TO – A Polícia Federal, em conjunto com a Procuradoria Geral da República, deflagrou nesta quarta-feira (13/12) a 6ª fase

Operação Cortina de Fumaça investiga esquema de fabricação clandestina e comércio irregular de cigarros em Minas Gerais

A Receita Federal, em parceria com a força-tarefa criada no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), composta

Aplicativo oferece a empresas autoavaliação de medidas de compliance

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) participou, no dia 30 de novembro, em São Paulo (SP), da

Pleno homologa decisão de suspender execução de contrato do Consprev

Representação InternaConsórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira. A decisão suspendia a execução do contrato firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses (Consprev) e um consórcio de empresas constituído por uma empresa prestadora de serviço previdenciário, um escritório de advocacia e uma empresa de contabilidade. A homologação de medida cautelar (Processo nº 282820/2017) foi julgada em sessão ordinária do Pleno de terça-feira (12.12). Durante a sessão, o conselheiro relator alterou oralmente o seu voto para acolher a proposta do conselheiro interino João Batista Camargo, no sentido de não homologar apenas o primeiro item da medida cautelar. Esse item determinava ao Consprev, na pessoa do seu gestor, Pedro Ferreira de Souza, que se abstivesse de aceitar qualquer adesão de novos municípios ao consórcio público sob análise. A sessão analisou o voto vista do conselheiro Moises Maciel, que sugeria a não homologação da medida, mas que acabou sendo vencido. Agora será analisado o mérito do processo. A medida cautelar fora deferida pelo conselheiro em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT, ap&oacute

Pleno do TCE-MT realiza sessão extraordinária nesta sexta-feira

Sessão do Pleno do TCE-MT Consulte PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso se reúne extraordinariamente nesta sexta-feira (15.12), a partir das 8h30. A sessão foi convocada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, para a conclusão da pauta da sessão ordinária do dia 12, encerrada às 13h, após o horário regimental. A pauta da sessão extraordinária contém 25 processos, entre consultas, tomadas de contas, representação de natureza interna e externa, além de contas de governo de prefeituras municipais, que foram retiradas da pauta da sessão ordinária. A sessão extraordinária é aberta à população, mas também pode ser acompanhada pela internet, bastando acessar o Portal do Tribunal de Contas, no seguinte endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br. TRANSMISSÃO A sessão extraordinária tem início às 8h30 e é transmitida ao vivo pelo portal do TCE-MT

Ex-prefeito de São Félix do Araguaia é multado por irregularidades na previdência

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de São Felix do Araguaia JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de São Félix do Araguaia, José Antônio de Almeida, foi multado em 22 UPFs/MT por gestão financeira/fiscal gravíssima. A decisão é resultado de Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS e julgada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu na tarde de terça-feira (12.12). A relatora do processo nº 158739/2017, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, acolheu parecer do Ministério Público de Contas e teve o voto acompanhado pela totalidade dos membros do colegiado. O ex-prefeito foi multado em 11 UPFs em razão da ausência de pagamento das contribuições previdenciárias patronal, nos meses de julho a dezembro de 2016, no montante de R$ 506.062,07. E em mais 11 UPFs devido ao não repasse das contribuições previdenciárias dos servidores, no valor de R$ 239.130,48, relativos aos meses de agosto (parcialmente), setembro, outubro e novembro, todos de 2016. No entendimento da conselheira relatora, constante do voto, não paira qualquer dúvida sobre a responsabilidade do município e, consequentemente, do seu ex-gestor pelo recolhimento das parcelas patronais. Quanto ao não recolhimento das parcelas descontadas dos segurados, a questão é igualmente gravíssima, podendo caracterizar, inclusive, crime de apropriação indébita previdenciária, haja vista que os valores descontados foram utilizados para custear despesas não relacionad