2ª Câmara arquiva dois processos por cumprimento de determinações do TCE

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MonitoramentoInteressado principal:Prefeitura Municipal de São José do Rio ClaroPrefeitura Municipal de Barra do Bugres ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 209317/2017 INTEIRO TEOR Nº 255114/2017 VOTO VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso deliberou pelo arquivamento de dois processos referentes a monitoramentos, em razão de cumprimento das determinações do TCE-MT pelas partes. O Processo nº 209317/2017 monitorava as determinações contidas no Acórdão nº 237/2017-TP, para que a Prefeitura de São José do Rio Claro suspendesse o Pregão Presencial nº 44/2016. Já o Processo nº 255114/2017 verificava o cumprimento, pelo gestor da Prefeitura de Barra do Bugres, de determinação contida no Julgamento Singular nº 559/DN/2017, para o envio à Corte de Contas de resultado de sindicância. Os processos foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, na sessão do dia 13 de dezembro. No voto referente ao processo de São José do Rio Claro, o conselheiro relator destacou que o gestor do município, Valdomiro Lachovicz, apresentou o termo de paralisação do pregão, publicado

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