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TCE retoma prazos para interposição de recursos e cumprimento de decisões

O Tribunal de Contas de Mato Grosso retoma, nesta segunda-feira (22.01), as publicações de acórdãos, julgamentos singulares, notificações, entre outras. Também hoje começa a contar o prazo de 15 dias para interposição de recursos, que vence no dia 5 de fevereiro, assim como os demais prazos para cumprimento de recomendações e determinações. Os prazos processuais do Tribunal de Contas de Mato Grosso ficaram suspensos de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018. Nesse período, só foram publicadas medidas cautelares e eventuais deliberações urgentes. A decisão constou da Portaria nº 165/2017, assinada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, e publicada na edição nº 1257 do Diário Oficial de Contas de 12 de dezembro. A suspensão dos prazos processuais atendeu solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), e ocorreu em conformidade com o Regimento Interno da instituição.

TCE nega recurso e mantém penalidades a ex-prefeito de Diamantino e empresa

Tomada de ContasInteressado principal:Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento a recursos interpostos pelo ex-prefeito de Diamantino, Erival Capistrano de Oliveira, e pela pessoa jurídica Martins Engenharia e Construções Ltda, contra o Acórdão nº 3.407/2015 –TP, que julgou irregulares as contas do Convênio nº 384/2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Prefeitura de Diamantino. O convênio era destinado à reforma geral da parte física, elétrica e hidro-sanitária na Escola Estadual Serra Azul. A decisão foi proferida na sessão extraordinária do Pleno do TCE realizada no dia 19 de dezembro passado, em que foi julgado o processo nº 8.095/2013, que teve como seu relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O acórdão recorrido determinou a aplicação de multa de 11 UPFs/MT ao ex-prefeito, em virtude da falha na fiscalização do objeto conveniado; a devolução, pela empresa Martins Engenharia e Construções Ltda, do valor de R$ 19.391,10, atualizados monetariamente a partir de 30/3/2009; e aplicação de multa de 10% sobre o valor do dano. As penalidades foram aplicadas em função da não execução integral, por parte da empresa, das obras contratadas, bem como da constatação feita por auditoria do Tribunal de Contas in loco de uma série de falhas de qualidade e de execução da parte concluída das reformas. Após analisar as razões alegadas pelos recorrentes, o relator, em conson&acir

TCE afasta penalidade aplicada a vereador de Alta Floresta

Contas Anuais de Gestão MunicipalInteressado principal:Câmara Municipal de Alta Floresta JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso afastou a responsabilidade e excluiu a multa aplicada ao vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, José Elói Crestani. A penalidade havia sido estabelecida pela Corte de Contas em função de irregularidades constatadas nas contas anuais de gestão da Câmara Municipal no exercício de 2015, quando o vereador comandava o Poder Legislativo. A decisão foi tomada na sessão extraordinária realizada no dia 19 de dezembro passado, quando foi julgado o processo nº 2.049-4/2015, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. O processo trata de Recurso Ordinário apresentado pelo parlamentar contra as medidas contidas no Acórdão nº 141/2016 – SC, que julgou regulares, com recomendações e determinações legais, as contas de gestão sob responsabilidade do vereador José Elói. No recurso, o vereador pediu o afastamento das duas irregularidades constantes no Acórdão, referentes a ocorrência de irregularidades nas alterações e/ou atualizações do valor de um contrato de prestação de serviços de publicidade e sua prorrogação em desconformidade com as hipóteses legais. As falhas, classificadas como "graves" pela auditoria do TCE-MT, resultaram na determinação de multa de 12 UPFs/MT. Ao analisar os autos, a relatora verificou que as decisões que resultaram nas irregularidades não foram tomadas pelo então gestor, razão pela qual, acolhendo pa

Determinações do TCE-RJ reduzem em R$1.186 milhão edital da Cedae

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) liberou para publicação, nesta quinta feira (18/01), durante sessão plenária, edital encaminhado pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro (Cedae) para contratação de prestação de serviços de apoio à gestão administrativa (gestão e desenvolvimento institucional). O documento foi aprovado depois de revisão da Corte de Contas, que reduziu em R$1.185.901,44, ou 16,8%, o valor apresentado inicialmente, sendo publicado com números finais estimados em R$ 5.874.270,00. O edital havia sido adiado em 03 de novembro do ano passado pelo TCE-RJ, para que o diretor-presidente da Cedae, Jorge Luiz Ferreira Briard, fizesse as alterações que foram determinadas pelo Tribunal de Contas. Destacam-se entre as modificações citadas a revisão do orçamento estimativo e ampliação da pesquisa de preços efetuada. Relatora do processo, a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins também impôs que fossem descriminados os mecanismos d..

Presidente do Crea-MT visita inspetoria de Várzea Grande

O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), João Pedro Valente, visitou quinta-feira (18), a inspetoria do Crea-MT em Várzea Grande. A ideia é acompanhar de perto as instalações, funcionamento e conhecer o trabalho dos colaboradores. O presidente do Crea-MT destaca que é fundamental o atendimento à sociedade e ao profissional no interior do Estado. “Essa visita in loco é uma forma de fortalecer o Sistema e os profissionais registrados no órgão. Verifi..

TCE responde Prefeitura de Sinop sobre débitos com RPPS

ConsultasInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Sinop MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO É vedada a dação em pagamento com bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza para amortização de débitos com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto se destinados à amortização de déficit atuarial. Este é o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) diante do questionamento elaborado pela Prefeitura de Sinop. Em seu voto, o conselheiro interino Moises Maciel acolheu integralmente o voto-vista do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, no qual ressaltou que a exceção deve obedecer alguns critérios para a substituição ao pagamento de contribuições suplementares ou aportes pecuniários estabelecidos no Plano de Amortização como: a vinculação do imóvel, por lei, ao RPPS; a realização de criteriosa avaliação de valor de mercado do bem imóvel, bem como de sua liquidez em prazo compatível com as obrigações do plano de benefícios do RPPS, devendo essa avaliação ser realizada por profissional legalmente habilitado. Além disso, é preciso observar as normas de atuária aplicáveis aos RPPS; verificar a comprovação de que o imóvel está desafetado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames; realizar vistoria prévia, por representantes do RPPS, para a verificação das condições de conservação física do imóvel e para certificação de que o mesmo não esteja ocupado ou em utiliza&ccedi

Estado tem quase 900 processos em andamento contra servidores

O Governo de Mato Grosso tem 887 procedimentos administrativos disciplinares em andamento para apurar supostas infrações funcionais de servidores públicos estaduais.

CGE processa 121 empresas por inexecução contratual e corrupção

O Governo de Mato Grosso tem 81 processos administrativos em andamento contra 121 empresas por inexecução contratual, fraudes em licitação

TCE começa a penalizar gestores que descumprem Lei de Acesso à Informação

MonitoramentoInteressado principal:Câmara Municipal de Juína JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Desde abril do ano passado, quando finalizou o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para que as 30 maiores prefeituras e câmaras municipais no Estado, que assinaram o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), apresentassem os resultados de suas iniciativas para se adequarem à legislação, as secretarias de controle externo passaram a fazer o monitoramento das determinações e alguns gestores estão sendo penalizados. Um dos casos já julgados pela Corte de Contas é o da Câmara Municipal de Juína, onde o gestor, Sandro Cândido da Silva, foi multado em 74 UPFs por várias irregularidades constatadas no Portal Transparência do Legislativo Municipal. Os TAGs, assinados no mês de abril de 2016, concederam 12 meses para que os gestores fizessem as adequações nos portais, conforme as exigências da Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, também conhecida pela sigla LAI. A lei não vem sendo cumprida na sua totalidade e, conforme auditoria especial realizada pela Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais do TCE, em 2015, a maioria dos municípios analisados mantém portais desatualizados e fora dos padrões exigidos pela legislação. Além dos prazos concedidos pelo TCE, durante todo o ano passado, os representantes da Ouvidoria do Tribunal de Contas fizeram vários alertas aos gestores durante os eventos do Gestão Eficaz, realizados nas cidades pólo em todas as regiões d

Auditoria aponta falhas graves em contratos do Detran e determina correções

AuditoriaInteressado principal:Depertamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – Detran/MT tem prazo de 60 dias para comprovar ao Tribunal de Contas a efetiva implantação, no Detran-Net, das alterações solicitadas ao MIT – Empresa Matogrossense de Tecnologia da Informação, além de informar se as alterações atendem às necessidades da fiscalização contratual, principalmente no tocante aos seguintes aspectos: verificação dos contratos realizados no mês, exclusão de protocolos enviados em duplicidade e integração com o sistema da empresa contratada. A determinação faz parte do julgamento de uma auditoria de conformidade que analisou os atos de gestão decorrentes dos atuais investimentos do Detran/MT, sob a responsabilidade dos gestores: Rogers Elizandro Jarbas e Arnon Osny Mendes Lucas. A auditoria foi prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2017 do TCE/MT, em razão dos critérios de relevância, materialidade, risco e oportunidade. Inicialmente, a Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria apontou 12 achados de auditoria. A auditoria foi relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que determinou ainda que o órgão apresente, no prazo de 60 dias, um Plano de Ações contendo metas e estratégias a serem cumpridas para melhorar o desempenho das Juntas Administrativas de Recursos de Infração - Jaris, inclusive mediante a realizaç&a