CGE orienta Sejudh sobre aplicação de multas por inexecução contratual
Auditores da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) orientaram nesta semana as equipes da assessoria jurídica e da área administrativa/sistêmica da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) sobre os trâmites para aplicação de multas a empresas por eventual inexecução de contratos. A reunião foi solicitada pela equipe técnica da Sejudh para o esclarecimento de dúvidas sobre motivação, cálculo e fluxo na aplicação das sanções, entre outros detalhes.
A auditora Nilva Rosa destacou que a entrega de bens e serviços fora dos prazos e em quantidades e qualidade inferiores às que foram especificadas nos contratos deve resultar na aplicação de advertências e multas pelo próprio órgão contratante durante a execução dos instrumentos contratuais. “A aplicação de multa tem de ser concomitante à execução do contrato como efeito disciplinador e pedagógico no sentido de exigir que o fornecedor cumpra o contrato em 100%, na exata forma pactuada. É uma maneira de zelar pelo dinheiro público”, disse.
Ela salientou que os servidores designados como fiscais de contratos têm papel fundamental na aplicação das sanções, pois são eles que conseguem identificar a eventual necessidade de multar as empresas. Como é atribuição do fiscal fazer-se presente no local de execução do objeto para avaliar a qualidade, atestar as quantidades, checar prazos de entrega e comparar preços, é ele quem tem mais propriedade para sugerir ao gestor do contrato a aplicação de multa, bem como calcular o valor da sanção conforme parâmetros estabelecidos no contrato.
Antes da aplicação da multa, porém, é necessário adotar as cautelas necessárias para assegurar o contraditório e ampla defesa às empresas, como notificá-las acerca de eventuais atrasos ou má qualidade nas obras, conferindo prazo para as devidas correções. Em caso de não atendimento às notificações e reincidência nas inexecuções, aí sim as multas devem ser aplicadas.
Para tanto, os auditores Nizam Fares e Sildemar Alves pontuaram que é necessário estabelecer um fluxo de atribuições envolvendo os fiscais e gestores de contratos, a assessoria jurídica, a área de aquisições, o setor financeiro, a autoridade máxima da pasta, entre outros atores, para que a aplicação das multas seja rápida e gere efeitos imediatos na execução dos contratos.
Já na hipótese de situações mais graves, como fraudes contratuais e corrupção, a apuração de responsabilidade compete à CGE e às Unidades Setoriais de Correição, o que pode resultar na aplicação de penalidades da Lei Anticorrupção e da Lei de Licitações, cumulativas com eventuais sanções aplicadas quando da execução dos contratos (advertência e multa).
Entre as penalidades: multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo de responsabilização, suspensão temporária de participar de licitações e declaração de inidoneidade, o que impossibilita o fornecedor de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.