TCE julga improcedente representação contra Secretaria de Gestão de Cuiabá

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Representação Externa Interessado principal:Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão ordinária realizada na terça-feira (13.03), julgou improcedente representação externa proposta contra a Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá pela empresa X Nova Fronteira Construções Ltda (Processo nº 18.927-8/2016). Na representação, a empresa pretendia ver anulados os processos licitatórios de Tomada de Preços nº 010/2016 e nº 014/2016, promovidos por aquela secretaria. A alegação da empresa era de que os referidos processos "estão eivados de excessivo rigor formal", que ocasionaram sua inabilitação, restringindo o número de propostas para a Administração. A representante foi inabilitada do certame por apresentar o Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso com certidão de falência e concordata vencida em 04/09/2016. A empresa apresentou nova certidão emitida em 06/09/2016. No entanto, conforme o item 5.2 do edital, a regularização deveria ser feita até o terceiro dia anterior à data designada para apresentação dos envelopes. Já no outro procedimento licitatório, a reclamante alegou novamente o excesso de formalismo ao questionar a exigência de vínculo profissional técnico com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social nos quadros das empresas licitantes. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, acolheu parcialmente o parecer d

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