Pleno nega provimento a recurso envolvendo a Seduc
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa Ábaco Tecnologia de Informação Ltda., mantendo, com isso, os termos do acórdão que julgou irregular a Tomada de Contas Especial, com determinação de restituição ao erário, referente ao contrato nº 133/2008, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), cujo objeto foi o fornecimento de mão de obra de serviços de tecnologia da informação. O conselheiro Valter Albano, relator do processo nº 221651/2015, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, reiterando que os argumentos apresentados pela empresa não merecem ser acolhidos, uma vez que não foram apresentados documentos capazes de alterar a decisão. No entanto, foi determinada a correção do erro material contido nos autos, que se refere ao termo inicial da atualização dos valores a serem restituídos, pelos quais o acórdão considerou o mês de janeiro de 2013 e não o de junho de 2013. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade do Pleno na sessão ordinária do dia 04 de julho e a íntegra do processo pode ser consultada no site do TCE-MT.