Auditoria identifica irregularidades na gestão de pessoal na Câmara de Sorriso

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Auditoria Interessado principal:Câmara municipal de Sorriso JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA SUBSTITUTA RELATORA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O atual gestor da Câmara Municipal de Sorriso deverá substituir servidores não concursados que ocupam cargos em comissão por servidores efetivos nos próximos 12 meses. Esta é uma das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a partir do julgamento do relatório final da Auditoria de Conformidade de Gestão realizada na folha de pagamentos de pessoal no período de janeiro a junho de 2016. O relatório foi submetido ao Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária de terça-feira, 16, tendo como sua relatora a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques (Processo nº 170119/2016). Trabalho da equipe técnica da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria resultou em dois achados de auditoria classificados como "graves". O primeiro refere-se ao excesso de servidores comissionados nos quadros de pessoal. São 36 funcionários não concursados contra 20 servidores efetivos. Essa distorção é agravada ainda pela constatação da existência de servidores comissionados em função de confiança exercendo atribuições não relacionadas à direção, chefia e assessoramento, o que teria gerado dano ao erário superior a R$ 13 mil reais. Já o segundo achado de irregularidade trata-se do pagamento de verbas remuneratórias e/ou indenizatórias sem a previsão legal ou em desacordo com lei específica e inconstitucionais no exercício anterior, às quais culminaram em pagamento de valores superiores aos subsídi

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