Prefeita de Juara é multada pelo TCE por contratação irregular
Conselheiro interino, Isaías Lopes da Cunha Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS nº 1396 A prefeita de Juara, Luciane Borba Azóia Bezerra, foi multada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 6 UPFs por contratar empresa que estava proibida de realizar contratos com a Prefeitura. Além da multa, foi determinado à atual gestão municipal que se abstenha de licitar ou contratar com empresas penalizadas com suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública. O relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, determinou ainda o encaminhamento dos autos para o Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis. A decisão é resultado de julgamento singular do conselheiro Isaías Lopes da Cunha em Representação de Natureza Externa proposta em desfavor da prefeita pela controladora interna do município de Juara, Nair de Fátima Gouveia Gomes. Na RNE, a controladora informou que, por meio do Pregão Presencial nº 009/2017, a Prefeitura de Juara registrou ata de preços para manter contrato com a empresa Casa do Computador LTDA-EPP, que havia sido penalizada a não realizar contratos com a Prefeitura de Juara. Antes de propor a Representação, a controladora interna conta que alertou a gestão sobre a irregularidade, mas o contrato foi mantido. Ao analisar os autos, o conselheiro constatou que a empresa Casa do Computador LTDA-EPP estava impedida de contratar com a Prefeitura de Juara por 24 meses, prazo que se encerraria em 8/1/2018. Mesmo assim, a empresa participou e saiu vencedora do certame, no valor de R$ 67.668,00. A Controladoria-Geral do Município informou à prefeita, em março de 2017, sobre o impedimento, mas o contrato foi assinado. "As alegações da gestora acerca do desconhecimento da penalização da empresa participante do pregão não merecem prosperar, pois restou comprovado nos autos que a controladora interna deu ciência à Prefeitura Municipal da presente irregularidade", destacou o conselheiro na decisão. Diante dos fatos, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha, em consonância com a unidade instrutora e Ministério Público de Contas, manteve a irregularidade e determinou as sanções à gestora. O Julgamento Singular nº 506/ILC/2018, referente ao Processo nº 225541/2017, foi publicado no Diário Oficial de Contas disponibilizado nesta quinta-feira (12/07).