TCE atende municípios e autoriza expedição de certidão negativa até 15 de julho
Gonçalo Domingos de Campos Neto, conselheiro presidente do TCE-MT Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – EDIÇÃO Nº 1386 DE 25.06.2018 Para atender as necessidades dos municípios, que dependem das certidões negativas para acessar recursos de convênios, o Tribunal de Contas de Mato Grosso autorizou a expedição de certidão positiva, com efeito de negativa, até o dia 15 de julho. Em razão do período eleitoral, o prazo de adesão e liberação dos convênios será suspenso em 7 de julho. Trata-se de uma medida excepcional e por tempo limitado, que só irá beneficiar os fiscalizados da esfera municipal adimplentes com todas as obrigações e prestações de contas perante o órgão de controle externo referentes a 2017 e no tocante às peças de planejamento, carga inicial e janeiro de 2018. A decisão não isenta os fiscalizados de penalidades advindas do atraso na remessa das informações. A decisão administrativa nº 12/2018, do conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto, foi publicada na página 2 do Diário Oficial de Contas que circulou nesta segunda-feira (25/06), e contempla pedidos feitos por vários gestores municipais, além da direção da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM).