TCE multa gestor de Barra do Garças por falhas em contratos para reforma de escolas
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Garças MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Irregularidades em licitação e contrato de obras de reforma e ampliação de três centros municipais de ensino infantil em Barra do Garças foram apontadas em representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel e julgado na sessão da 2º Câmara, no dia 09/05. Um dos apontamentos feitos pela equipe de auditores foi quanto à falta de projeto básico para as obras. A Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) diz ser obrigatória a existência de projeto básico e veda o prosseguimento da licitação de obras e serviços sem o mesmo, o qual deve ser devidamente aprovado por autoridade competente e disponibilizado aos interessados em participar do certame. O relator lembrou que tais normas são impositivas e, por isso, devem ser cumpridas integralmente pela Administração Pública. "O projeto básico possibilita a avaliação do custo da obra e dos métodos construtivos, dos tipos de serviços a executar, dos materiais e equipamentos a serem incorporados e dos prazos adotados", ressaltou o conselheiro. As demais irregularidades são referentes à ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela elaboração da planilha orçamentária, falhas na execuç&ati