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Ação compartilhada não isenta fiscal de contrato de responder por irregularidade

AuditoriaInteressado principal:Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA SUBSTITUTA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO "A solicitação de fiscais com conhecimento contábil para fiscalização compartilhada, por si só, não justifica que o servidor se furte à designação imposta por autoridade superior, bem como aos deveres decorrentes dessa atribuição". Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu recurso interposto por um servidor do Detran, penalizado com pagamento de multa de 6 UPFs em razão de não cumprir suas obrigações como fiscal de contrato (Processo nº 131210/2016). Consta no voto da relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que auditoria de conformidade sobre os Atos de Gestão do Exercício de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) resultou no Acórdão 515/207, ora recorrido. Naquela decisão, além da multa de 6 UPFs, o TCE-MT determinou ao servidor Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro que apresentasse, em 60 dias, relatórios de acompanhamento e fiscalização dos registros de contratos, contendo as inconsistências que porventura ocorrerem. O servidor recorreu da decisão, alegando que o exercício da função de fiscal do contrato nº 001/2009 era realizado cumulativamente com cargo de coordenador do Renavam, no qual era responsável por quatro Gerências do Detran-MT. Argumentou que comunicou de maneira prévia ao seu superior sobre a complexidade do contrato e a ausência do conhecimento técnico necessário para fiscalizar a sua parte contábil/financeira, e reivindicou a designação de novos servidores para uma fiscalização compartilhada. A conselheira relatora, no entanto, avaliou que a CI encaminhada pelo recorrente à Diretoria de Administração Sistêm

Aplicativo facilita acesso às ações do TCE-BA

Já está mais fácil para qualquer pessoa ter acesso ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), seja para fazer denúncias a respeito de mau uso, desvio ou desperdício do dinheiro público ou simplesmente consultar as pautas das sessões plenárias, verificar e acompanhar o andamento de processos. Além dos canais tradicionais, à disposição no portal na internet (www.tce.ba.gov.br) e pelo telefone da Ouvidoria (08002843115), a Corte de Contas da Bahia lançou o TCE Cidadão, um aplicativo para tablet e celular que pode ser baixado gratuitamente por qualquer cidadão, gestores públicos, partidos políticos, associações ou sindicatos na loja virtual Google Play. No lançamento do aplicativo, o presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho observou ser aquele mais um passo da Corte de Contas para se aproximar da sociedade, “de modo a fazer com que os cidadãos possam contribuir com o nosso trabalho, fiscalizando as ações dos gestores e exercendo o controle social”. E acrescentou: “A..

Tribunais de Contas e o controle da Inovação

Recentemente, estive em Rondônia a convite do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO para participar do evento de lançamento de um projeto de inovação chamado Opine Aí. Em linhas gerais, é uma ferramenta que permite aos cidadãos do Estado avaliar a prestação dos serviços públicos. Não apenas denunciar ou reclamar, mas avaliar as várias dimensões dos “serviços públicos”: a qualidade dos atendimentos pessoais e dos equipamentos públicos, a eficiência e uma avaliação geral da experiência de atendimento nos 3 poderes. Já merece destaque que não seja um aplicativo focado só na reclamação, pois aponta para a tendência de corresponsabilizar os cidadãos por valorizar o que funciona. Mas o mais relevante é ser promovido pelo Tribunal de Contas, um órgão de controle, com a colaboração de todas as outras instituições públicas. Além disso, descobri que o TCE-RO tem outra ferramenta que facilita a vida de pessoas comuns e até a tomada de decisão de gestores públicos. É a tonocontrole...

Medida cautelar assegura atuação do controlador interno de Bom Jesus do Araguaia

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1362 ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Bom Jesus do Araguaia, Joel Ferreira, recebeu determinação para garantir o imediato acesso do controlador interno da Prefeitura, Eloir Luiz Padilha, ao sistema informatizado do banco de dados da Administração municipal, relativo ao exercício de 2017, bem como aos setores, pessoas e documentos concernentes ao Poder Executivo do município. Padilha havia recorrido ao Tribunal de Contas de Mato Grosso para garantir o desempenho de sua função. Ele é servidor público concursado para a atividade. A decisão, em sede de medida cautelar, foi concedida pela relatora das contas anuais de Bom Jesus, conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 17 de maio. Trata-se de uma representação de natureza externa, com pedido de tutela de urgência, formulada pelo controlador interno. Ele narrou que o prefeito Joel Ferreira e assessores estavam cerceando a sua atuação, tendo inclusive aberto Processos Administrativos Disciplinares como forma de intimidação. Padilha chegou

Workshop BIM para engenharia e construção será dia 04 de junho

A empresa ACCA Software em parceria com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), realiza dia 04 de junho o Workshop BIM para arquitetura, engenharia e construção. Das 8h30 às 12h será dedicado ao BIM com aplicação em projetos de arquitetura, paisagismo, render, quantitativos, orçamento, planejamento e acompanhamento de obras. Já no período vespertino, das 12h30 às 17h30 será abordado o BIM com aplicação em cálculo estrutural, estruturas de concreto, estruturas met..

Deputado Nininho e vereador solicitam inspetoria para Nova Xavantina

O deputado estadual Ondanir Bortolini (Nininho) e o vereador do município de Nova Xavantina, João Machado Neto (João Bang), visitaram na tarde desta quarta-feira (23/05), o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), João Pedro Valente, com o objeto de entregar um requerimento solicitando a instalação de uma Inspetoria no município de Nova Xavantina. Além da justificativa que o município possui o campus da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) com..

Conselheiro interino lança 2ª edição de livro sobre TCEs em evento de Brasília

Com a atualização de artigos que refletem sobre decisões do Supremo Tribunal Federal e que estão relacionadas às jurisprudências dos Tribunais de Contas do país, será lançada nesta sexta-feira (25/05) a 2ª edição do livro "Tribunais de Contas: Temas polêmicos na visão de ministros e conselheiros substitutos". O vice-presidente do TCE de Mato Grosso, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, é coordenador da publicação e representará os outros 11 autores do livro no evento de relançamento, que acontece em Brasília durante o evento de comemoração do centenário de criação do cargo de ministro-substituto do Tribunal de Contas da União. Milene CunhaConselheira Substituta do TCE Pára Além da atualização do conteúdo, ao livro foi incluído mais um artigo. Chama-se "Uma análise da identidade institucional e da natureza jurídica do cargo de ministro ou conselheiro substituto", e foi escrito pela conselheira substituta do TCE do Pará, Milene Cunha. O objetivo do material é refletir sobre a atuação do profissional que assume este cargo. Conforme explicou o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, a primeira edição da obra teve um impacto muito grande para repensar a atuação do controle externo no Brasil, clarificando entendimentos e atendendo às expectativas da sociedade com relação ao papel governamental na execução das despesas públicas. "O livro está presente em todos os Tribunais Superiores, todos os ministros têm um exemplar e, por conseguinte, o livro também está espalhado por muitas bibliotecas. Além disso, o seu conteúdo é citado em muitos trabalhos acadêmicos, então nos dá uma grande satisfação porque a obra se revelou útil e profícua, tanto é assim que houve interesse pela segunda edição", afirmou. O evento VEJA AQUI DETALHES DO EVENTO | PROGRAMAÇÃO | INSCRIÇÃO A Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) realiza nos dias 24 e 25 de maio, no Instituto Serzedello Corrêa – ISC, em Brasília, o evento de comemoração do centená..

Unemat oferece mestrado em gestão e regulação de recursos hídricos em rede nacional

A Universidade Estadual de Mato Grosso – Campus de Cuiabá (Unemat) está oferecendo um programa de pós-graduação scricto sensu em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos. O ProfÁgua é um mestrado recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação (MEC). Ao todo são 15 instituições de ensino superior participantes em todo país oferecendo 272 vagas, sendo que para Mato Grosso serão 20 oportunidades. As inscrições vão até o dia 29 de maio,..

Particular em concurso com agente público pode ser único responsável por dano

Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Colíder JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Se o particular concorreu para o cometimento do dano pelo agente público, nada impede que ele participe do processo e seja o único responsável pelo prejuízo causado ao erário. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pela empresa Strada Incorporadora e Construtora Ltda contra decisões anteriores do colegiado, que condenaram a empresa a devolver R$ 30.476,93 aos cofres públicos, além de pagar multa de 10% sobre esse valor. A decisão do Pleno ocorreu na sessão ordinária de terça-feira (22/05). No recurso (Processo nº 166863/2014), relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo, a construtora argumentou que não foi citada na fase interna da Tomada de Contas Especial, realizada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A Tomada de Contas foi determinada após o TCE-MT julgar irregulares as contas do Convênio nº 115/2009, celebrado entre a Seduc e a Prefeitura de Colíder, para a construção de cobertura da quadra poliesportiva na Escola Estadual Café Norte. Na ocasião, a comissão processante da Secretaria entendeu que a responsabilidade seria exclusiva do ex-gestor da Prefeitura de Colíder, Celso Paulo Banazeski. Porém, ao analisar o resultado da Tomada de Contas Especial e ouvi

Rumo à meta papel zero: TCE-RO apresenta novo sistema aos servidores

Foi realizado no auditório do Tribunal de Contas (TCE-RO), nessa segunda-feira (21), o lançamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para todos os servidores do TCE. Trata-se de solução tecnológica disponibilizada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que visa atender objetivos da Corte no que se refere a sustentabilidade econômica e ambiental, trazendo benefícios como a virtualização de 100% dos documentos que tramitam na Corte. Essa possibilidade foi destacada, na abertura, pelo conselheiro presidente Edilson de Sousa, ao falar sobre as vantagens de utilizar o SEI. “Além de possibilitar mais agilidade, transparência e segurança nos processos de trabalho, o SEI definitivamente nos leva a dar mais um passo rumo ao papel zero nesta Corte de Contas, representando uma economia para o TCE e para os cofres públicos”, disse. Segundo o secretário estratégico de tecnologia da informação e comunicação, Marcelo Rech, com a plataforma SEI o TCE eliminará trâmites em meio fí..

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