Irregularidades em gastos com combustíveis geram penalizações a ex-gestores
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Santo Afonso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Irregularidades identificadas no pagamento de despesas de combustíveis e no controle da frota de veículos da Prefeitura de Santo Afonso, levaram o Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio da sua 2ª Câmara de Julgamentos, a penalizar o ex-prefeito Venceslau Botelho de Campos e o ex-secretário de Saúde do município, Luis Fernando Ferreira Falcão. Cada um dos ex-gestores foi multado em 10 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), em decisão unânime dos integrantes do colegiado. A penalização se deu no julgamento do processo nº 23.567-9/2016, referente a uma Representação de Natureza Interna formulada pela Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria do TCE-MT. Os autos, relatados pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, foram submetidos à apreciação do colegiado da Corte de Contas na sessão ordinária realizada na quarta-feira (09/05). Em seu relatório técnico, a Unidade de Instrução apontou que os pagamentos de combustíveis no valor de R$ 80.147,39 foram realizados sem comprovação de fornecimento do produto, bem como sem o devido controle de utilização e do abastecimento dos veículos. Tais fatos são classificados em irregularidades graves. Também identificou a total ausência de controle de utilização da frota da Secretaria Municipal de Saúde, os chamados Diário de Bordo,