Embargos apresentados por ex-gestor da Câmara de Sorriso são rejeitados
Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto Taquari JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve inalterada a decisão singular que rejeitou recurso ordinário intempestivo, apresentado pelo ex-gestor da Câmara Municipal de Sorriso, Fábio Gavasso. O Pleno da Corte de Contas não deu provimento aos embargos de declaração interposto por Gavasso, durante sessão ordinária realizada na terça-feira (08/05). Os conselheiros analisaram os autos do processo nº 17.011-9/2016, que trata de Embargos de Declaração em que o embargante pleiteia, na prática, revisão do julgado contido na decisão singular nº510/JBC/2017. No processo de embargos, o ex-gestor de Sorriso sustentou a existência de contradição na mencionada decisão, que considerou como intempestivo o Recurso Ordinário interposto pela Câmara de Sorriso, questionando o Acórdão nº 200/17 – TP, proferida nos autos do processo referente à Auditoria de Conformidade sobre despesas com pessoal no Poder Legislativo Municipal, referente ao período de janeiro a julho de 2016. Naquela decisão, o Pleno declarou preliminarmente como inaplicável perante a Lei, o artigo 13 da Lei Complementar Municipal nº 94/2008, que permitiria o acúmulo de acréscimos financeiros percebidos por servidor público da Câmara Municipal de Sorriso, para fins de concess